Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1002000-82.2025.5.02.0006 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 2 na data 06/08/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-82.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843e4f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que foi apresentado Recurso Ordinário pela reclamada IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA e reclamante HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS. Da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, na forma determinada no art. 596 do Provimento GP/CR nº 04/2026 (Nova Consolidação das Normas da Corregedoria), verifica-se o que segue: 1. Quanto ao Recurso Ordinário ID #id:1472049 - protocolado em 05/06/2026- (reclamante) Procuração do subscritor: ID #id:6f82011 Intimação: ID #id:2835e74 - ciência do recorrente em 28/05/206. 2. Quanto ao Recurso Ordinário ID f7ad08e - protocolado em 01/07/2026 Recolhimento de custas processuais: ID #id:ed17998 - protocolo em 01/07/2026 Depósito recursal: ID #id:714773d - protocolo em 01/07/2026 Procuração do subscritor: 536fb06 Intimação: ID #id:d4e2ce5 - ciência do recorrente em 19/06/2026 Nada mais. São Paulo, data abaixo. INGRID NICOLY OLIVEIRA DE CARVALHO TEIXEIRA Estagiário Conhecimento DECISÃO ID f7ad08e e 1472049 : À vista da certidão acima, verifico que o Recurso Ordinário interposto preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Processe-se o recurso. Prazo de 08 dias para contrarrazões. Contra-arrazoados, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Int. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-82.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130eaa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se nele integralmente transcrita, e tendo em vista o que mais dos autos consta, resolve este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os Embargos apresentados cominando à Embargante multa de 2% sobre o valor da condenação em favor do Autor, pela utilização de recurso protelatório. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-82.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3f803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, considerando que o quanto foi previsto minuciosamente nos termos da fundamentação supra integra o presente decisum como se nele integralmente transcrito, resolve este Juízo REJEITAR as preliminares que visavam à extinção do feito e de pedidos sem resolução de mérito e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados pelo Autor, HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS, para condenar a RÉ, IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA, a pagar, no prazo de 15 dias após a devida liquidação da presente decisão, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, referentes a: a. horas extras e reflexos das extraordinárias nas férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio, descansos semanais remunerados e FGTS; b. indenização substitutiva em razão da supressão do intervalo intrajornada. Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra. Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As partes condenadas em honorários advocatícios responderão com o pagamento dos honorários advocatícios devidos exclusivamente aos(às) advogados(as) do ex-adverso, vedada a compensação ou dedução da verba honorária com créditos ou débitos trabalhistas, observada a condição suspensiva. Custas pela Reclamada, no importe de R$1.300,00, apuradas sobre R$65.000,00, valor provisoriamente arbitrado exclusivamente para fins recursais. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-82.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8c21c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando a divergência das partes, fica mantida a audiência designada para o dia 16/04/2026 às 09:30 horas, para instrução da exceção de incompetência, e, caso confirmada a competência deste Juízo, para regular prosseguimento do feito. As partes deverão comparecer à audiência, sob as penas do art. 844 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-82.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f066d04 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Por tempestiva, recebo a exceção de incompetência. Intime-se o excepto para se manifestar em 5 dias, após, retorne conclusos. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-82.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843e4f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que foi apresentado Recurso Ordinário pela reclamada IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA e reclamante HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS. Da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, na forma determinada no art. 596 do Provimento GP/CR nº 04/2026 (Nova Consolidação das Normas da Corregedoria), verifica-se o que segue: 1. Quanto ao Recurso Ordinário ID #id:1472049 - protocolado em 05/06/2026- (reclamante) Procuração do subscritor: ID #id:6f82011 Intimação: ID #id:2835e74 - ciência do recorrente em 28/05/206. 2. Quanto ao Recurso Ordinário ID f7ad08e - protocolado em 01/07/2026 Recolhimento de custas processuais: ID #id:ed17998 - protocolo em 01/07/2026 Depósito recursal: ID #id:714773d - protocolo em 01/07/2026 Procuração do subscritor: 536fb06 Intimação: ID #id:d4e2ce5 - ciência do recorrente em 19/06/2026 Nada mais. São Paulo, data abaixo. INGRID NICOLY OLIVEIRA DE CARVALHO TEIXEIRA Estagiário Conhecimento DECISÃO ID f7ad08e e 1472049 : À vista da certidão acima, verifico que o Recurso Ordinário interposto preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Processe-se o recurso. Prazo de 08 dias para contrarrazões. Contra-arrazoados, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Int. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-82.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130eaa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se nele integralmente transcrita, e tendo em vista o que mais dos autos consta, resolve este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os Embargos apresentados cominando à Embargante multa de 2% sobre o valor da condenação em favor do Autor, pela utilização de recurso protelatório. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-82.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3f803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, considerando que o quanto foi previsto minuciosamente nos termos da fundamentação supra integra o presente decisum como se nele integralmente transcrito, resolve este Juízo REJEITAR as preliminares que visavam à extinção do feito e de pedidos sem resolução de mérito e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados pelo Autor, HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS, para condenar a RÉ, IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA, a pagar, no prazo de 15 dias após a devida liquidação da presente decisão, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, referentes a: a. horas extras e reflexos das extraordinárias nas férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio, descansos semanais remunerados e FGTS; b. indenização substitutiva em razão da supressão do intervalo intrajornada. Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra. Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As partes condenadas em honorários advocatícios responderão com o pagamento dos honorários advocatícios devidos exclusivamente aos(às) advogados(as) do ex-adverso, vedada a compensação ou dedução da verba honorária com créditos ou débitos trabalhistas, observada a condição suspensiva. Custas pela Reclamada, no importe de R$1.300,00, apuradas sobre R$65.000,00, valor provisoriamente arbitrado exclusivamente para fins recursais. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-82.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: HIGOR JOSE SILVA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8c21c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando a divergência das partes, fica mantida a audiência designada para o dia 16/04/2026 às 09:30 horas, para instrução da exceção de incompetência, e, caso confirmada a competência deste Juízo, para regular prosseguimento do feito. As partes deverão comparecer à audiência, sob as penas do art. 844 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA
Processo 1002000-82.2025.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/11/2025
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