Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002003-67.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA MACIEL RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195cdf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO .SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2024 CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Servidor Vistos, etc.Aguarde-se a diligência em curso (#cfc1d1e/0db6002 ). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2024. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002003-67.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA MACIEL RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195cdf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO .SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2024 CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Servidor Vistos, etc.Aguarde-se a diligência em curso (#cfc1d1e/0db6002 ). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2024. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002003-67.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA MACIEL RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f29789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao( ) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2024CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Vistos, etc.Ciência quanto aos IDs 7fe880d e 097bb7f.Ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. DÊ-se baixa e arquivem-se.Intimem-se. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002003-67.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA MACIEL RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f29789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao( ) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2024CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Vistos, etc.Ciência quanto aos IDs 7fe880d e 097bb7f.Ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. DÊ-se baixa e arquivem-se.Intimem-se. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002003-67.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA MACIEL RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSEILSON DA SILVA MACIEL Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de junho de 2024.CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETOServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002003-67.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA MACIEL RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Destinatário: JOSEILSON DA SILVA MACIEL Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de abril de 2024.CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002003-67.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA MACIEL RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de junho de 2024.CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETOServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002003-67.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA MACIEL RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306031a proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço conclusos os autos à MMª Juíza do Trabalho, Dra. JULIANA GARCIA COLOMBO.À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor DECISÃO Vistos, etc.Ante o processado, com observância do depósito da 5ª parcela no dia 10.04.2024, no valor de R$ 154.725,82, bem como da planilha de atualização anexada: ID. 1ce47b9 - Pág. 1, cumpra a Secretaria da Vara as seguintes deliberações finais:LIBERE-SE ao reclamante o crédito líquido FINAL = R$ 25.930,81 (bruto remanescente: R$ 28.254,98 - IR remanescente: R$ 2.324,17 = R$ 25.930,81);TRANSFIRA-SE o Imposto de Renda final em favor da União = R$ 2.324,17;TRANSFIRA-SE o FGTS para a conta vinculada do reclamante perante a CEF = R$ 55.832,22 (reintegração);LIBEREM-SE os honorários periciais contábeis em favor da perita, Sra. LISETE DE ALBUQUERQUE PERA = R$ 3.498,26;LIBEREM-SE os honorários periciais médicos em favor do perito, Sr. ALFREDO CHUFFE = R$ 2.640,20;TRANSFIRAM-SE o SALDO de R$ 64.500,16, em favor da União, como parte do INSS cota patronal.Comprovado o depósito da 6ª e última parcela, no valor de R$ 148.683,05, até o dia 13.05.2024, cumpra a Secretaria da Vara as seguintes providências:TRANSFIRA-SE o INSS cota patronal final em favor da União = R$ 127.556,02;TRANSFIRAM-SE as custas processuais em favor da União = R$ 21.127,03.Cumpridas as determinações acima, ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de abril de 2024. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002003-67.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA MACIEL RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306031a proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço conclusos os autos à MMª Juíza do Trabalho, Dra. JULIANA GARCIA COLOMBO.À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor DECISÃO Vistos, etc.Ante o processado, com observância do depósito da 5ª parcela no dia 10.04.2024, no valor de R$ 154.725,82, bem como da planilha de atualização anexada: ID. 1ce47b9 - Pág. 1, cumpra a Secretaria da Vara as seguintes deliberações finais:LIBERE-SE ao reclamante o crédito líquido FINAL = R$ 25.930,81 (bruto remanescente: R$ 28.254,98 - IR remanescente: R$ 2.324,17 = R$ 25.930,81);TRANSFIRA-SE o Imposto de Renda final em favor da União = R$ 2.324,17;TRANSFIRA-SE o FGTS para a conta vinculada do reclamante perante a CEF = R$ 55.832,22 (reintegração);LIBEREM-SE os honorários periciais contábeis em favor da perita, Sra. LISETE DE ALBUQUERQUE PERA = R$ 3.498,26;LIBEREM-SE os honorários periciais médicos em favor do perito, Sr. ALFREDO CHUFFE = R$ 2.640,20;TRANSFIRAM-SE o SALDO de R$ 64.500,16, em favor da União, como parte do INSS cota patronal.Comprovado o depósito da 6ª e última parcela, no valor de R$ 148.683,05, até o dia 13.05.2024, cumpra a Secretaria da Vara as seguintes providências:TRANSFIRA-SE o INSS cota patronal final em favor da União = R$ 127.556,02;TRANSFIRAM-SE as custas processuais em favor da União = R$ 21.127,03.Cumpridas as determinações acima, ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de abril de 2024. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.