Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002005-85.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: WILLIANS COSTA VIEIRA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa85af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que foi negado provimento ao recurso ordinário da 2ª reclamada. Por sua vez, após os recursos interpostos no C. TST, em sede de juízo de retratação foi dado provimento ao Recurso de Revista da 2ª reclamada para "afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público pelos efeitos da condenação". São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria DESPACHO Ante o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão proferido(a), exclua-se do polo passivo a(s) reclamada(s) AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL. Em havendo condenação de obrigações de fazer, fica a 1ª reclamada intimada para cumprimento, no prazo e sob as penas determinadas no comando sentencial. Eventual descumprimento deverá ser informado pela parte autora no prazo preclusivo de cinco dias, contados do término do prazo da reclamada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação, observando os termos da Súmula 368 do C. TST, bem como a IN RFB nº 1500/2014. - PJe-Calc Cidadão Recomenda-se que os cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. - Juros e correção monetária Observe a parte a alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024. Assim, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e os juros fixados de acordo com a "taxa legal", na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIANS COSTA VIEIRA