PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002007-20.2024.5.02.0003 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: TATIANA CESARIO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed5354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 05/12/2024. SINARA REGINA LISBOA GOMES Una - 27/02/2025 15:00 DESPACHO Vistos… Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, bem como que o(a) magistrado(a) é o(a) corregedor(a) natural da Vara do Trabalho onde exerce jurisdição, razão pela qual possui, entre outros, o dever de assegurar os meios necessários à efetividade do processo para concretização dos direitos fundamentais trabalhistas; Considerando o fato de que partes e testemunhas, com frequência, não possuem meios tecnológicos ou não sabem utilizar a ferramenta ZOOM, resultando atrasos e adiamentos das sessões; Considerando que, nos moldes do artigo 765 da CLT, ao magistrado cabe definir a forma do ato processual, que melhor atenda à razoável duração do processo, à celeridade e à publicidade; Será adotada a modalidade PRESENCIAL DE AUDIÊNCIA UNA. 1. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s). 2. A ausência das partes ensejará a aplicação do disposto no artigo 844 da CLT. 3. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT para os processos de rito ordinário e na forma do artigo 852-H da CLT para os processos de rito sumaríssimo. 4. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Inclusive, para o caso de a parte solicitar intimação nos termos da Súmula 427 do TST, deverá habilitar o respectivo advogado em nome do qual deverão ser feitas as intimações, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas em nome do causídico cadastrado. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 5. DÊ-se ciência ao reclamante acerca da presente decisão. 6. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO