Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002005-80.2016.5.02.0601 RECLAMANTE: EMERSON DE SOUZA BATISTA RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29901d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002005-80.2016.5.02.0601 RECLAMANTE: EMERSON DE SOUZA BATISTA RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29901d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON DE SOUZA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002005-80.2016.5.02.0601 RECLAMANTE: EMERSON DE SOUZA BATISTA RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e9e08 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cota-parte de empregador e empregado (art. 879, §1º-A, da CLT), bem como do imposto de renda, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado. Silente, intime-se pessoalmente o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação em igual prazo. Findo o prazo sem cumprimento da determinação judicial, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Após o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. Apresentados os cálculos, intime-se a parte reclamada para contestá-los no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, a mesma deverá ser fundamentada, com a apresentação dos cálculos dos valores que entender devidos, inclusive das contribuições previdenciárias, cota-parte de empregador e empregado (art. 879, §1º-A, da CLT), bem como do imposto de renda, também sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados pelo Pje-Calc e ser exportado para o Pje através do menu “operações”, “exportar”. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON DE SOUZA BATISTA