Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c204684 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Diante da manifestação do reclamante quanto à oferta de garantia do Juízo e considerando que o bem indicado pela executada não observa a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC, mormente em se tratando de penhora no rosto dos autos, a qual oferece tão somente a expectativa de satisfação do débito, bem como não atende à necessidade de celeridade e efetividade processual; INDEFIRO a garantia da execução na forma apresentada pela executada. 2 - Prossiga a reclamada com o pagamento nos termos da decisão de Id 781d60a. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c204684 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Diante da manifestação do reclamante quanto à oferta de garantia do Juízo e considerando que o bem indicado pela executada não observa a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC, mormente em se tratando de penhora no rosto dos autos, a qual oferece tão somente a expectativa de satisfação do débito, bem como não atende à necessidade de celeridade e efetividade processual; INDEFIRO a garantia da execução na forma apresentada pela executada. 2 - Prossiga a reclamada com o pagamento nos termos da decisão de Id 781d60a. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e3faa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Id 272332b - Aguarde-se prazo de Id 781d60a. 2 - Id 30ba8dc - Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e3faa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Id 272332b - Aguarde-se prazo de Id 781d60a. 2 - Id 30ba8dc - Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781d60a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 21/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. O reclamante apresentou seus cálculos no 4849dad. A reclamada, devidamente intimada, não se manifestou, restando preclusa sua oportunidade em 17/04/2026. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante, fixando o valor da execução em 24/03/2026, sendo: Principal: R$1.748,89Juros: R$ 863,81Total Bruto: R$ 17.612,70INSS reclamante: R$ 124,23 a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento INSS Total: R$ 1.730,35Custas: R$ 419,60Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 1.761,27 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 21.399,69 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: As contribuições previdenciárias deverão ser pagas via DARF a ser gerada após o preenchimento dos dados da presente Reclamação Trabalhista por meio do DCTFWeb. - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Conforme o disposto no -A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781d60a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 21/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. O reclamante apresentou seus cálculos no 4849dad. A reclamada, devidamente intimada, não se manifestou, restando preclusa sua oportunidade em 17/04/2026. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante, fixando o valor da execução em 24/03/2026, sendo: Principal: R$1.748,89Juros: R$ 863,81Total Bruto: R$ 17.612,70INSS reclamante: R$ 124,23 a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento INSS Total: R$ 1.730,35Custas: R$ 419,60Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 1.761,27 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 21.399,69 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: As contribuições previdenciárias deverão ser pagas via DARF a ser gerada após o preenchimento dos dados da presente Reclamação Trabalhista por meio do DCTFWeb. - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Conforme o disposto no -A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4601aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - #faf9fd5 : Intime o exequente para que tome ciência das respostas e indique meios eficazes/concretos para o regular prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, abstendo-se de requerer diligências já realizadas nos autos (art. 370 do CPC), sob pena de sobrestamento (276) nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcd703 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Tendo a reclamada sido devidamente intimada e permanecido inerte, tornem os autos conclusos para homologação de cálculos. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a2e9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Intime-se a reclamada para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamante, notadamente, quanto aos limites de valores conforme a inicial, nos termos da sentença. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Diante de eventual complexidade, persistindo a divergência, voltem conclusos para análise e designação de perícia técnica. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f84815 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Diante do trânsito em julgado da presente ação, determino: 2 - Considerando o dever de cooperação das partes litigantes, sua obrigação de atender ao comando judicial e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal -, determino que, a partir dos parâmetros da condenação, a reclamada apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias sob pena de preclusão, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. A fim de dar maior transparência e celeridade ao processo, conclama-se que a Planilha de Cálculos seja realizada e inserida no processo através do Satélite PJe Calc. Inerte, nomeie-se perito contábil às suas expensas. 3 - Cumprido o item anterior, intime-se o reclamante para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do da CLT. Na concordância, no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, deverá indicar especificamente com qual reclamada concorda. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. 5 - a reclamada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) providenciar o recolhimento do FGTS de julho de 2025 ao final do contrato de trabalho, bem como sobre a rescisão e multa de 40%, no prazo de 10 após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de , até o cumprimento da obrigação, limitada a . Providencie a secretaria a expedição dos alvarás, sem prejuízo da execução da multa fixada. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
2025
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA FRANCISCA DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87757b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Prossiga-se com a homologação dos cálculos. 2 - Diante da expressa concordância das partes, DEFIRO a penhora no rosto dos autos da Ação de Consignação em Pagamento, processo nº 1001668-92.2025.5.02.0046, em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul (TRT da 2ª Região), sobre eventuais créditos de titularidade do executado nestes autos. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, vale o presente despacho como OFÍCIO JUDICIAL. Respostas devem ser encaminhadas diretamente a esta 1ª VT/SP, ao seguinte email institucional: [email protected]. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87757b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Prossiga-se com a homologação dos cálculos. 2 - Diante da expressa concordância das partes, DEFIRO a penhora no rosto dos autos da Ação de Consignação em Pagamento, processo nº 1001668-92.2025.5.02.0046, em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul (TRT da 2ª Região), sobre eventuais créditos de titularidade do executado nestes autos. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, vale o presente despacho como OFÍCIO JUDICIAL. Respostas devem ser encaminhadas diretamente a esta 1ª VT/SP, ao seguinte email institucional: [email protected]. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcd703 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Tendo a reclamada sido devidamente intimada e permanecido inerte, tornem os autos conclusos para homologação de cálculos. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a2e9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Intime-se a reclamada para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamante, notadamente, quanto aos limites de valores conforme a inicial, nos termos da sentença. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Diante de eventual complexidade, persistindo a divergência, voltem conclusos para análise e designação de perícia técnica. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6759c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - A fim de não se onerar ainda mais o feito e em respeito ao princípio da celeridade processual, intime-se o reclamante para que apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. A fim de dar maior transparência e celeridade ao processo, conclama-se que a Planilha de Cálculos seja realizada e inserida no processo através do Satélite PJe Calc. Permanecendo inerte, sobreste-se (276) o processo nos termos do art. 11-A da CLT. 2 - Cumprido, intime-se a reclamada para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos do reclamante. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. 3 - Considerando que a reclamada LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA não cumpriu a obrigação de fazer determinada na Sentença de ID.5b8e888, qual seja: providenciar o recolhimento do FGTS de julho de 2025 ao final do contrato de trabalho, bem como sobre a rescisão e multa de 40%, no prazo de 10 após o trânsito em julgado, fica aplicada, nos termos da Sentença referida, fica aplicada a multa no valor de R$3.000,00 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6759c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - A fim de não se onerar ainda mais o feito e em respeito ao princípio da celeridade processual, intime-se o reclamante para que apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. A fim de dar maior transparência e celeridade ao processo, conclama-se que a Planilha de Cálculos seja realizada e inserida no processo através do Satélite PJe Calc. Permanecendo inerte, sobreste-se (276) o processo nos termos do art. 11-A da CLT. 2 - Cumprido, intime-se a reclamada para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos do reclamante. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. 3 - Considerando que a reclamada LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA não cumpriu a obrigação de fazer determinada na Sentença de ID.5b8e888, qual seja: providenciar o recolhimento do FGTS de julho de 2025 ao final do contrato de trabalho, bem como sobre a rescisão e multa de 40%, no prazo de 10 após o trânsito em julgado, fica aplicada, nos termos da Sentença referida, fica aplicada a multa no valor de R$3.000,00 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA FRANCISCA DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f84815 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Diante do trânsito em julgado da presente ação, determino: 2 - Considerando o dever de cooperação das partes litigantes, sua obrigação de atender ao comando judicial e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal -, determino que, a partir dos parâmetros da condenação, a reclamada apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias sob pena de preclusão, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. A fim de dar maior transparência e celeridade ao processo, conclama-se que a Planilha de Cálculos seja realizada e inserida no processo através do Satélite PJe Calc. Inerte, nomeie-se perito contábil às suas expensas. 3 - Cumprido o item anterior, intime-se o reclamante para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Na concordância, no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, deverá indicar especificamente com qual reclamada concorda. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. 5 - Intime-se a reclamada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) providenciar o recolhimento do FGTS de julho de 2025 ao final do contrato de trabalho, bem como sobre a rescisão e multa de 40%, no prazo de 10 após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o cumprimento da obrigação, limitada a R$ 3.000,00. Providencie a secretaria a expedição dos alvarás, sem prejuízo da execução da multa fixada. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f22570 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando que a audiência estava designada para o dia 27/01/26 às 11h e a petição foi protocolada pelo reclamado no dia 27/01/26 às 11h10, deixo de apreciar o requerimento por intempestivo. Se ainda assim não fosse o caso, o pleito seria indeferido por ausência de previsão legal. 2 - Intime-se o reclamado dos termos do presente despacho, bem como dos termos da ata de audiência de ID. 2f77718 - 27/01/26. 3 - Ao mais, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002006-07.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0316d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO DESPACHO ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL - O(a) participante deve estar conectado à Rede Wi-fi; a conexão Via Dados (4G, 3G…) gera travamentos impedindo a realização da audiência; - O(a) participante deve prestar o seu depoimento em um ambiente fechado, como uma sala; participar da audiência na rua, no carro em movimento ou em outros ambientes externos impede a realização da audiência; - Durante o depoimento, é vedada qualquer comunicação externa, bem como qualquer consulta a anotações; - É vedada a presença de pessoas estranhas ao processo no mesmo ambiente em que partes/testemunhas estiverem prestando seus depoimentos; - Durante o depoimento, o(a) depoente deve olhar diretamente para a câmera sem desviar o olhar para os lados ou para baixo; - As testemunhas devem estar em salas físicas separadas de modo a não ouvir os demais depoimentos; - Caso a parte não esteja segura em razão de dificuldades técnicas e/ou de conexão, este Juízo recomenda que a parte participe da audiência no mesmo ambiente em que seu(sua) advogado(a); - Caso a parte esteja no mesmo ambiente que seu(sua) advogado(a), durante o depoimento pessoal, o(a) patrono(a) deve se posicionar atrás do(a) depoente; - É vedada a utilização de Planos de Fundo ou de qualquer efeito no Zoom que impeça a visualização do ambiente real em que se encontram partes/advogados(as)/testemunhas; - A fim de garantir a incomunicabilidade, será admitida a representação e/ou acompanhamento em audiência de apenas 1 advogado(a) por parte. - Diante da alta quantidade de processos, os atrasos ocorridos durante a realização da pauta de audiências virtuais do dia são normais, o que não permite e nem justifica que advogados(as) / partes / testemunhas se desloquem, devendo aguardar o início da audiência em ambiente fechado conforme acima orientado, assim como ocorre com a pauta de audiências presenciais; - Caso necessário, as partes/testemunhas poderão solicitar, ao final da audiência, que conste na ata “Atestado de Comparecimento” a fim de não sofrer descontos pela falta ao serviço nos termos do art. 822 da CLT. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL 1 - Inicialmente, necessário esclarecer que não se trata de Juízo 100% Digital, mas apenas de audiência virtual, de modo que as futuras publicações serão realizadas via Diário Oficial (DJEN). 2 - Conforme art. 7º, VI da Resolução nº 354/2020 do CNJ, a participação em audiência virtual exige que os participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas e, especialmente, quanto ao ambiente em que o participante se encontra, devendo estar em ambiente fechado sem a presença de pessoas estranhas ao processo e sem qualquer comunicação externa. Estando o participante em ambiente inadequado (no meio da rua, dentro de estabelecimentos comerciais em funcionamento, dentro de carro/ônibus em movimento, dentro do Fórum Trabalhista em espaço público…), cuja prova não poderá ser preservada, ficará sujeito às penalidades da lei, podendo ocasionar arquivamento e confissão. Para que a audiência ocorra sem maiores transtornos, basta observar as orientações listadas no topo do despacho, tratando-se de exigências básicas para o bom andamento do ato processual. 3 - Considerando que cabe ao Juízo propor a realização de atos processuais isolados de forma digital conforme art. 3º, § 5º da Resolução nº 345/2020 do CNJ c/c art. 236, § 3º do CPC, fica designada AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO de forma TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/01/2026 às 11:00, sendo que os advogados deverão contatar as partes e testemunhas repassando-lhes o link de acesso da sala virtual abaixo indicado. 4 - As partes, advogados e testemunhas não comparecerão ao Fórum Trabalhista, devendo acessar a plataforma eletrônica de suas residências/escritórios. 5 - Dados para acesso à sala de audiência virtual: - Todos os participantes deverão baixar o aplicativo Zoom, acessá-lo e utilizar os dados abaixo indicados para entrar na sala de audiência virtual na data e hora marcadas: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/868.***.***-46?pwd=cGtROXpCUC9ic3ZlK1R4ZWRtUm5sdz09 ID. da reunião: 868 6775 7846Senha de acesso: vtsp01 - Desnecessária a apresentação de emails para envio de convites, vez que o acesso à sala de audiência virtual se dará pelo link acima indicado, ficando desde já indeferido quaisquer requerimentos futuros nesse sentido; - Os participantes da reunião deverão utilizar o seguinte padrão a fim de identificá-los corretamente na sala de audiência virtual (nome a constar no aplicativo Zoom): "Recte - nome" "1ª recda - nome" "2ª recda - nome" "Adv. recte - nome do advogado - OAB: xxxx" "Adv. 1ª recda - nome do advogado - OAB: xxxx" "Adv. 2ª recda - nome do advogado - OAB: xxxx" "Nome - test recte" "Nome - test 1ª recda" "Nome - test 2ª recda" - Recomenda-se ao advogado baixar o aplicativo “JTe” a fim de acompanhar o andamento da pauta de audiências pelo celular ou pelo computador através do link https://jte.csjt.jus.br/ (ícone “Pauta”). 6 - Qualquer dificuldade de instalação ou acesso, entrar em contato com o setor de informática responsável deste E.TRT pelo telefone (11) 2898-3443. 7 - As partes deverão apresentar/intimar suas testemunhas nos termos do art. 455, e seus parágrafos, do CPC/15. O Juízo dispensa às partes a comprovação da intimação das testemunhas, devendo fazê-lo, no entanto, até o momento da audiência, caso queiram se valer do que dispõe o art. 455, § 4º, I, do CPC. 8 - O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC). 9 - Intime-se o(a) reclamante. Cite-se o(a) reclamado(a) via Oficial de Justiça, salvo se possuir "Domicílio Eletrônico" ou "Sistema". SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA FRANCISCA DE SOUZA
Processo 1002006-07.2025.5.02.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 14/11/2025
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