Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO ROT 1002007-80.2025.5.02.0004 RECORRENTE: GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS RECORRIDO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 9d4063a se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI NISHITANI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO ROT 1002007-80.2025.5.02.0004 RECORRENTE: GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS RECORRIDO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 9d4063a se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI NISHITANI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA
Processo 1002007-80.2025.5.02.0004 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 4 na data 25/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26022600301313100000290173232?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS RECLAMADO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7af82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante a todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão proposta por GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS em face de SGH BRASIL COMERCIO DE ÓCULOS LTDA, nos seguintes termos: Rejeito a preliminar: limitação de valores; suscitada pela parte reclamada. Concedo a gratuidade da justiça para fins de isenção das despesas processuais. A parte reclamante fica condenada em honorários advocatícios em benefício da parte reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Suspensa a cobrança pela gratuidade concedida. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.279,97 calculadas sobre R$ 113.998,26, valor atribuído à causa. Isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS RECLAMADO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93e8f8 proferido nos autos. Nesta data, abaixo assinalada, faço conclusos os autos ao MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo José de Arimatéia Silva Técnico Judiciário Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência para o dia 18/12/2025 09:20 e determino a conversão da audiência em modelo telepresencial. Informo os dados para acesso à videoconferência: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/829.***.***-13?pwd=l2raVC75cuti2bAaJOUXqQZ2Zvmoww.1 ID da reunião: 829 7252 9813 Senha de acesso: 625524 Diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação nos autos, a testemunha acessará a audiência telepresencial, no mesmo link já fornecido para a realização do ato. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. SOLICITA-SE, GENTILMENTE, QUE AS PARTES OBSERVEM AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS: É ESSENCIAL QUE TODOS ESTEJAM AGUARDANDO COM O LINK ACESSADO, UMA VEZ QUE A SALA VIRTUAL É ABERTA E TODOS SÃO ADMITIDOS AUTOMATICAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS. O PREGÃO ELETRÔNICO SEGUE A MESMA ORIENTAÇÃO QUE O PREGÃO PRESENCIAL SENDO NECESSÁRIO QUE TODOS ESTEJAM PRESENTES AO ATO NO MOMENTO DA CHAMADA, SOB AS PENAS DA LEI; ROGA-SE PARA QUE TODOS ACOMPANHEM O APLICATIVO JTe, A FERRAMENTA PERMITE SABER EM TEMPO REAL QUAL AUDIÊNCIA ESTÁ EM ANDAMENTO E AS PRÓXIMAS A SEREM CHAMADAS; É ESSENCIAL QUE SEJAM OBSERVADAS AS FORMALIDADES PARA O ATO, SEJA DE VESTIMENTAS, SEJA DE POSTURA; A TODOS QUE TENHAM DIFICULDADES DE ACESSO À INTERNET, SEJA POR MEIOS PRÓPRIOS, SEJA POR AUXÍLIO DOS D. PATRONOS, DEVEM INFORMAR COM ATÉ 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA QUE POSSAM SE DIRIGIR ATÉ A SEDE DA 4ª VARA, SENDO QUE NESTE LOCAL SERÃO INQUIRIDAS VIRTUALMENTE, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. AS INSTALAÇÕES DA VARA ESTÃO PRONTAS PARA ATENDER A TODOS QUE NECESSITEM DE ACESSO À INTERNET DE QUALIDADE. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVE SER APRESENTADO COM A ANTECEDÊNCIA JÁ DESCRITA EM INTIMAÇÃO E ATO CITATÓRIO; AS PARTES E TESTEMUNHAS DEVEM ESTAR NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL NO MOMENTO DA INQUIRIÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI, NOTADAMENTE O ARQUIVAMENTO, CONFISSÃO OU PRECLUSÃO DA PROVA; O NÃO ACESSO DOS INTERESSADOS, SEM A COMUNICAÇÃO DEVIDA PARA FINS DE RECEBÊ-LOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE JURISDICIONAL, IMPLICARÁ NAS CONSEQUÊNCIAS DA LEI COMO ARQUIVAMENTO, CONFISSÃO E PRECLUSÃO DA PROVA; ROGA-SE PARA QUE EVITEM O USO DO E-MAIL OU TELEFONE DA VARA PARA INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, O IDEAL É AGUARDAR O PREGÃO DEVIDAMENTE VINCULADO AO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA. AS FERRAMENTAS DE E-MAIL E TELEFONE SÃO EXCELENTES, PARA OUTROS FINS, NÃO PARA INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA; A 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO É UMA UNIDADE EM CONSTANTE BUSCA DE MELHORIA NO ATENDIMENTO E CELERIDADE DE ATOS AOS JURISDICIONADOS E AOS ILUSTRES ADVOGADOS, CONTUDO, CONTA COM QUADRO DEFASADO DE SERVIDORES, ASSIM, A CADA VEZ QUE SE OCUPA UM SERVIDOR COM ALGO QUE ELE EFETIVAMENTE NÃO PODE RESOLVER, DEIXA-SE DE REALIZAR OUTRAS TAREFAS ESSENCIAIS AO BOM ANDAMENTO DOS TRABALHOS. O TELEFONE E O E-MAIL SÃO FERRAMENTAS ESSENCIAIS, EXTRAORDINÁRIAS, QUANDO BEM UTILIZADAS. QUANDO UTILIZADAS PARA ATOS QUE NÃO SÃO SUSCETÍVEIS DE SOLUÇÃO POR ESTES MEIOS TORNAM-SE ELEMENTOS DE GERAÇÃO DE ATRASO E PERDA DE PRODUTIVIDADE. A 4ª VARA AGRADECE A ATENÇÃO E COLABORAÇÃO DE TODOS! OS ÚLTIMOS ANOS NOS IMPUSERAM DESAFIOS NUNCA IMAGINADOS, CONTUDO, COM A VALIOSA COLABORAÇÃO DOS ADVOGADOS, PROCURADORES, SINDICATOS E MEMBROS DO MPT PUDEMOS SEGUIR PRESTANDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE NOS CABEM. AGRADECEMOS IMENSAMENTE A ATENÇÃO E A DISPOSIÇÃO DE TODOS EM SEMPRE CONTRIBUIR COM UM PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA MAIS QUALITATIVO. . Cite(m)-se SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS RECLAMADO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7d47d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA DECISÃO Conclusos, Vistos, etc. #id:398a071 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, não há necessidade de preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS RECLAMADO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7d47d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA DECISÃO Conclusos, Vistos, etc. #id:398a071 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, não há necessidade de preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS RECLAMADO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d066fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pela reclamante e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS RECLAMADO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d066fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pela reclamante e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS RECLAMADO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7af82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante a todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão proposta por GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS em face de SGH BRASIL COMERCIO DE ÓCULOS LTDA, nos seguintes termos: Rejeito a preliminar: limitação de valores; suscitada pela parte reclamada. Concedo a gratuidade da justiça para fins de isenção das despesas processuais. A parte reclamante fica condenada em honorários advocatícios em benefício da parte reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Suspensa a cobrança pela gratuidade concedida. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.279,97 calculadas sobre R$ 113.998,26, valor atribuído à causa. Isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA NARCISO DE OLIVEIRA PADILHAS
Processo 1002007-80.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/11/2025
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