Sentença
Decisão- Órgão
- 58ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, IVANILDO APARECIDA FERNANDES
- Advogado
- FRANCIELLE STEFFENS PEREIRA DE SOUZA (OAB 44209/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1002003-75.2025.5.02.0058 REQUERENTE: IVANILDO APARECIDA FERNANDES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bff646 proferida nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DECISÃO Vistos. Verifica-se que, embora na petição inicial o requerente tenha informado que a presente ação se trata de cumprimento provisório de sentença, o feito foi autuado na classe de cumprimento de sentença. De acordo com o andamento processual da ação coletiva de origem - Processo nº 0000847-30.2016.5.10.0004 - ainda não houve o trânsito em julgado, observando-se, inclusive, que o feito está sobrestado por Incidente de Recurso Repetitivo. Assim sendo, uma vez que não houve trânsito em julgado da ação principal, não há como se expedir a RPV neste momento. Determino: a) A retificação da autuação para a classe Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas; b) O sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da ação coletiva. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO APARECIDA FERNANDES
