PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002005-29.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: JULIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff345a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR GUERRA OLIVEIRA Servidor HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1)Dos cálculos: Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo(a) reclamante em ID.78f8256 e o silêncio da reclamada, HOMOLOGO-OS por ocorrência da preclusão e concordância tácita na forma do art.879, §2º, CLT. Retifico apenas para excluir as custas, uma vez que recolhidas em ID.2098b43. 2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 30/06/2026, após dedução do depósito atualizado: Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. 3)Determinações: Ante o pagamento, LIBERE-SE, a partir do saldo de R$ 10.000,00 (atual em R$ 10.480,81), parcela(s) 1 da C.jud. 4700131250771: a) R$ 9.431,91, sem correção, ao reclamante, já deduzido o valor devido a título de INSS; b) R$ 105,71, sem correção, ao INSS, correspondente ao valor integral devido; c) R$ 943,19, sem correção, ao(à) advogado(a) do(a) reclamante, Dr(a). AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR; *sem correção significa que não serão aplicados juros bancários sobre a quantia, porque o crédito foi atualizado até data atual pelos índices trabalhistas, inexistindo diferença de juros. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Diante do remanescente, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo improrrogável de 15 dias (art,523, CPC, inaplicável a multa de 10%), apresentando discriminação atualizada, sob pena de penhora, pela ativação do sistema ARGOS: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI, IRPF, ECF, ITR, e-Financeira, DECRED e DIMOB). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. São Paulo, 30/06/2026. Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME