Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DE SAO PAULO, CONSTANTINO LUPO, JOSE VIRGILIO DE ALMEIDA, VICTOR SAETA DE AGUIAR, SAMPLA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CORREIAS LTDA, DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A., PENTAGONO SERVICOS GERAIS LIMITADA, CRAFT MULTIMODAL LTDA, RPL ROLAMENTOS PAULISTA LTDA, PAULO ROGERIO DA ROCHA, EDIFICIO MAISON RENOIR
- Advogados
- MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), SOLANGE PEREIRA FRANCO DE CAMARGO (OAB 235693/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002011-92.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO DA ROCHA RECLAMADO: PENTAGONO SERVICOS GERAIS LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e6b17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26/01/2026. VINICIUS CAMPOS RODRIGUES. DESPACHO Vistos, etc INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de 20 dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. De forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/leiloes-judiciais/resultados (Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado ou na página do E.TRT da 2ª Região, em Serviços> Leilões> Resultados), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Em petição fundamentada, deverá individualizar o bem (com indicação de folhas), apontando placa do veículo e matrícula do imóvel; requerer declaração de ineficácia de eventual venda do bem realizada em fraude à execução; indicar o nome do proprietário do bem; se existem coproprietários e credores hipotecários e/ou fiduciários, além de especificar o endereço para diligência. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 26 de janeiro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROGERIO DA ROCHA
