Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340359b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Id.e37b844. Prossiga-se com o registro da penhora pelo sistema SERPJUD. I. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1db675 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos etc. Prossiga-se, nos termos do comando judicial no id 1eae213. Int. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f60c1d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DECISÃO Vistos etc. Recebo o ID d3b29d5 como exceção de pré-executividade, tendo em vista a natureza da matéria invocada. Processe-se. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f78df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -ID 884a5b2 -; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos etc. Esclareça o exequente em termos de prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e6fb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -id a1d9b4b; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Determina-se o registro do(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando meio eficazes para o deslinde da execução, em trinta (30) dias, atentando-se à pesquisa patrimonial recente constante dos autos, conforme ID a1d9b4b. Fica o patrono do autor advertido que tais documentos são protegidos pelo sigilo fiscal, e não poderão ser divulgados em nenhuma hipótese, sob pena de enquadramento no crime previsto no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal e artigo 3º da Lei /complementar 105 de 10 de janeiro de 2001. Na inércia, aguarde-se em sobrestamento a intervenção do interessado, observando a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 e 11-A, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21845e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos #id:a21c8c5 Aguarde-se por ora o resultado da pesquisa patrimonial de #id:9b87b86 no prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: RUI CARLOS LIMA BARBOSA INTIMAÇÃO Ciência ao reclamante das diligências realizadas, devendo indicar os meios hábeis e eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. I. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. SELMA MIKI HANKE HARADA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d43f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos etc. ID 8dbe875 Defiro a diligência perante o convênio do CRC-JUD em face dos sócios GISLAINE MARA CRESTANI ZANERATTI e ALESCIO ZANERATTI FILHO para a finalidade requerida. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3831f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID d3b29d5. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DECISÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos etc. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por GISLAINE MARA CRESTANI ZANERATTI, suscitando, em síntese, que o bem penhorado constitui bem de família. Em sua manifestação, o excepto impugnou as alegações e pediu pela improcedência da medida. É o relatório. DECIDO. Não assiste razão à excipiente, tendo em vista que não foram acostados aos autos quaisquer documentos que possam de fato comprovar a alegada separação (que a própria menciona ser somente de fato) e tampouco que este é o seu único imóvel ou, em última análise, poderia ter indicado outro bem passível de satisfação do débito, sendo certo que não o fez. De modo que não se trata somente de residir ou não no imóvel, mas sim de comprovar tanto a alegação de separação, bem como de que não há outros bens para satisfazer o débito exequendo. De modo que, tendo em vista que a parte excipiente não se desincumbiu de seu ônus, não há como acolher a pretensão. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da exceção de pré-executividade e REJEITO as arguições da excipiente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESCIO ZANERATTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3831f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID d3b29d5. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DECISÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos etc. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por GISLAINE MARA CRESTANI ZANERATTI, suscitando, em síntese, que o bem penhorado constitui bem de família. Em sua manifestação, o excepto impugnou as alegações e pediu pela improcedência da medida. É o relatório. DECIDO. Não assiste razão à excipiente, tendo em vista que não foram acostados aos autos quaisquer documentos que possam de fato comprovar a alegada separação (que a própria menciona ser somente de fato) e tampouco que este é o seu único imóvel ou, em última análise, poderia ter indicado outro bem passível de satisfação do débito, sendo certo que não o fez. De modo que não se trata somente de residir ou não no imóvel, mas sim de comprovar tanto a alegação de separação, bem como de que não há outros bens para satisfazer o débito exequendo. De modo que, tendo em vista que a parte excipiente não se desincumbiu de seu ônus, não há como acolher a pretensão. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da exceção de pré-executividade e REJEITO as arguições da excipiente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f60c1d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DECISÃO Vistos etc. Recebo o ID d3b29d5 como exceção de pré-executividade, tendo em vista a natureza da matéria invocada. Processe-se. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESCIO ZANERATTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eae213 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DECISÃO Vistos etc. Tratando-se de bem imóvel, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, realizo, por termo nos autos, a PENHORA do imóvel que consta da certidão do Registro de Imóveis de ID ...., matrícula nº 47.794 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - SP, registrado como contribuinte na Prefeitura do mesmo Município sob nº 404525005, com todas as construções e benfeitorias lançadas no imóvel, vez que pertencente ao(s) sócio(s) executado(s) ALESCIO ZANERATTI FILHO e GISLAINE MARA CRESTANI ZANERATTI. Considerando-se que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do “jus imperium”, NOMEIO o sócio ALESCIO ZANERATTI FILHO como DEPOSITÁRIO desta penhora, nos termos da lei. Intime-se-o(s), bem como seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se houver, diretamente por meio de Oficial de Justiça, ou hora marcada, caso necessário. Expeça-se mandado para que o GAEPP proceda à AVERBAÇÃO da presente penhora através do convênio ARISP, de imediato. Sem prejuízo, expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel, devendo o sr. oficial, na oportunidade, adotar as providências para obtenção das certidões de praxe, inclusive sobre possíveis débitos condominiais e de IPTU, junto a Municipalidade local. Cumpridas todas as formalidades legais, se em termos, voltem conclusos para deliberações acerca da subsistência de referida avaliação, prosseguindo-se o feito com vistas ao praceamento, evento do qual deverão ser notificados todos os proprietários, inclusive o credor hipotecário/fiduciário/usufrutuário (e outros se houver - artigo 889 do Código de Processo Civil). Por se tratar de bem indivisível, a penhora recairá sobre a integralidade do bem, sendo certo que serão resguardadas as frações dos coproprietários sobre o produto da alienação do bem. Consigno, por fim, que o percentual de lance mínimo para a arrematação do imóvel deverá ser de, no mínimo, 50% do valor do imóvel. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESCIO ZANERATTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eae213 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DECISÃO Vistos etc. Tratando-se de bem imóvel, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, realizo, por termo nos autos, a PENHORA do imóvel que consta da certidão do Registro de Imóveis de ID ...., matrícula nº 47.794 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - SP, registrado como contribuinte na Prefeitura do mesmo Município sob nº 404525005, com todas as construções e benfeitorias lançadas no imóvel, vez que pertencente ao(s) sócio(s) executado(s) ALESCIO ZANERATTI FILHO e GISLAINE MARA CRESTANI ZANERATTI. Considerando-se que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do “jus imperium”, NOMEIO o sócio ALESCIO ZANERATTI FILHO como DEPOSITÁRIO desta penhora, nos termos da lei. Intime-se-o(s), bem como seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se houver, diretamente por meio de Oficial de Justiça, ou hora marcada, caso necessário. Expeça-se mandado para que o GAEPP proceda à AVERBAÇÃO da presente penhora através do convênio ARISP, de imediato. Sem prejuízo, expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel, devendo o sr. oficial, na oportunidade, adotar as providências para obtenção das certidões de praxe, inclusive sobre possíveis débitos condominiais e de IPTU, junto a Municipalidade local. Cumpridas todas as formalidades legais, se em termos, voltem conclusos para deliberações acerca da subsistência de referida avaliação, prosseguindo-se o feito com vistas ao praceamento, evento do qual deverão ser notificados todos os proprietários, inclusive o credor hipotecário/fiduciário/usufrutuário (e outros se houver - artigo 889 do Código de Processo Civil). Por se tratar de bem indivisível, a penhora recairá sobre a integralidade do bem, sendo certo que serão resguardadas as frações dos coproprietários sobre o produto da alienação do bem. Consigno, por fim, que o percentual de lance mínimo para a arrematação do imóvel deverá ser de, no mínimo, 50% do valor do imóvel. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885be99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DESPACHO Vistos etc. Considerando que há outras penhoras já formalizadas sobre o bem pretendido, diga o requerente se concorda com a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos. Int. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c25e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o valor exequendo, de modo a evitar excesso de execução, intime-se o exequente para que informe, em 5 dias, a ordem de prioridade das penhoras pretendidas sobre os imóveis indicados. Int. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CARLOS LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c25e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o valor exequendo, de modo a evitar excesso de execução, intime-se o exequente para que informe, em 5 dias, a ordem de prioridade das penhoras pretendidas sobre os imóveis indicados. Int. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESCIO ZANERATTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1099165 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.SELMA MIKI HANKE HARADADESPACHO VistosId 7def81fDefiro o sobrestamento até o julgamento do Recurso Extraordinário 1387795 - MG, Tema 1.232 de Repercussão Geral - STF.I..... SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1099165 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.SELMA MIKI HANKE HARADADESPACHO VistosId 7def81fDefiro o sobrestamento até o julgamento do Recurso Extraordinário 1387795 - MG, Tema 1.232 de Repercussão Geral - STF.I..... SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: RUI CARLOS LIMA BARBOSAINTIMAÇÃO Ciência ao reclamante das diligências realizadas, devendo indicar os meios hábeis e eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório, aguardando-se a útil provocação por 2 anos para fins de aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLTI.
SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.SELMA MIKI HANKE HARADADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbce34 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.SELMA MIKI HANKE HARADADESPACHO VistosId d5ffc2dAguarde-se o cumprimento dos mandados.Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2024. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-86.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: RUI CARLOS LIMA BARBOSA RECLAMADO: ZANERATTI & CRESTANI COMERCIO DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbce34 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.SELMA MIKI HANKE HARADADESPACHO VistosId d5ffc2dAguarde-se o cumprimento dos mandados.Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2024. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular
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