Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ad338 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 15 de setembro de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. #id:b257517 e anexos - Registre-se o depósito efetuado. No mais, proceda-se a atualização dos cálculos e prossiga com a pesquisa Sisbajud determinada sob #id:f072509. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ TADEU CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f072509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 03 de agosto de 2026.ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. Observando-se a gradação legal e o princípios da celeridade e efetividade processual, por ora, ao BACEN 30 em face do sócio. Com o resultado, tornem conclusos para análise e deliberações. Quanto ao mais, aguarde-se a oportunidade. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ TADEU CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effed57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 22 de julho de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. Observando-se os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados em face da ré, o demandante deverá indicar novos meios para prosseguimento efetivo da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa do feito à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Fica também, desde já, ciente que o prosseguimento do feito ficará condicionado à efetiva demonstração de existência de bens livres em nome do reclamado aptos a garantir a execução. Frise-se, ainda, que resta indeferida a renovação de diligências já efetuadas, salvo se comprovada a alteração da condição patrimonial do réu. Intime-se o exequente. No silêncio, à pasta própria. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ TADEU CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb34a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta, fica a sessão conciliatória redesignada para 21/07/2026 16:20, na Sala 6, mantidas as cominações anteriores e os dados de acesso à sala virtual. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF 608.***.***-68
- MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
- DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0eaa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 23 de abril de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – FALÊNCIA Vistos etc.. Trata-se de execução em face de reclamada DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP -falida , nos termos do documento #ID011c72d. Permanecendo inadimplida a execução trabalhista, torna-se patente o estado de insolvência da demandada e, com efeito, faz-se presumir infrutíferas as possibilidades de sucesso na execução contra ela promovida. Referida situação adquire ainda mais relevância diante da natureza alimentar do crédito perseguido. A Justiça do Trabalho é competente para os atos executórios decorrentes do redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial ou falida, pois não se confunde com a execução direta que ocorre no juízo recuperando/falimentar. Eventual constrição dos bens dos sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação, tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação. Diante disso, resta autorizado o redirecionamento da execução, razão pela qual determino a desconsideração da personalidade jurídica para condenar incidentalmente o sócio, abaixo indicado, a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação (art. 28 do CDC e art. 8º da CLT). CERTIDÃO JUCESP (vide #id c6c8279) 1-) FERNANDO MARINHEIRO DE OLIVEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 608.***.***-68, RG/RNE:55977005 - SP, RESIDENTE À ALAMEDA DAS SEMPRE-VIVAS, 225, ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAIBA - SP, CEP 06539-170. Com efeito, cite-se o sócio para que, no prazo de 15 dias, assegurando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, manifeste-se a respeito, indicando também bens da sociedade (art. 795 do CPC), paguem a execução ou indique bens visando a garantia da execução, sob pena de penhora, bem como registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASA. 1-) Anote-se a condição de recuperanda/falida no processo junto ao sistema PJE. 2-) Atualize-se o valor da presente execução, observando-se eventuais valores já depositados. 3-) Cadastrem-se os sócios no polo passivo, citando-os via Oficial de Justiça. 4-) Se infrutífera citação nos endereços dos sócios acima indicados, fica deferido, desde já, a citação por EDITAL. 5-) Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se mandado de convênios. . Nada mais. [assinado eletronicamente] ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b73a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 31 de março de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. Manifeste-se o exequente acerca do andamento da habilitação do crédito no Juízo Falimentar, em 10 dias. O silêncio será considerado como quitação, hipótese em que os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ TADEU CUNHA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16527ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, em razão do protocolo da(s) petição(ões) de Id c849739. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Id c849739: Aguarde-se a realização de sessão de conciliação já designada, tendo em vista que a análise da(s) manifestação(ões) protocolada(s) excede a competência deste CEJUSC, conforme art. 13º da Resolução 415/2025 do CSJT. Na impossibilidade de acordo, o(s) requerimento(s) será(ão) apreciado(s) pelo juízo de origem. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF 608.***.***-68
- MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
- DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16527ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, em razão do protocolo da(s) petição(ões) de Id c849739. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Id c849739: Aguarde-se a realização de sessão de conciliação já designada, tendo em vista que a análise da(s) manifestação(ões) protocolada(s) excede a competência deste CEJUSC, conforme art. 13º da Resolução 415/2025 do CSJT. Na impossibilidade de acordo, o(s) requerimento(s) será(ão) apreciado(s) pelo juízo de origem. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ TADEU CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb34a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta, fica a sessão conciliatória redesignada para 21/07/2026 16:20, na Sala 6, mantidas as cominações anteriores e os dados de acesso à sala virtual. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ TADEU CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - "Sala 5": 13/07/2026 16:20. São Paulo, data abaixo. OSVALDO NETO JUNIOR Servidor INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: LUIZ TADEU CUNHA Processo: 1002002-88.2017.5.02.0602 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LUIZ TADEU CUNHA Réu: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP e outros (2) Nos termos da Resolução CSJT 415/2025 e também do Artigo 24, II, §§ 4º e 5º do Ato GP/VPA nº 1/2025 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: Conciliação em Execução por videoconferência - "Sala 5": 13/07/2026 16:20. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/856.***.***-93?pwd=dytLODJ6ckdYamZOUjF2YW02Z211QT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 856 0102 3093 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. OSVALDO NETO JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ TADEU CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - "Sala 5": 13/07/2026 16:20. São Paulo, data abaixo. OSVALDO NETO JUNIOR Servidor INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP Processo: 1002002-88.2017.5.02.0602 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LUIZ TADEU CUNHA Réu: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP e outros (2) Nos termos da Resolução CSJT 415/2025 e também do Artigo 24, II, §§ 4º e 5º do Ato GP/VPA nº 1/2025 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: Conciliação em Execução por videoconferência - "Sala 5": 13/07/2026 16:20. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/856.***.***-93?pwd=dytLODJ6ckdYamZOUjF2YW02Z211QT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 856 0102 3093 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. OSVALDO NETO JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - "Sala 5": 13/07/2026 16:20. São Paulo, data abaixo. OSVALDO NETO JUNIOR Servidor INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP Processo: 1002002-88.2017.5.02.0602 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LUIZ TADEU CUNHA Réu: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP e outros (2) Nos termos da Resolução CSJT 415/2025 e também do Artigo 24, II, §§ 4º e 5º do Ato GP/VPA nº 1/2025 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: Conciliação em Execução por videoconferência - "Sala 5": 13/07/2026 16:20. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/856.***.***-93?pwd=dytLODJ6ckdYamZOUjF2YW02Z211QT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 856 0102 3093 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. OSVALDO NETO JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - "Sala 5": 13/07/2026 16:20. São Paulo, data abaixo. OSVALDO NETO JUNIOR Servidor INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: FERNANDO MARINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF 608.***.***-68 Processo: 1002002-88.2017.5.02.0602 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LUIZ TADEU CUNHA Réu: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP e outros (2) Nos termos da Resolução CSJT 415/2025 e também do Artigo 24, II, §§ 4º e 5º do Ato GP/VPA nº 1/2025 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: Conciliação em Execução por videoconferência - "Sala 5": 13/07/2026 16:20. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/856.***.***-93?pwd=dytLODJ6ckdYamZOUjF2YW02Z211QT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 856 0102 3093 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. OSVALDO NETO JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF 608.***.***-68
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c030f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 09 de junho de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc. Atendendo a pedido registrado sob #id:0f5cf2b, encaminhe-se o processo ao CEJUSC-LESTE, visando designação de audiência, EXCLUSIVAMENTE PARA TENTATIVA CONCILIATÓRIA, entre as partes, razão pela qual, NA OPORTUNIDADE, A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NÃO SERÁ NECESSÁRIA. Ressalte-se, porém, a obrigatoriedade da juntada de documentos de representação legal (atos constitutivos, documentação de identificação, procuração e carta de preposição, se for o caso). Registre-se, por oportuno, que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. DADOS DO CEJUSC - ZONA LESTE FÓRUM TRABALHISTA ZONA LESTE - ANDAR TÉRREO. endereço eletrônico: [email protected] telefone: 3738-8807 Ao CEJUSC, com urgência. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ TADEU CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c030f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 09 de junho de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc. Atendendo a pedido registrado sob #id:0f5cf2b, encaminhe-se o processo ao CEJUSC-LESTE, visando designação de audiência, EXCLUSIVAMENTE PARA TENTATIVA CONCILIATÓRIA, entre as partes, razão pela qual, NA OPORTUNIDADE, A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NÃO SERÁ NECESSÁRIA. Ressalte-se, porém, a obrigatoriedade da juntada de documentos de representação legal (atos constitutivos, documentação de identificação, procuração e carta de preposição, se for o caso). Registre-se, por oportuno, que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. DADOS DO CEJUSC - ZONA LESTE FÓRUM TRABALHISTA ZONA LESTE - ANDAR TÉRREO. endereço eletrônico: [email protected] telefone: 3738-8807 Ao CEJUSC, com urgência. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
- DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ TADEU CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0eaa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 23 de abril de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – FALÊNCIA Vistos etc.. Trata-se de execução em face de reclamada DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP -falida , nos termos do documento #ID011c72d. Permanecendo inadimplida a execução trabalhista, torna-se patente o estado de insolvência da demandada e, com efeito, faz-se presumir infrutíferas as possibilidades de sucesso na execução contra ela promovida. Referida situação adquire ainda mais relevância diante da natureza alimentar do crédito perseguido. A Justiça do Trabalho é competente para os atos executórios decorrentes do redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial ou falida, pois não se confunde com a execução direta que ocorre no juízo recuperando/falimentar. Eventual constrição dos bens dos sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação, tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação. Diante disso, resta autorizado o redirecionamento da execução, razão pela qual determino a desconsideração da personalidade jurídica para condenar incidentalmente o sócio, abaixo indicado, a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação (art. 28 do CDC e art. 8º da CLT). CERTIDÃO JUCESP (vide #id c6c8279) 1-) FERNANDO MARINHEIRO DE OLIVEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 608.***.***-68, RG/RNE:55977005 - SP, RESIDENTE À ALAMEDA DAS SEMPRE-VIVAS, 225, ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAIBA - SP, CEP 06539-170. Com efeito, cite-se o sócio para que, no prazo de 15 dias, assegurando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, manifeste-se a respeito, indicando também bens da sociedade (art. 795 do CPC), paguem a execução ou indique bens visando a garantia da execução, sob pena de penhora, bem como registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASA. 1-) Anote-se a condição de recuperanda/falida no processo junto ao sistema PJE. 2-) Atualize-se o valor da presente execução, observando-se eventuais valores já depositados. 3-) Cadastrem-se os sócios no polo passivo, citando-os via Oficial de Justiça. 4-) Se infrutífera citação nos endereços dos sócios acima indicados, fica deferido, desde já, a citação por EDITAL. 5-) Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se mandado de convênios. Cumpra-se. Nada mais. [assinado eletronicamente] ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
- DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9a606 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 03 de julho de 2024. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. #id:8de777d e anexo - Ante o noticiado nos autos, aguarde-se em pasta própria.Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.[Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9a606 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 03 de julho de 2024. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. #id:8de777d e anexo - Ante o noticiado nos autos, aguarde-se em pasta própria.Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.[Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15af88 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 20 de junho de 2024. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. Manifeste-se o exequente acerca do andamento da habilitação do crédito no Juízo Falimentar, em 10 dias. O silêncio será considerado como quitação, hipótese em que os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.[Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002002-88.2017.5.02.0602 RECLAMANTE: LUIZ TADEU CUNHA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE DISMASA LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15af88 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 20 de junho de 2024. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. Manifeste-se o exequente acerca do andamento da habilitação do crédito no Juízo Falimentar, em 10 dias. O silêncio será considerado como quitação, hipótese em que os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.[Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.