Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-55.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: CRISTINA APARECIDA PERES GAMA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781ea81 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Autos retornaram do C.TST, tendo sido mantida a improcedência da ação. O Excelso STF, em sessão realizada em 20/10/2021, proferiu recente decisão, com eficácia efeito vinculante e efeito erga omnes, no sentido de que os honorários de sucumbência devidos pelo beneficiário da justiça gratuita devem ter a exigibilidade suspensa enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica, não sendo possível a sua dedução dos créditos deferidos em processo judicial (ADI 5.766). Por conseguinte, cabe a condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários em epígrafe, porém, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Destarte, uma vez deferida a justiça gratuita nestes autos, ficam suspensas as obrigações decorrentes da sua sucumbência, por dois anos, nos moldes do citado dispositivo legal. Providencie a secretaria a expedição da requisição de honorários periciais, conforme julgado. Intimem-se as partes. Após, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTINA APARECIDA PERES GAMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-55.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: CRISTINA APARECIDA PERES GAMA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781ea81 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Autos retornaram do C.TST, tendo sido mantida a improcedência da ação. O Excelso STF, em sessão realizada em 20/10/2021, proferiu recente decisão, com eficácia efeito vinculante e efeito erga omnes, no sentido de que os honorários de sucumbência devidos pelo beneficiário da justiça gratuita devem ter a exigibilidade suspensa enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica, não sendo possível a sua dedução dos créditos deferidos em processo judicial (ADI 5.766). Por conseguinte, cabe a condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários em epígrafe, porém, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Destarte, uma vez deferida a justiça gratuita nestes autos, ficam suspensas as obrigações decorrentes da sua sucumbência, por dois anos, nos moldes do citado dispositivo legal. Providencie a secretaria a expedição da requisição de honorários periciais, conforme julgado. Intimem-se as partes. Após, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.