Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-46.2016.5.02.0070 RECLAMANTE: ELIAS BARBOSA DE SANTANA RECLAMADO: RPR ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8e4aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Retornados os autos do C. TST, com reforma parcial do julgado, tão somente, para afastar a responsabilidade da 2ª reclamada quanto à indenização por danos morais decorrente da mora no pagamento das verbas rescisórias, isentar a segunda ré das custas processuais e determinar que a execução, caso se direcione à segunda ré, se faça mediante precatório (id bb47a23 / id 05709bb). Não houve qualquer alteração na sentença de mérito em relação às verbas da condenação. Assim, considerando que os valores já foram liquidados em instrumento próprio (ExProvAS 1002139-17.2017.5.02.0070) a execução sucederá naquele feito. Considerando os termos do v. acordão (id bb47a23 / id 05709bb), quanto à determinação de que a execução, caso se direcione à segunda ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, se faça mediante precatório ou requisição de pequeno valor, observados os limites legais e o valor líquido da condenação, proceda-se à devolução à 2ª reclamada do depósito por ela efetivado nos autos (id 273863d), em cumprimento à ordem cautelar determinada em sentença (id 05f35c6). Deverá a 2ª reclamada informar, no prazo de CINCO dias, os dados bancários para expedição do referido alvará. Expedido o alvará, arquive-se o presente processo principal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS BARBOSA DE SANTANA