Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002011-89.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SIDNEY SALVADOR DA SILVA RECLAMADO: FORCA TAREFA SERVICOS ESPECIAIS DE MOTO FRETE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca63778 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FATIMA SOUBHIA DECISÃO Vistos, etc. Diante da manifestação do Reclamante (ID. 0fc802d, de 16/06/2026), e em vista do teor da Ficha cadastral completa da JUCESP (Id a6342a0, de 16/06/2026), aplicando-se ao processo do trabalho, por força do disposto no artigo 855-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerido, considerando que o(a) sócio(a) ora executado(a), FRANCISCO GILSON SOARES NOBRE, integra o quadro social da empresa abaixo referenciada, e que todos os procedimentos executórios realizados em face dos sócios resultaram infrutíferos, presumindo-se que estão se utilizando indevidamente da pessoa jurídica para fins de ocultação ou desvio de patrimônio, em fraude à execução, para determinar a instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa abaixo especificada: AGILLY MOTOS EXPRESS LTDA. - CNPJ: 19.450.245/0001-49Endereço: Rua Rui Barbosa, 574 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01326-010 Desde já, CITE-SE a referida empresa, por carta registrada, para manifestação, no prazo de 15 dias. Ainda, ante a impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo pelo exequente e maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela empresa suscitada, determino desde já a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 818, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Suspenda-se o curso do processo, conforme § 2º, do artigo 855-A, da CLT. Intime-se o(a) Reclamante. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002011-89.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SIDNEY SALVADOR DA SILVA RECLAMADO: FORCA TAREFA SERVICOS ESPECIAIS DE MOTO FRETE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d73c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO Vistos O reclamante apresentou, no Id dac1db1, a Jucesp completa da empresa AGILLY MOTOS EXPRESS LTDA, conforme determinado. No entanto, diante das manifestações apresentadas no Id fc7ba6d - 13.12.2025 e no Id 0b8ca02 -13.04.26, em que ora requer inclusão de empresa, ora indica nome de sócios, deverá o reclamante esclarecer, expressamente, o que pretende, já que pela atual sistemática normativa em vigor, para inclusão de sócios ou empresa de sócio no polo passivo da execução, exige-se a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 855-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o que deverá ser requerido expressamente, mediante pedido claro, com a exposição dos fundamentos de fato e de direito do pedido, no prazo de 30 dias. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, na inércia do(a) reclamante quanto à determinação judicial, referente à indicação de rumos à execução, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DOE. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002011-89.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SIDNEY SALVADOR DA SILVA RECLAMADO: FORCA TAREFA SERVICOS ESPECIAIS DE MOTO FRETE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9e8eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES DESPACHO Vistos. Quanto à manifestação do Reclamante (ID. fc7ba6d), referente ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face do executado Francisco Gilson Soares Nobre, primeiramente, esclareça a respeito de quais empresas o reclamante se refere quando diz que "Requer a inclusão das duas empresas no polo passivo para satisfação do crédito." (destacamos). Além disso, deve o Reclamante apresentar aos autos ficha cadastral completa e atualizada da(s) empresa(s) em face das quais pretende a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de janeiro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY SALVADOR DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002011-89.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SIDNEY SALVADOR DA SILVA RECLAMADO: FORCA TAREFA SERVICOS ESPECIAIS DE MOTO FRETE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33272f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 17 de maio de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. O reclamante, às fls. 544 (ID. 534f9db), em 08/05/2025, requer, para prosseguimento da execução, nova tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. Considerando que já houve tentativas de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD recentemente nos autos, sem sucesso, e não tendo, ademais, o reclamante comprovado a alteração da situação econômica dos executados para justificar a repetição da medida, INDEFIRO. DÊ-se ciência ao(à) reclamante para requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 30 dias, e atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY SALVADOR DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002011-89.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SIDNEY SALVADOR DA SILVA RECLAMADO: FORCA TAREFA SERVICOS ESPECIAIS DE MOTO FRETE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f262a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 23 de agosto de 2024. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Efetuada pesquisa junto ao sistema SNIPER, em cumprimento à determinação de ID. 9735b0c e ora anexada aos autos, dê-se ciência ao(à) RECLAMANTE para requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 30 dias, e atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DEJT. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2024. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002011-89.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SIDNEY SALVADOR DA SILVA RECLAMADO: FORCA TAREFA SERVICOS ESPECIAIS DE MOTO FRETE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89164b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES DESPACHO Vistos. Conforme já determinado, deverá a parte interessada juntar aos autos ficha cadastral COMPLETA (não simplificada) da(s) empresa(s) executada(s), no prazo suplementar de 15 dias. Deverá o(a) Reclamante, ainda, no mesmo prazo, indicar expressamente o(s) nome(s) do(s) sócio(s) e seus endereço(s) completo(s), para fins de citação. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002011-89.2016.5.02.0083 : SIDNEY SALVADOR DA SILVA : FORCA TAREFA SERVICOS ESPECIAIS DE MOTO FRETE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a12c25 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 11 de março de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Obtida a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema CCS/BACEN, já anexada aos autos e que deverá ser mantida como documento sigiloso com visibilidade apenas às partes e seus patronos, dê-se ciência ao(à) reclamante para requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 30 dias, e atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. Diante do caráter sigiloso do documento, a consulta deve ser feita estritamente para impulsionamento da execução no presente feito, sendo expressamente vedado a utilização para qualquer outra finalidade e ficando as partes advertidas de que a utilização/divulgação indevida do seu conteúdo por qualquer meio estará sujeita à responsabilização civil e penal, na forma da Lei. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002011-89.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SIDNEY SALVADOR DA SILVA RECLAMADO: FORCA TAREFA SERVICOS ESPECIAIS DE MOTO FRETE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28df01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Em face das alegações do reclamante às fls. 481 (id. a9e94f8), em 20/01/2025, DEFIRO o requerido, determinando a realização de pesquisas junto aos sistemas DOI, CCS e CENSEC. Em relação ao sistema DITR, considerando que não insere entre os convênios disponibilizados por este E. Tribunal e, de qualquer forma, uma vez que, para a finalidade pretendida, já houve realização de pesquisa no convênio próprio, INDEFIRO o requerido, salientando, por fim, que, apesar do pedido, nenhum indício foi trazido acerca da efetiva existência de imóvel rural. JÁ realizadas, nesta data, por ordem deste Juízo, as pesquisas junto aos sistemas DOI e CENSEC, ora anexadas aos autos, dê-se ciência ao(à) reclamante, pelo prazo de 30 dias. Solicitado, também nesta data, por ordem deste Juízo, pesquisa junto ao sistema CCS, aguarde-se por ora resposta, pelo prazo de 60 dias. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002011-89.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SIDNEY SALVADOR DA SILVA RECLAMADO: FORCA TAREFA SERVICOS ESPECIAIS DE MOTO FRETE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9735b0c proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos. DEFIRO o requerido pelo reclamante às fls. 464 (ID. d7ce938), em 15/07/2024, determinando-se a realização de pesquisa junto ao sistema SNIPER em face dos executados. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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