Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d75717 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. JULIANA MARQUES BRAGA AUDI DESPACHO Considerando que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentada nos próprios autos, de forma incidental; bem como que o exequente trouxe documentação do rol societário, demonstrando que o executado HASSAN figura como único sócio e administrador na empresa suscitada, fundamentando o seu pedido com base nos requisitos do art. 50, do CC - desvio de finalidade e confusão patrimonial; cite-se H.H. SOM COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 15.***.***/0001-99 para, querendo, apresentar defesa ao Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, com a produção de provas, na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC, por força do art. 855-A da CLT. Restando infrutífera a citação postal, proceda-se por edital. Apresentada contestação, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Por fim, indefiro o pedido de tutela de urgência para a realização de pesquisas patrimoniais em face da suscitada, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, eis que sequer ela foi citada para pagamento do débito na presente demanda. O fato de se tratar de verbas de natureza alimentar não respalda a pretensão da exequente, já que nesta Especializada a maioria das ações versa sobre títulos que se revestem dessa natureza. Suspenda-se a execução até a decisão do incidente. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d75717 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. JULIANA MARQUES BRAGA AUDI DESPACHO Considerando que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentada nos próprios autos, de forma incidental; bem como que o exequente trouxe documentação do rol societário, demonstrando que o executado HASSAN figura como único sócio e administrador na empresa suscitada, fundamentando o seu pedido com base nos requisitos do art. 50, do CC - desvio de finalidade e confusão patrimonial; cite-se H.H. SOM COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 15.***.***/0001-99 para, querendo, apresentar defesa ao Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, com a produção de provas, na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC, por força do art. 855-A da CLT. Restando infrutífera a citação postal, proceda-se por edital. Apresentada contestação, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Por fim, indefiro o pedido de tutela de urgência para a realização de pesquisas patrimoniais em face da suscitada, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, eis que sequer ela foi citada para pagamento do débito na presente demanda. O fato de se tratar de verbas de natureza alimentar não respalda a pretensão da exequente, já que nesta Especializada a maioria das ações versa sobre títulos que se revestem dessa natureza. Suspenda-se a execução até a decisão do incidente. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66aec04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO KOVACS BORTOLETO p/Diretor de secretaria DECISÃO Vistos O C. STF, em julgamento virtual finalizado em 10/10/2025, apreciando o tema 1.232 da repercussão geral, deu provimento ao RE 1387795 e fixou a seguinte tese: “1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas”. Assim, considerando o entendimento acima, bem como que, nos termos do art. 134, §4º, do CPC, "o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica", intime-se o exequente para, querendo, emendar o requerimento, no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02cc1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que sob o #id:fe5006e o exequente apresentou incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado Hassan, sob o fundamento de que ele possui outra empresa em seu nome, existindo "grande possibilidade da ocorrência do esvaziamento do patrimônio pessoal dos sócios executados para ocultá-lo dos credores, com a utilização abusiva da nova personalidade jurídica por simulação". São Paulo, data abaixo. JULIANA MARQUES BRAGA AUDI DESPACHO Vistos. O C. STF, em julgamento finalizado em 10/10/2025, apreciando o tema 1.232 da repercussão geral, deu provimento ao RE 1387795 e fixou as seguintes teses: “1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." Assim, considerando o entendimento acima, bem como que, nos termos do art. 134, §4º, do CPC, "o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica", o exequente para emendar o incidente de Id fe5006e, no prazo de 15 dias, demonstrando, in casu, a presença concreta dos requisitos do , do CC: abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Após, retornem conclusos para deliberações. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do resultado da pesquisa patrimonial. Prazo de 10 dias para indicar meios de prosseguimento, sob pena de sobrestamento. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. BERENICE SANCHES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b7224 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. BEATRIZ FERNANDES BRANCO p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos #id:15a2cb0: Indefiro, uma vez que a providência requerida já foi realizada conforme Id df438ca. Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, apresente meios EFICAZES de prosseguimento da Execução, nos termos do Id 228b3e4. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02cc1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que sob o #id:fe5006e o exequente apresentou incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado Hassan, sob o fundamento de que ele possui outra empresa em seu nome, existindo "grande possibilidade da ocorrência do esvaziamento do patrimônio pessoal dos sócios executados para ocultá-lo dos credores, com a utilização abusiva da nova personalidade jurídica por simulação". São Paulo, data abaixo. JULIANA MARQUES BRAGA AUDI DESPACHO Vistos. O C. STF, em julgamento finalizado em 10/10/2025, apreciando o tema 1.232 da repercussão geral, deu provimento ao RE 1387795 e fixou as seguintes teses: “1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." Assim, considerando o entendimento acima, bem como que, nos termos do art. 134, §4º, do CPC, "o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica", intime-se o exequente para emendar o incidente de Id fe5006e, no prazo de 15 dias, demonstrando, in casu, a presença concreta dos requisitos do art. 50, do CC: abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Após, retornem conclusos para deliberações. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002002-14.2016.5.02.0056 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86b474 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO KOVACS BORTOLETO p/Diretor de secretaria DECISÃO Vistos ID. 15b4535: Defiro. Proceda-se à realização de pesquisa via convênio CENSEC em nome dos Executados, nos termos requeridos. Com o resultado, intime-se o Reclamante para que, no prazo de 10 dias, apresente meios EFICAZES de prosseguimento da Execução, nos termos do ID. 88931dd. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002002-14.2016.5.02.0056 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86b474 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO KOVACS BORTOLETO p/Diretor de secretaria DECISÃO Vistos ID. 15b4535: Defiro. Proceda-se à realização de pesquisa via convênio CENSEC em nome dos Executados, nos termos requeridos. Com o resultado, intime-se o Reclamante para que, no prazo de 10 dias, apresente meios EFICAZES de prosseguimento da Execução, nos termos do ID. 88931dd. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b7224 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. BEATRIZ FERNANDES BRANCO p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos #id:15a2cb0: Indefiro, uma vez que a providência requerida já foi realizada conforme Id df438ca. Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, apresente meios EFICAZES de prosseguimento da Execução, nos termos do Id 228b3e4. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) Expediente criado para controle de prazo, não gera efeito jurídico. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. DANILO CARVALHO LENARDUCCI Servidor
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- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9faeb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LUIZ ALBERTO SANTOS DA SILVA p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Diante da decisão do acordão #id:55dfbd2, à secretaria que prossiga com a pesquisa junto ao BACEN-CCS, como determinado ma decisão supra. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI AP 1002002-14.2016.5.02.0056 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO AGRAVADO: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:55dfbd2 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI AP 1002002-14.2016.5.02.0056 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO AGRAVADO: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:55dfbd2 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002002-14.2016.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BAIT HALAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec90d5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RONEI ALMEIDA MUNIZp/Diretor de secretaria DESPACHO#id:f4f8758: A utilização do convênios CCS implica quebra de sigilo bancário dos executados, os quais são protegidos nos termos da Lei Complementar n.º 105/2001, de modo que sua quebra é autorizada apenas em casos de ocorrência de ilícitos, conforme incisos do § 4º do art. 1º (terrorismo; tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; extorsão mediante sequestro; contra o sistema financeiro nacional; contra a Administração Pública; contra a ordem tributária e a previdência social; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; praticado por organização criminosa), o que não é o caso dos autos. O mero inadimplemento das obrigações advindas de condenação ou acordo trabalhista não dá o condão de quebrar o sigilo bancário dos executados. Diante do exposto, indefiro a realização de diligência junto ao convênio CCS. Ciência ao autor via DEJT. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2024. ALICE NOGUEIRA E OLIVEIRA BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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