Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002010-98.2017.5.02.0009 : KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-98.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do ofício para formação de precatório expedido (id. 2badcb6), nos termos do Provimento GP nº 3/2023. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2025. ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-98.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do ofício para formação de precatório expedido (id. d5fc3e6), nos termos do Provimento GP nº 3/2023. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-98.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb6f23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO DESPACHO Vistos Tendo em vista o Laudo apresentado com a petição de id. 465941e, o qual constatou que a autora foi acometida de moléstia indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713 de 22 de dezembro de 1988, defiro a tramitação preferencial. Retifique-se o ofício precatório de id. d5fc3e6 e intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-98.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26ec685 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. A reclamante apresentou seus cálculos (id. c028067), que foram aceitos (id. 1ed1cae). HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a condenação, atualizada até 1º/11/2024, em: Principal (IPCA-E)R$ 227.617,74Taxa SELICR$ 73.536,90Total atualizado R$ 301.154,64INSS ReclamanteR$ 18.728,83IRRF ReclamanteR$ 4.298,53 Acrescente-se ao total supra, o FGTS (a ser depositado na conta vinculada), pela(s) reclamada(s), no importe, atualizado até 1º/11/2024, de: FGTS (IPCA-E)R$ 16.633,96Taxa SELICR$ 5.826,55Total atualizado R$ 22.460,51 Os valores serão corrigidos (Taxa Selic – Receita Federal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da(s) reclamada(s), no importe de R$ 67.719,05 (atualizados até 1º/11/2024). Custas isentas. Intimem-se, sendo a reclamada em conformidade com os termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo, expeça-se ofício para formação de precatório, nos termos do Provimento GP nº 3/2023. As liberações e transferências referentes ao precatório serão procedidas no ambiente PJe-JT de segundo grau, pela Secretaria de Precatório, nos termos do Provimento GP nº 3/2023. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Uma vez comunicada a quitação do precatório pelo setor responsável, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-98.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. SANDRO RAMOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-98.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943d158 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA. DESPACHO Tendo em vista que v. Acórdão Id. 1986af6, deu parcial provimento ao recurso interposto pela autora, reformando a r. Sentença de origem, para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, bem como diferenças salariais decorrentes de promoções (para o ponto mais próximo e imediatamente acima no plano, nos termos e critérios previstos, em geral, para as promoções, no plano de 2006) por antiguidade à autora, a cada quatro anos, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em FGTS, 13º salário, férias, DSR e horas extraordinárias eventualmente prestadas, acrescidas de juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais. A reclamada deverá efetuar a inclusão das diferenças salariais na folha de pagamento da reclamante, conforme determinado acima. Quanto aos cálculos de liquidação das parcelas vencidas, aguarde-se a presente regularização e, após, voltem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA ALTHMAN DA CRUZ AMARO