Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-52.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-52.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-52.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-52.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) a, no prazo de 5 dias, informar dados bancários COMPLETOS para liberação do valores. Caso seja conta do patrono, por favor, ANEXAR na resposta CÓPIA da procuração, demonstrando que o advogado tem poderes para receber e quitar valores. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-52.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c6e27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Em atenção à planilha de cálculos ID b85efa4, de parte do depósito ID de4d42b (R$ 21.506,06 em 03/06/2004), libere-se: a) R$ 18.408,38 ao reclamante, referente seu crédito líquido; b) R$ 2.832,33 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Contribuições previdenciárias recolhidas em guia própria ID 913e059. Custas quitadas ID cbbaa06. Comprovadas as transferências, fica extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Ante o saldo remanescente de R$ 265,35 , oficie-se às demais Varas deste Regional nos termos do artigo 02º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT. nº 01/2019, para pesquisa de eventuais execuções em face da reclamada CARREFOUR COMERCIO INDUSTRIA LTDA. Prazo de 10 dias para manifestações. Após o prazo, sem manifestações, devolva-se o saldo remanescente para a reclamada CARREFOUR COMERCIO INDUSTRIA LTDA. Oportunamente, dê- se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-52.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6eaf4 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOHouve concordância expressa por parte da reclamada (ID. d017578) com os cálculos apresentados pela reclamante (ID. 8960d4e).Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$17.791,58, valor atualizado até 30/11/2023, sendo R$12.534,08 relativos ao principal e R$5.257,50, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$473,82 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda.A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$2.268,87.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$2.668,74.Custas da fase cognitiva quitadas.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-52.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c6e27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Em atenção à planilha de cálculos ID b85efa4, de parte do depósito ID de4d42b (R$ 21.506,06 em 03/06/2004), libere-se: a) R$ 18.408,38 ao reclamante, referente seu crédito líquido; b) R$ 2.832,33 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Contribuições previdenciárias recolhidas em guia própria ID 913e059. Custas quitadas ID cbbaa06. Comprovadas as transferências, fica extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Ante o saldo remanescente de R$ 265,35 , oficie-se às demais Varas deste Regional nos termos do artigo 02º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT. nº 01/2019, para pesquisa de eventuais execuções em face da reclamada CARREFOUR COMERCIO INDUSTRIA LTDA. Prazo de 10 dias para manifestações. Após o prazo, sem manifestações, devolva-se o saldo remanescente para a reclamada CARREFOUR COMERCIO INDUSTRIA LTDA. Oportunamente, dê- se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-52.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RAIMUNDO MATIAS DA SILVA NETO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6eaf4 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOHouve concordância expressa por parte da reclamada (ID. d017578) com os cálculos apresentados pela reclamante (ID. 8960d4e).Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$17.791,58, valor atualizado até 30/11/2023, sendo R$12.534,08 relativos ao principal e R$5.257,50, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$473,82 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda.A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$2.268,87.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$2.668,74.Custas da fase cognitiva quitadas.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.