Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1002005-29.2025.5.02.0710 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 4 na data 25/09/2026
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Processo 1002005-29.2025.5.02.0710 distribuído para 19ª Turma - 19ª Turma - Cadeira 3 na data 07/08/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1002005-29.2025.5.02.0710 AUTOR: SANDRA REGINA CAETANO LEITE RÉU: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781c479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o supra exposto, conheço dos embargos opostos por tempestivos e no mérito rejeito-os na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se alvará para transferência do numerário depositado, conforme segue: - Reclamante: R$ 20.937,92, referente ao seu crédito líquido, já deduzida o valor referente ao INSS, cota reclamante (R$ 136,98); - União (INSS): R$ 557,88, relativamente às contribuições previdenciárias devidas pelas partes, sendo R$ 136,98, cota reclamante, e R$ 420,90, cota reclamada; - União R$ 450,80, referente às custas processuais; - Patrono do reclamante: R$ 1.053,40, relativamente aos honorários sucumbenciais a cargo da reclamada. Saliento que a liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), restando dispensado o comparecimento ao Banco do Brasil. Cumpridas as transferências, liberem-se eventuais constrições e retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução e, só depois, ao arquivo definitivo. Intimem-se. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1002005-29.2025.5.02.0710 REQUERENTE: SANDRA REGINA CAETANO LEITE REQUERIDO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: SANDRA REGINA CAETANO LEITE Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. ciente acerca da petição e/ou documentos juntados pela parte contrária. Prazo: 5 dias úteis. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA CAETANO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1002005-29.2025.5.02.0710 REQUERENTE: SANDRA REGINA CAETANO LEITE REQUERIDO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff37fa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a). Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA, ante apresentação de documentos pela exequente. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... #id:9f3a810: Acolho o cumprimento provisório de sentença apresentado pela exequente, bem como a atualização de valores retro juntada pela n. contadoria deste Juízo. Cite-se a 1ª reclamada, na pessoa do patrono, via DEJT, para quitação ou garantia do Juízo, no prazo de 02 (dois) dias úteis. A Guia para pagamento pode ser gerada no endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Na inadimplência, seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR. Restando infrutíferas as constrições precedentes, suceder-se-á: a) Penhora "on line" - SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; b) Inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP nº 1/2012), consignando-se a situação da execução; c) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se anotação de restrição de transferência, via RENAJUD; d) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, relativas aos três últimos anos calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores, bem como à ARISP quanto à existência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito; e) À inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP n 1/2012), consignando-se a situação da execução, bem como na SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT; f) Se infrutíferas as tentativas, aguarde-se o retorno do feito do E. TRT, por ser a 2ª reclamada Fazenda Pública Municipal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1002005-29.2025.5.02.0710 REQUERENTE: SANDRA REGINA CAETANO LEITE REQUERIDO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: SANDRA REGINA CAETANO LEITE Fica V.Sa. intimado(a) dos termos da r. Decisão retro. Prazo: 10 dias úteis. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. LUANA BARBOSA SILVA DE ALMEIDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA CAETANO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1002005-29.2025.5.02.0710 AUTOR: SANDRA REGINA CAETANO LEITE RÉU: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da107d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela executada encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor Vistos, etc... Processe-se em termos, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente tempestividade, representação processual adequada e regular garantia da execução. Recebida a contraminuta ou decorrido o prazo legal, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o exame dos autos eletrônicos, prestigiando a celeridade processual, além de observar o disposto no art. 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Por fim, registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 8a. Turma - Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Intime(m)-se as partes, sendo a(s) agravada(s) para, querendo, apresentar contraminuta. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1002005-29.2025.5.02.0710 AUTOR: SANDRA REGINA CAETANO LEITE RÉU: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da107d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela executada encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor Vistos, etc... Processe-se em termos, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente tempestividade, representação processual adequada e regular garantia da execução. Recebida a contraminuta ou decorrido o prazo legal, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o exame dos autos eletrônicos, prestigiando a celeridade processual, além de observar o disposto no art. 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Por fim, registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 8a. Turma - Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Intime(m)-se as partes, sendo a(s) agravada(s) para, querendo, apresentar contraminuta. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1002005-29.2025.5.02.0710 AUTOR: SANDRA REGINA CAETANO LEITE RÉU: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781c479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o supra exposto, conheço dos embargos opostos por tempestivos e no mérito rejeito-os na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se alvará para transferência do numerário depositado, conforme segue: - Reclamante: R$ 20.937,92, referente ao seu crédito líquido, já deduzida o valor referente ao INSS, cota reclamante (R$ 136,98); - União (INSS): R$ 557,88, relativamente às contribuições previdenciárias devidas pelas partes, sendo R$ 136,98, cota reclamante, e R$ 420,90, cota reclamada; - União R$ 450,80, referente às custas processuais; - Patrono do reclamante: R$ 1.053,40, relativamente aos honorários sucumbenciais a cargo da reclamada. Saliento que a liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), restando dispensado o comparecimento ao Banco do Brasil. Cumpridas as transferências, liberem-se eventuais constrições e retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução e, só depois, ao arquivo definitivo. Intimem-se. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1002005-29.2025.5.02.0710 AUTOR: SANDRA REGINA CAETANO LEITE RÉU: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2449e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, recebido do E. TRT com exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público. São Paulo, data abaixo. LUANA BARBOSA SILVA DE ALMEIDA Servidor Vistos, etc. Cumpra-se o v. Acórdão. Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determino a conversão do presente feito em cumprimento de sentença (definitivo). Prossiga-se, notadamente com o retorno dos autos à conclusão para apreciação dos Embargos à Execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1002005-29.2025.5.02.0710 AUTOR: SANDRA REGINA CAETANO LEITE RÉU: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2449e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, recebido do E. TRT com exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público. São Paulo, data abaixo. LUANA BARBOSA SILVA DE ALMEIDA Servidor Vistos, etc. Cumpra-se o v. Acórdão. Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determino a conversão do presente feito em cumprimento de sentença (definitivo). Prossiga-se, notadamente com o retorno dos autos à conclusão para apreciação dos Embargos à Execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1002005-29.2025.5.02.0710 REQUERENTE: SANDRA REGINA CAETANO LEITE REQUERIDO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Fica V.Sa. intimado(a) do bloqueio de ativos financeiros em conta bancária de sua titularidade, conforme certidão retro. Prazo: 5 dias úteis. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. LUANA BARBOSA SILVA DE ALMEIDA Servidor
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- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1002005-29.2025.5.02.0710 REQUERENTE: SANDRA REGINA CAETANO LEITE REQUERIDO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff37fa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a). Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA, ante apresentação de documentos pela exequente. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... #id:9f3a810: Acolho o cumprimento provisório de sentença apresentado pela exequente, bem como a atualização de valores retro juntada pela n. contadoria deste Juízo. Cite-se a 1ª reclamada, na pessoa do patrono, via DEJT, para quitação ou garantia do Juízo, no prazo de 02 (dois) dias úteis. A Guia para pagamento pode ser gerada no endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Na inadimplência, seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR. Restando infrutíferas as constrições precedentes, suceder-se-á: a) Penhora "on line" - SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; b) Inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP nº 1/2012), consignando-se a situação da execução; c) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se anotação de restrição de transferência, via RENAJUD; d) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, relativas aos três últimos anos calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores, bem como à ARISP quanto à existência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito; e) À inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP n 1/2012), consignando-se a situação da execução, bem como na SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT; f) Se infrutíferas as tentativas, aguarde-se o retorno do feito do E. TRT, por ser a 2ª reclamada Fazenda Pública Municipal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA CAETANO LEITE
Processo 1002005-29.2025.5.02.0710 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 13/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25111400300246300000431043460?instancia=1