Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cbf89 proferido nos autos. Vistos, etc. Ratifico a solicitação de informações certificada em Id f04ecb8, aguardando-se o cumprimento pelo prazo de quinze dias. Na hipótese de ausência de cumprimento, determino a expedição de Mandado de Intimação ao INSS a ser cumprido no endereço informado em Id 923cfdd, a ser cumprido sob as penas art. 330 do Código Penal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO DOMINGUES BEBIANO
- FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- HILSON NEY GAMBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cbf89 proferido nos autos. Vistos, etc. Ratifico a solicitação de informações certificada em Id f04ecb8, aguardando-se o cumprimento pelo prazo de quinze dias. Na hipótese de ausência de cumprimento, determino a expedição de Mandado de Intimação ao INSS a ser cumprido no endereço informado em Id 923cfdd, a ser cumprido sob as penas art. 330 do Código Penal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) Destinatário: CELIO OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o teor da certidão de #id:923cfdd. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. PAULO MENEZES BRAZIL FILHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e79786 proferido nos autos. Vistos, etc. Petição de #Id 246958c :É certo que vigora no ordenamento jurídico o Princípio da responsabilidade patrimonial, que vincula a totalidade do patrimônio do devedor ao cumprimento de suas obrigações, salvo as exceções legalmente previstas. Tais exceções, em síntese, representam limitações à satisfação do credor com o objetivo de resguardar o patrimônio mínimo necessário para a manutenção da dignidade do devedor e de sua família. Dentre as impenhorabilidades legais, destacam-se as previstas no art. 833, IV do Código de Processo Civil, que englobam as retribuições pecuniárias pagas à pessoa natural pelo seu trabalho, ainda que durante o período de inatividade. O fato de haver exceção expressa na lei, art. 833, parágrafo 2º, do CPC, para a hipótese de a dívida se referir a pagamento de prestação alimentícia, demonstra que a impenhorabilidade das verbas previstas no art. 833, IV do CPC não é absoluta. Revendo entendimento anterior, concluo que a aplicação do art. 833, IV, do CPC, exige ponderação frente às circunstâncias de fato apresentadas caso a caso, sendo admissível o afastamento da impenhorabilidade de parte da remuneração do devedor em prol da efetividade da tutela jurisdicional favorável ao credor. Tem-se, assim, que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a situação de fato presente nos autos permitir que, ainda que verifique o bloqueio de parte da verba remuneratória, benefício previdenciário ou proventos de aposentadoria, haja preservação do suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Ante o exposto, considerando que não há prova em contrário nos autos, entendo que a penhora de até 30% (trinta por cento) da restituição de imposto de renda dos devedores, sendo defluente dos proventos de aposentadoria, não traz risco de dano ao sustento dos executados e ao de suas famílias. Ante o exposto e observado o valor dos benefícios percebidos pelo executados, concedo à presente decisão força de ofício e defiro a penhora de 20% (vinte por cento) dos créditos de titularidade dos executados - CPF: 143.***.***-52 e - CPF: 860.***.***-72, até o limite do crédito exequendo, no valor de , (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), atualizados até a data de 21/01/2026. Caberá ao exequente o protocolo do presente Ofício junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e a comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. , intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6beed proferido nos autos. Vistos. Considerando as pesquisas pelo sistema CAGED e PREVJUD, realizadas pela Secretaria da Vara sob determinação verbal deste juízo, manifeste-se o Exequente indicando meios de prosseguimento da Execução no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO DOMINGUES BEBIANO
- FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- HILSON NEY GAMBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f6cba proferido nos autos. Vistos, etc. Em atenção à data limite de repetição constante do RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, aguarde-se, por ora, o resultado da pesquisa patrimonial. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO DOMINGUES BEBIANO
- FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- HILSON NEY GAMBA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b139e69 proferido nos autos. Vistos, etc. Petição de #Id 137bcba: Considerando a pesquisa pelo sistema PREVJUD, realizada pela Secretaria da Vara sob determinação verbal deste juízo (Id 25eab87), manifeste-se o Exequente. Determino a intimação do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL na finalidade de: Informar o deferimento da penhora de 20% (vinte por cento) dos créditos de titularidade do executado JOSÉ LÁZARO DOMINGUES BEBIANO - CPF: 028.***.***-54, até o limite do crédito exequendo, no valor de R$ 229.269,55, (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), atualizados até a data de 21/01/2026.Que comprove no prazo de trinta dias a efetivação da penhora deferida em face de NIVALDO COSTA - CPF: 860.015.078-7 (Id 31ddac1), transferindo aos presentes autos o respectivo crédito. Encaminhe-se a presente decisão por Oficial de Justiça. Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b139e69 proferido nos autos. Vistos, etc. Petição de #Id 137bcba: Considerando a pesquisa pelo sistema PREVJUD, realizada pela Secretaria da Vara sob determinação verbal deste juízo (Id 25eab87), manifeste-se o Exequente. Determino a intimação do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL na finalidade de: Informar o deferimento da penhora de 20% (vinte por cento) dos créditos de titularidade do executado JOSÉ LÁZARO DOMINGUES BEBIANO - CPF: 028.***.***-54, até o limite do crédito exequendo, no valor de R$ 229.269,55, (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), atualizados até a data de 21/01/2026.Que comprove no prazo de trinta dias a efetivação da penhora deferida em face de NIVALDO COSTA - CPF: 860.015.078-7 (Id 31ddac1), transferindo aos presentes autos o respectivo crédito. Encaminhe-se a presente decisão por Oficial de Justiça. Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO DOMINGUES BEBIANO
- FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- HILSON NEY GAMBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) DÊ-se ciência ao exequente para manifestação no prazo de cinco dias sobre o teor da Certidão de #id:6ddc771 . SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. PAULO MENEZES BRAZIL FILHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76957b8 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o encaminhamento do Ofício de #id:6e79786 por Oficial de Justiça. Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76957b8 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o encaminhamento do Ofício de #id:6e79786 por Oficial de Justiça. Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO DOMINGUES BEBIANO
- FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- HILSON NEY GAMBA
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e79786 proferido nos autos. Vistos, etc. Petição de #Id 246958c :É certo que vigora no ordenamento jurídico o Princípio da responsabilidade patrimonial, que vincula a totalidade do patrimônio do devedor ao cumprimento de suas obrigações, salvo as exceções legalmente previstas. Tais exceções, em síntese, representam limitações à satisfação do credor com o objetivo de resguardar o patrimônio mínimo necessário para a manutenção da dignidade do devedor e de sua família. Dentre as impenhorabilidades legais, destacam-se as previstas no art. 833, IV do Código de Processo Civil, que englobam as retribuições pecuniárias pagas à pessoa natural pelo seu trabalho, ainda que durante o período de inatividade. O fato de haver exceção expressa na lei, art. 833, parágrafo 2º, do CPC, para a hipótese de a dívida se referir a pagamento de prestação alimentícia, demonstra que a impenhorabilidade das verbas previstas no art. 833, IV do CPC não é absoluta. Revendo entendimento anterior, concluo que a aplicação do art. 833, IV, do CPC, exige ponderação frente às circunstâncias de fato apresentadas caso a caso, sendo admissível o afastamento da impenhorabilidade de parte da remuneração do devedor em prol da efetividade da tutela jurisdicional favorável ao credor. Tem-se, assim, que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a situação de fato presente nos autos permitir que, ainda que verifique o bloqueio de parte da verba remuneratória, benefício previdenciário ou proventos de aposentadoria, haja preservação do suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Ante o exposto, considerando que não há prova em contrário nos autos, entendo que a penhora de até 30% (trinta por cento) da restituição de imposto de renda dos devedores, sendo defluente dos proventos de aposentadoria, não traz risco de dano ao sustento dos executados e ao de suas famílias. Ante o exposto e observado o valor dos benefícios percebidos pelo executados, concedo à presente decisão força de ofício e defiro a penhora de 20% (vinte por cento) dos créditos de titularidade dos executados CLAUDIA REGINA DOS SANTOS - CPF: 143.***.***-52 e NIVALDO COSTA - CPF: 860.***.***-72, até o limite do crédito exequendo, no valor de R$ 229.269,55, (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), atualizados até a data de 21/01/2026. Caberá ao exequente o protocolo do presente Ofício junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e a comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO DOMINGUES BEBIANO
- FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- HILSON NEY GAMBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6beed proferido nos autos. Vistos. Considerando as pesquisas pelo sistema CAGED e PREVJUD, realizadas pela Secretaria da Vara sob determinação verbal deste juízo, manifeste-se o Exequente indicando meios de prosseguimento da Execução no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89cdda proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as diligências realizadas pelo Juízo, manifeste-se o(a) Credor(a) em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Na hipótese de ausência de manifestação pela reclamante, determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de um ano. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO DOMINGUES BEBIANO
- FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- HILSON NEY GAMBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89cdda proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as diligências realizadas pelo Juízo, manifeste-se o(a) Credor(a) em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Na hipótese de ausência de manifestação pela reclamante, determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de um ano. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f6cba proferido nos autos. Vistos, etc. Em atenção à data limite de repetição constante do RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, aguarde-se, por ora, o resultado da pesquisa patrimonial. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8ac6f proferida nos autos. Vistos, etc. Defiro a realização de pesquisa de ativos financeiros por intermédio do SISBAJUD em face dos executados STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA, CLAUDIA REGINA DOS SANTOS, NIVALDO COSTA e FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Informe a exequente no prazo de cinco dias o andamento atual da penhora solicitada no rosto dos autos 1000388-37.2016.5.02.0714. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8ac6f proferida nos autos. Vistos, etc. Defiro a realização de pesquisa de ativos financeiros por intermédio do SISBAJUD em face dos executados STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA, CLAUDIA REGINA DOS SANTOS, NIVALDO COSTA e FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Informe a exequente no prazo de cinco dias o andamento atual da penhora solicitada no rosto dos autos 1000388-37.2016.5.02.0714. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO DOMINGUES BEBIANO
- FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- HILSON NEY GAMBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc1d35 proferida nos autos.
Vistos, etc.Ante a ausência de Manifestação dos sócios da executada FERCOL - ETAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, defiro o requerimento de solicitação de penhora no rosto dos autos 1000388-37.2016.5.02.0714.Tem a presente decisão força de Ofício para solicitar a penhora no rosto dos autos do processo 1000388-37.2016.5.02.0714 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), atualizado até a data de 04/02/2022, em razão do processo em fase de execução autuado sob nº. 1002004-23.2015.5.02.0701, em face de STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-55, CLAUDIA REGINA DOS SANTOS - CPF: 143.***.***-52 , NIVALDO COSTA - CPF: 860.***.***-72 e FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-10.Caberá ao exequente o protocolo do presente Ofício e a comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.Determino o sobrestamento do processo pelo prazo de trinta dias ou até a resposta do presente Ofício
Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002004-23.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: CELIO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc1d35 proferida nos autos.
Vistos, etc.Ante a ausência de Manifestação dos sócios da executada FERCOL - ETAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, defiro o requerimento de solicitação de penhora no rosto dos autos 1000388-37.2016.5.02.0714.Tem a presente decisão força de Ofício para solicitar a penhora no rosto dos autos do processo 1000388-37.2016.5.02.0714 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), atualizado até a data de 04/02/2022, em razão do processo em fase de execução autuado sob nº. 1002004-23.2015.5.02.0701, em face de STINFER FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-55, CLAUDIA REGINA DOS SANTOS - CPF: 143.***.***-52 , NIVALDO COSTA - CPF: 860.***.***-72 e FERCOL - METAL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-10.Caberá ao exequente o protocolo do presente Ofício e a comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.Determino o sobrestamento do processo pelo prazo de trinta dias ou até a resposta do presente Ofício
Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto