Intimação
D- Órgão
- 38ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARIANA FERNANDES MENDONCA, SHEILA MENDONCA SILVA, TRANSPORTE TERRESTRE CRYSTAL LTDA - ME, VINICIUS LUCIANO REZENDE
- Advogados
- RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), OSMAR CORREIA (OAB 122032/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002000-98.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: VINICIUS LUCIANO REZENDE RECLAMADO: TRANSPORTE TERRESTRE CRYSTAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049e3e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 22 de abril de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO id. fee5fff A parte exequente requer a penhora de percentual dos rendimentos do sócio executado, sob o argumento de existência de vínculo empregatício. Verifica-se dos documentos juntados (CNIS) a existência de vínculos laborais recentes, inclusive com indicação de empregadora e histórico de remuneração. Todavia, não há nos autos informação atualizada sobre a remuneração efetiva da executada SHEILA MENDONCA SILVA, determino: Visando à celeridade e economia processual, concedo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado pela parte interessada à empresa SUPERMERCADO TEJOTÃO DE ARAGUARI LTDA, atual empregadora do executado, para que informe, em 10 (dez) dias, o valor bruto e líquido de sua remuneração mensal, discriminando eventuais descontos legais e benefícios pagos. A resposta ao ofício deverá ser enviada exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico: [email protected], com menção obrigatória ao número do processo no campo “assunto” da mensagem. Com a resposta, voltem conclusos para deliberação acerca da eventual penhora. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS LUCIANO REZENDE
