Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002000-86.2015.5.02.0312 RECLAMANTE: RONALDO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: AQUARIUS IND E COM DE FERRAMENTAS E PECAS P/MOTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c70cf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. Guarulhos, 03 de setembro de 2026. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ Servidor. DESPACHO Aguarde-se a resposta da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos pelo prazo de 10 dias. Após, retornem conclusos. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002000-86.2015.5.02.0312 RECLAMANTE: RONALDO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: AQUARIUS IND E COM DE FERRAMENTAS E PECAS P/MOTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a25a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. Guarulhos, 21 de maio de 2026. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ Servidor. DESPACHO Compulsando os autos, verifico a certidão da Sra. Oficiala de Justiça (ID 0f2d967) e o respectivo Auto de Penhora (ID 6751b86), informando a formalização da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 1006619-62.2025.8.26.0224 (8ª Vara Cível de Guarulhos), no valor de R$ 240.625,29. Considerando que o Ofício de ID 7d50fe9 já solicitou a transferência do referido montante para conta judicial à disposição deste Juízo, aguarde-se por 15 (quinze) dias a confirmação do depósito judicial. Decorrido o prazo sem a confirmação do ingresso do numerário, expeça-se e-mail institucional ao Juízo da 8ª Vara Cível de Guarulhos ([email protected]), solicitando informações acerca da efetiva transferência dos valores penhorados. Com a vinda do depósito, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Estando o crédito integralmente satisfeito, venham os autos conclusos para extinção da execução. No silêncio, haverá o sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo de prescrição bienal do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002000-86.2015.5.02.0312 RECLAMANTE: RONALDO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: AQUARIUS IND E COM DE FERRAMENTAS E PECAS P/MOTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4664c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 23 de janeiro de 2026. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ. DESPACHO Trata-se de requerimento do executado Quitério José Bezerra visando ao cancelamento das indisponibilidades que recaem sobre o imóvel de Matrícula nº 21.926 do 1º CRI de Guarulhos. Compulsando os documentos, verifica-se que a alienação do referido bem foi autorizada pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (Processo nº 1006619-62.2025.8.26.0224), tendo sido o produto da cota-parte do executado depositado judicialmente naqueles autos, ficando reservado à disposição das execuções trabalhistas. Ocorre, no caso, a sub-rogação real do vínculo da penhora, que deixa de gravar o bem imóvel e passa a recair sobre o preço arrecadado. A manutenção da indisponibilidade sobre a matrícula inviabilizaria o registro da alienação judicial perfeita e acabada, em prejuízo de terceiros de boa-fé, sem trazer benefício à execução, que agora se garante pelo dinheiro (art. 835, I, do CPC). Diante do exposto: 1. DO CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DEFIRO a expedição do ofício requerido para viabilizar o registro da alienação. Assim, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, pela parte interessada, para que seja levantada a restrição de indisponibilidade (Av. 10), inserida na matrícula de nº 21.926, referente ao processo de nº 1002000-86.2015.5.02.0312, em razão da alienação judicial do bem e da sub-rogação da penhora sobre o produto da arrematação/venda. Tratando-se de cumprimento de ordem judicial (cancelamento de restrição), a cobrança de emolumentos fica vedada, nos termos do art. 248 da Lei nº 6.015/73 e da jurisprudência dominante sobre a gratuidade da justiça em execuções trabalhistas. O descumprimento injustificado poderá configurar crime de desobediência ( do CP). Prazo de 5 dias para cumprimento. 2. DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Visando materializar a sub-rogação da garantia e impedir o levantamento indevido de valores, DETERMINO, de ofício, a penhora no rosto dos autos cíveis. Expeça-se mandado ao MM. Juízo da (Processo nº 1006619-62.2025.8.26.0224), solicitando: a) A averbação de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sobre os créditos do executado Quitério José Bezerra, até o limite do valor de , em 11/07/2025; b) A transferência do referido montante para uma conta judicial à disposição deste Juízo, assim que possível. . o executado para providenciar o encaminhamento do ofício de cancelamento ao Cartório de Imóveis. À Secretaria para expedir mandado de penhora ao Juízo Cível. GUARULHOS/SP, 23 de janeiro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002000-86.2015.5.02.0312 RECLAMANTE: RONALDO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: AQUARIUS IND E COM DE FERRAMENTAS E PECAS P/MOTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: RONALDO MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da devolução do ofício de penhora (ID 3420c22), bem como para indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. ARMENIA MENEZES DA SILVA AFONSECA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO MOREIRA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002000-86.2015.5.02.0312 RECLAMANTE: RONALDO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: AQUARIUS IND E COM DE FERRAMENTAS E PECAS P/MOTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dfd0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. Guarulhos, 06 de dezembro de 2024. BARBARA DAMASCENO CABRAL. Vistos e etc…. Intime-se o exequente para ciência das pesquisas patrimoniais. Considerando os termos do artigo 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o exequente indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). GUARULHOS/SP, 06 de dezembro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO MOREIRA DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002000-86.2015.5.02.0312 RECLAMANTE: RONALDO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: AQUARIUS IND E COM DE FERRAMENTAS E PECAS P/MOTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4664c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 23 de janeiro de 2026. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ. DESPACHO Trata-se de requerimento do executado Quitério José Bezerra visando ao cancelamento das indisponibilidades que recaem sobre o imóvel de Matrícula nº 21.926 do 1º CRI de Guarulhos. Compulsando os documentos, verifica-se que a alienação do referido bem foi autorizada pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (Processo nº 1006619-62.2025.8.26.0224), tendo sido o produto da cota-parte do executado depositado judicialmente naqueles autos, ficando reservado à disposição das execuções trabalhistas. Ocorre, no caso, a sub-rogação real do vínculo da penhora, que deixa de gravar o bem imóvel e passa a recair sobre o preço arrecadado. A manutenção da indisponibilidade sobre a matrícula inviabilizaria o registro da alienação judicial perfeita e acabada, em prejuízo de terceiros de boa-fé, sem trazer benefício à execução, que agora se garante pelo dinheiro (art. 835, I, do CPC). Diante do exposto: 1. DO CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DEFIRO a expedição do ofício requerido para viabilizar o registro da alienação. Assim, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, pela parte interessada, para que seja levantada a restrição de indisponibilidade (Av. 10), inserida na matrícula de nº 21.926, referente ao processo de nº 1002000-86.2015.5.02.0312, em razão da alienação judicial do bem e da sub-rogação da penhora sobre o produto da arrematação/venda. Tratando-se de cumprimento de ordem judicial (cancelamento de restrição), a cobrança de emolumentos fica vedada, nos termos do art. 248 da Lei nº 6.015/73 e da jurisprudência dominante sobre a gratuidade da justiça em execuções trabalhistas. O descumprimento injustificado poderá configurar crime de desobediência (art. 330 do CP). Prazo de 5 dias para cumprimento. 2. DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Visando materializar a sub-rogação da garantia e impedir o levantamento indevido de valores, DETERMINO, de ofício, a penhora no rosto dos autos cíveis. Expeça-se mandado ao MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (Processo nº 1006619-62.2025.8.26.0224), solicitando: a) A averbação de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sobre os créditos do executado Quitério José Bezerra, até o limite do valor de R$ 240.625,29, em 11/07/2025; b) A transferência do referido montante para uma conta judicial à disposição deste Juízo, assim que possível. Cumpra-se. Intime-se o executado para providenciar o encaminhamento do ofício de cancelamento ao Cartório de Imóveis. À Secretaria para expedir mandado de penhora ao Juízo Cível. GUARULHOS/SP, 23 de janeiro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- QUITERIO JOSE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002000-86.2015.5.02.0312 : RONALDO MOREIRA DA SILVA : AQUARIUS IND E COM DE FERRAMENTAS E PECAS P/MOTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: RONALDO MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do resultado das pesquisas CAGED e PREVJUD, bem como para indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). GUARULHOS/SP, 14 de março de 2025. ARMENIA MENEZES DA SILVA AFONSECA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO MOREIRA DA SILVA