Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002000-44.2017.5.02.0271 RECLAMANTE: REINER MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: POLAR SERVICOS DE PINTURAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e420790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP e certifico que o processo está desde 19/09/2022 sem movimentação. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Assessor. DECISÃO Da análise do processado, verifico que decorreu mais de 2 anos sem que o exequente apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução. Dessa forma, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente da presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, motivo pelo qual extingo a execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REINER MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002000-44.2017.5.02.0271 RECLAMANTE: REINER MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: POLAR SERVICOS DE PINTURAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e420790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP e certifico que o processo está desde 19/09/2022 sem movimentação. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Assessor. DECISÃO Da análise do processado, verifico que decorreu mais de 2 anos sem que o exequente apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução. Dessa forma, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente da presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, motivo pelo qual extingo a execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ROCHA DE MELO
- POLAR SERVICOS DE PINTURAS LTDA - ME