Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002003-15.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: GUSTAVO CHIAPESAN SERRA RECLAMADO: AGENCIA BAM - EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f780d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DECISÃO Vistos. #id:e9cf8fe: O Exequente requer a penhora de percentual incidente sobre os proventos de aposentadoria da executada MARIA ALICE CARAZZATTO. Decido. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA Nos termos do art. 833, IV, do CPC, os salários e proventos de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis. Todavia, a própria legislação processual estabelece exceções, admitindo a constrição de tais verbas para satisfação de crédito alimentar, desde que preservado o mínimo existencial (art. 833, §2º, do CPC). No âmbito da Justiça do Trabalho, a matéria encontra-se pacificada pela jurisprudência do C. TST (Tema 75), que autoriza a penhora de percentual razoável sobre salários, aposentadorias e pensões, desde que não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família. No caso concreto, trata-se de execução de crédito de natureza alimentar, sendo legítima a adoção de medidas executivas eficazes, nos termos do art. 876 da CLT e art. 797 do CPC. Ademais, as diligências já empreendidas não se mostraram suficientes à satisfação do crédito exequendo, o que justifica a adoção da medida ora analisada. Diante disso, reputo razoável a fixação da penhora no percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos percebidos pelos executados, percentual este que se mostra compatível com a jurisprudência consolidada, desde que assegurada a preservação do mínimo existencial. Isso posto, defiro parcialmente o requerimento para determinar a penhora de 30% sobre o salário líquido da Executada MARIA ALICE CARAZZATTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Deve a Secretaria proceder à expedição de Ofício ao INSS, para que proceda ao desconto mensal de 30% dos valores dos benefícios previdenciários percebidos por MARIA ALICE CARAZZATTO, CPF: 069.***.***-19, até o limite de R$ 90.238,33, atualizado até 30/09/2026, garantido à devedora o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo. Os valores descontados devem ser depositados em conta judicial à disposição desta 1ª Vara do Trabalho de Barueri, junto ao Banco do Brasil, Processo 1002003-15.2017.5.02.0201, mediante guia que pode ser emitida em https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ (Site TRT2 > aba Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil). Para conferir celeridade e economia processual, atribuo força de ofício à presente Decisão. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 25 de setembro de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO CHIAPESAN SERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002003-15.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: GUSTAVO CHIAPESAN SERRA RECLAMADO: AGENCIA BAM - EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc89883 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... Considerando o resultado da pesquisa PREVJUD (id 1803a7d e documentos), intime-se a exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 20 de maio de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO CHIAPESAN SERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002003-15.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: GUSTAVO CHIAPESAN SERRA RECLAMADO: AGENCIA BAM - EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b5bcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 09 de abril de 2026 TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Vistos. #id:9d59ca5: Defiro. Providencie-se a consulta ao convênio PREVJUD para obter informações previdenciárias dos executados: MARIA ALICE CARAZZATTO, CPF: 069.***.***-19;PRISCILA CARAZZATTO VERTINA, CPF: 333.***.***-09;HEBER CLAUDIO GALARCE, CPF: 301.***.***-54 Deverá o presente Despacho permanecer em sigilo até o resultado da consulta, com visibilidade restrita à patrona do autor. Cumpra-se. BARUERI/SP, 10 de abril de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO CHIAPESAN SERRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002003-15.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: GUSTAVO CHIAPESAN SERRA RECLAMADO: AGENCIA BAM - EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f3eda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DESPACHO Vistos... Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que, transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 18 de dezembro de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO CHIAPESAN SERRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002003-15.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: GUSTAVO CHIAPESAN SERRA RECLAMADO: AGENCIA BAM - EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeacefe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROBERTA DA CAMARA CUNHA PONTES DESPACHO Vistos Intime-se a reclamante para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas nos convênios, devendo, no prazo de 30 dias, direcionar a execução, nos termos do art. 878 da CLT. No silêncio, os autos serão sobrestados até manifestação da parte interessada ou até o advento da prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro. BARUERI/SP, 02 de dezembro de 2024. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO CHIAPESAN SERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002003-15.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: GUSTAVO CHIAPESAN SERRA RECLAMADO: AGENCIA BAM - EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edf57d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DECISÃO Vistos... Oficie-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e CNSEG (Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) solicitando informações sobre eventuais créditos em nome dos executados decorrentes de aplicações em previdência privada aberta e títulos de capitalização: Executado(s): MARIA ALICE CARAZZATTO, CPF: 069.***.***-19; PRISCILA CARAZZATTO VERTINA, CPF: 333.***.***-09;HEBER CLAUDIO GALARCE, CPF: 301.***.***-54 Os valores encontrados deverão se transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo. Ofícios de resposta devem ser encaminhados diretamente à 1ª Vara do Trabalho de Barueri, pelo e-mail [email protected]. Com amparo nos princípios da economia e celeridade, atribuo à presente decisão força de ofício. Assino prazo de 20 dias para cumprimento do presente. Providencie o autor o envio do presente ofício por e-mail para CNSEG ([email protected]), comprovando sua efetivação nestes autos, no mesmo prazo supra. Tendo em vista que a SUSEP tem recusado o recebimento de ofícios enviados ao seu endereço eletrônico, providencie o autor o cadastro em seu sistema de protocolamento por meio do link abaixo, comprovando sua efetivação nestes autos, no mesmo prazo supra: http://susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO CHIAPESAN SERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002003-15.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: GUSTAVO CHIAPESAN SERRA RECLAMADO: AGENCIA BAM - EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebed0b proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, DR. MILTON AMADEU JUNIOR. DANIEL CASTELO BRANCO DESPACHOVistos. Ante a inércia das executadas, prossiga-se com a execução, com diligências junto aos convênios digitais (Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud), sendo que, infrutíferas medidas, deverá constar do mandado a determinação para a inscrição dos devedores junto ao BNDT e Serasa. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2024. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO CHIAPESAN SERRA