PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002009-97.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: DEBORA DE OLIVEIRA SANTOS SERAFIM RECLAMADO: VIDAS HOME CARE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13739b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Keilla Mariza Soares Brito DESPACHO Vistos. Considerando os termos da Resolução CNJ nº 481/2022, designo audiência na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências desta 53ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 5º andar), conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências 53ª VTSP - ÍMPAR": 23/02/2026 09:30. Comparecimento obrigatório das partes, nos termos do art. 844, da CLT. Testemunhas nos termos do art. 455, do CPC/2015 (rito ordinário) e art. 852-H, da CLT (rito sumaríssimo). Cada parte deverá notificar sua(s) testemunha(s) por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou qualquer outro meio escrito. Ainda, deverão reclamante e as testemunhas de ambas as partes comparecerem à audiência designada munidas de CTPS, bem como deverá o reclamante informar nos autos nº de PIS caso o mesmo não esteja indicado em exordial. Também, esclareço que compete ao próprio advogado habilitar-se nos autos no PJe, por meio da habilitação automática, conforme artigo 5º, §§ 5º e 10, da Resolução CSJT nº 185, de 24.03.2017. E requerendo a parte que as publicações ocorram em nome de advogado específico, compete a ela, por intermédio de seus patronos, efetivar corretamente o seu cadastro, conforme o referido diploma legal, a fim de se garantir o direcionamento correto das intimações. Por fim, determino à Secretaria: 1. Expedição de notificação citatória da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em exordial, via postal (art. 841, §1º, da CLT); 2. Restando negativa a diligência acima, intime-se o(a) reclamante para que junte aos autos Ficha de Breve Relato da Junta Comercial, atualizada, ou qualquer outro documento hábil e atualizado que permita a correta identificação do quadro societário, a fim de permitir a citação da(s) reclamada(s) em seu atual endereço ou na pessoa de seu(s) sócio(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ( , do CPC/2015); 3. Se infrutífera a citação no(s) endereço(s) constante(s) do(s) documento(s) trazido(s) aos autos pelo(a) reclamante, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à expedição de notificação citatória na pessoa do(s) sócio(s) da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) encontrado(s); 4. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, estando a(s) reclamada(s) em local incerto e não sabido, fica determinada a citação da(s) reclamada(s) por EDITAL. E caso se trate de reclamação trabalhista que tramite em Rito Sumaríssimo, tendo em vista a vedação estabelecida no -B, II, da CLT, resta autorizada a alteração do rito para ORDINÁRIO, com redesignação da audiência para o tipo adequado na pauta (UNA), e posterior citação na forma acima. 5. Em caso de falta de tempo hábil para a expedição de notificação citatória à(s) citação reclamada(s), observando-se o quinquídio legal (, da CLT), autorizo a redesignação da audiência pela Secretaria, intimando-se todas as partes acerca da nova data. o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta