Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7382a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ALEXANDRA JORGE ATALA SOUZA DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) exequente para ciência acerca da consulta efetuada junto ao PREVJUD, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do(a) exequente será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 01 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL AUGUSTO PASSERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29626aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARINA HELENA DA SILVA DESPACHO Vistos. Providencie a Secretaria da Vara o dossiê PREVJUD, já que o CNIS também indica a existência de vínculo empregatício, da pessoa naturais abaixo: ROGERIO APARECIDO DE SOUZA - CPF: 254.***.***-11; CAROLA LIMA SANTOS - CPF: 376.***.***-09. Cumprido, junte-se a documentação sob sigilo aos autos, dando visibilidade às partes, com o fim exclusivo de orientar a presente execução. A parte exequente deverá, então, ser intimada para manifestar-se em 30 (trinta) dias. Na inércia, anote-se o sobrestamento do feito por execução frustrada, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Passados 2 (dois) anos sem provocação das partes, independentemente de nova intimação, declarar-se-á extinto o feito, “ex officio”, por sentença definitiva, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT. Nesse caso, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a prolação da correspondente sentença, bem como deliberações acerca de eventuais restrições constantes dos autos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de junho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL AUGUSTO PASSERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530c6fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ALEXANDRA JORGE ATALA SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o(a) exequente para ciência acerca das respostas às pesquisas realizadas junto aos convênios deste E. TRT - 2ª Região, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Para acesso ao resultado das pesquisas, considerando que as informações obtidas por meio da ferramenta são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se segredo de justiça/sigilo aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. Providencie a Secretaria a liberação da visibilidade, nos termos acima. O silêncio do(a) exequente será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 23 de fevereiro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL AUGUSTO PASSERO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa25718 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ALEXANDRA JORGE ATALA SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o(a) exequente para ciência acerca das respostas às pesquisas realizadas junto aos convênios deste E. TRT - 2ª Região, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Para acesso ao resultado das pesquisas, considerando que as informações obtidas por meio da ferramenta são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se segredo de justiça/sigilo aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. Providencie a Secretaria a liberação da visibilidade, nos termos acima. O silêncio do(a) exequente será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL AUGUSTO PASSERO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e7d4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL AUGUSTO PASSERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) Destinatário: RAFAEL AUGUSTO PASSERO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da expedição do Convênio ARGOS. Aguarde-se o retorno da diligência. GUARULHOS/SP, 03 de fevereiro de 2026. NAYARA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL AUGUSTO PASSERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002012-36.2016.5.02.0322 : RAFAEL AUGUSTO PASSERO : ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 1002012-36.2016.5.02.0322 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, INTIMA o(a) RECLAMADO: LINEA LINHA DE ALIMENTOS LTDA - ME, para pagar em 48 horas a dívida descrita em decisão de ID e9769cd, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, OU, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Edital Edital 25012816085075800000384206688 Documento Diverso (e-carta Linea - negativa) Documento Diverso 25012810474046400000384115460 Intimação Intimação 24120516284733000000379548660 Intimação Intimação 24111316463943700000376257623 Sentença Sentença 24110717044764500000375370672 Edital Edital 24080813595870800000360875040 Certidão (e-carta LINEA - negativa) Certidão 24080714131685300000360688539 Intimação Intimação 24070414364113900000356073582 Intimação Intimação 24062414350818300000354307303 Despacho Despacho 24062411213725300000354243575 Certidão (ecac - responsável LINEA) Certidão 24062411180978700000354242340 Certidão (ecac - LINEA) Certidão 24062411164238800000354241878 Certidão (LINEA - e-carta negativa) Certidão 24062113524173900000354019382 Intimação Intimação 24051311485875300000347806141 Intimação Intimação 24050208564020300000346238286 Despacho Despacho 24050117205530700000346205296 VIPAL - Certidão. Documento Diverso 24041120225350800000343258575 Certidão - Jotavo Produtos Alimentícios EPP. Documento Diverso 24041120225315600000343258574 Contrato Social - LINEA LINHA DE ALIMENTOS LTDA. Contrato Social 24041120225271700000343258572 Manifestação - 11-04-2024. Manifestação 24041120174745000000343258257 Intimação Intimação 24040912054190000000342690445 Despacho Despacho 24040911165436000000342674966 Manifestação 18-03-2024. Manifestação 24031813032110600000339607840 Intimação Intimação 24022911132739700000336838491 Despacho Despacho 24022911073571100000336836723 Manifestação - 17-01-2023. Manifestação 24011712561505200000331270618 Certidão Certidão 24011616271931400000331189317 Intimação Intimação 23112908512847000000327171478 Despacho Despacho 23112816004120400000327080708 Manifestação - 24-11-2023. Manifestação 23112409311835400000326495303 Intimação Intimação 23112111060985700000325869247 Sniper - 2012-2016 2 Documento Diverso 23112111043568500000325868723 Sniper - 2012-2016 1 Documento Diverso 23112111043554000000325868722 Sniper - 2012-2016 Documento Diverso 23112111043539800000325868716 Certidão Sniper Certidão 23112111035560200000325868571 Intimação Intimação 23102611454715800000322956342 Despacho Despacho 23102610584559600000322942431 Manifestação Manifestação 23100217442591200000319688162 Intimação Intimação 23070509151711800000307159245 Despacho Despacho 23070417120622400000307092322 CNIB Documento Diverso 23021511062231800000287919188 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23021511061030500000287919110 Mandado Mandado 23020614514900200000286571808 Intimação Intimação 22112508571331600000280580077 Despacho Despacho 22112410295376200000280482937 Ofício ao CNIB para Indisponibilidade de Patrimônio. Manifestação 22042809230084100000253659729 Intimação Intimação 22032818082456900000249631353 Intimação Intimação 22032818082425600000249631352 Intimação Intimação 22032222154447300000248924450 Despacho Despacho 22032216223498500000248859326 Intimação Intimação 21111512222444100000235996450 Despacho Despacho 21111215543237800000235911081 Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes 21092012541710800000229712438 Bloqueio do Valor informado na resposta do Ofício da Bradesco Seguros S.A. Manifestação 21042716451219900000212296728 Documento Diverso - Resposta - Itaú Documento Diverso 21042216542962700000211729920 RESPOSTA DE OFICIO Manifestação 21042116394709300000211593470 9775862_RESPOSTA DE OFICIO Documento Diverso 21042116401112700000211593479 SEJUR 6939.21 - Trabalho - Ciência - Circ. 628.21 - Processo nº 1002012-36.2016.5.02.0322 Documento Diverso 21041617130305800000211135788 Certidão - Resposta - Ofício - CNseg Certidão 21041617123570700000211135687 Certidão - Envio Ofício - CNseg Certidão 21031819255922100000208194606 Indicação de Bens à Penhora Indicação de Bens à Penhora 21031017243428900000207007282 Intimação Intimação 20121707422291000000199724688 Despacho Despacho 20121622554108800000199716602 CNSEG Documento Diverso 20033021192451200000173075876 Intimação Intimação 20031011162726100000171125726 Intimação Intimação 20030918385351700000171058584 Despacho Despacho 20030915362363800000171004539 Indicação de Bens à Penhora Indicação de Bens à Penhora 20030513385906900000170624410 Intimação Intimação 20030408481143200000170408087 Despacho Despacho 20030318030065700000170375458 Nota Fiscal - Aventura Comércio de Alimentos Eirelli Documento Diverso 20021318410351900000168477316 Certidão Certidão 20021318402417300000168477216 Mandado Mandado 20012213082653400000165369628 Despacho Notificação 20012116130506500000165210393 Despacho Despacho 20012115210860600000165195305 Certidão do Oficial de Justiça Manifestação 19121712481585900000163229403 Despacho Notificação 19121317145669400000162733000 Despacho Despacho 19121316340680800000162724041 Devolução de mandado de ID 8f0ba45 Certidão 19120915363770600000161996101 Mandado Mandado 19101015001357800000155073472 Despacho Notificação 19080516051564500000147247000 Despacho Despacho 19080515111455000000147229661 PENHORA de PERCENTUAL de FATURAMENTO Indicação de Bens à Penhora 18101716553277000000120757103 VISTAS INFOJUD Certidão 18101613073083800000120551974 Despacho Notificação 18100108410493500000118983177 Despacho Despacho 18092818420566800000118943590 TELA INFOJUD Fotografia 18090311105535400000116172563 RENAJUD ROGERIO Fotografia 18090311104248800000116172516 ENDEREÇO ROGERIO Fotografia 18090311103869800000116172501 ENDEREÇO CAROLA Fotografia 18090311103487600000116172489 ENDEREÇO ARATUIBE Fotografia 18090311102816900000116172458 BACEN NEGATIVO Fotografia 18090311102466200000116172439 Devolução de mandado de ID 77347c6 Certidão 18090311062537700000116172011 Mandado Mandado 18062616122011200000109504013 Despacho Notificação 18062112593847200000109027372 Despacho Despacho 18062017400492100000108949236 Intimação Intimação 18051411204207100000104965280 Intimação Intimação 18051411204167800000104965279 Decisão Notificação 18050909330740600000104472622 Decisão Decisão 18050908294584500000104465383 Pedido de Execução da Sentença Manifestação 18050411182684200000103988027 Pedido de Multa Manifestação 18050411053306900000103984987 Ata da Audiência Ata da Audiência 18050217253595900000103782069 Substabelecimento_Reclamada Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 18050210131805800000103678416 Intimação Intimação 18041311182333900000101867338 Intimação Intimação 18041311182300500000101867336 Despacho Notificação 18041218224300400000101825180 Despacho Despacho 18041217043035500000101808177 Requerimento de audiência de conciliação Manifestação 18041016302483700000101472358 PETIÇÃO DE EXECUÇÃO Manifestação 18040915494008200000101286699 Decisão Notificação 18030908011833100000097968509 Decisão Decisão 18030813093276100000097877289 Cálculos Manifestação 17112117480802400000089284788 Despacho Notificação 17110914301707100000087996423 Despacho Despacho 17110820394502100000087887406 CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Apresentação de Cálculos 17103110054983000000086842462 CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RAFAEL AGUSTO PASSERO - 2017-10-31 Planilha de Cálculos 17103110191076400000086843640 Despacho Notificação 17102313170563200000085772299 Despacho Despacho 17102219502095000000085703656 Sentença Notificação 17070512385493900000073012891 Sentença Sentença 17032315083438300000060773074 Razões Finais Razões Finais 17030219531458200000058258616 Manifestação Sobre a Defesa Réplica 17030113384584000000058064225 Ata da Audiência Ata da Audiência 17021716074290800000057116950 Habilitação em processo Contestação 17021512042761800000056748268 procuração Procuração 17021512095625100000056748691 contrato social Contrato Social 17021512081741400000056748275 Devolução de mandado Certidão 17013117353832700000054958301 Mandado Mandado 17012308374757000000054002271 Despacho Despacho 17012018443261400000053964003 Petição Informando Endereço Manifestação 17011115383767700000053199325 Devolução de mandado Certidão 16121910365848200000052616213 Mandado Mandado 16120513331352700000051289490 Certidão de devolução de notificação da reclamada Certidão 16120513310024000000051288987 Notificação Notificação 16111714470553700000049487730 Petição Inicial Petição Inicial 16110816263531000000048727015 Proc. Passero - 2016-11-08 Procuração 16110816391198500000048728374 Aviso Prévio - Passero - 2016-11-08 Aviso Prévio 16110816395922700000048728657 Rescisão Contratual - Passero - 2016-11-08 Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho 16110816413117400000048729142 Dec. de Pobreza - Passero - 2016-11-08 Declaração de Hipossuficiência 16110816422213700000048729449 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 07 de abril de 2025. NAYARA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LINEA LINHA DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: LINEA LINHA DE ALIMENTOS LTDA - ME O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP CITA LINEA LINHA DE ALIMENTOS LTDA - ME acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1002012-36.2016.5.02.0322, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO contra ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (3), bem como INTIMA referida reclamada da sentença de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº 24110717044764500000375370672), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 28 de janeiro de 2025. ANDRE DE CONTI ESCOBAR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LINEA LINHA DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e7d4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: LINEA LINHA DE ALIMENTOS LTDA - ME O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP INTIMA LINEA LINHA DE ALIMENTOS LTDA - ME para que apresente manifestação e requeira as provas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, diante do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme despacho ID. b30673c proferido no processo supraindicado (chave de acesso nº 24050117205530700000346205296), que poderá ser consultado pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 08 de agosto de 2024.TULIO DO PRADO MAGALHAESServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18a18f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.ISIS PEREIRA DA SILVA RIBEIRODESPACHO Vistos.Renove-se a intimação de LINEA LINHA DE ALIMENTOS EPP, na pessoa do responsável ROGERIO APARECIDO DE SOUZA (CPF: 254.***.***-11), no endereço obtido na Receita Federal Id 5d5e0e3 : AV MARECHAL TITO, N° 3500, B ALTOS, SÃO PAULO, SP, CEP 8115-000.Restando negativa a diligência, defiro a citação por edital. GUARULHOS/SP, 24 de junho de 2024. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18a18f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.ISIS PEREIRA DA SILVA RIBEIRODESPACHO Vistos.Renove-se a intimação de LINEA LINHA DE ALIMENTOS EPP, na pessoa do responsável ROGERIO APARECIDO DE SOUZA (CPF: 254.***.***-11), no endereço obtido na Receita Federal Id 5d5e0e3 : AV MARECHAL TITO, N° 3500, B ALTOS, SÃO PAULO, SP, CEP 8115-000.Restando negativa a diligência, defiro a citação por edital. GUARULHOS/SP, 24 de junho de 2024. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002012-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO PASSERO RECLAMADO: ARATUIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30673c proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.MARCELA ESPINDOLA SOARES SANTOSDESPACHO Vistos.Diante do pedido de instauração do incidente de desconsideração da inversa da personalidade jurídica, determino a suspensão do processo na forma prevista no § 3º do artigo 134 do CPC até decisão final do IDPJ.Determino a citação da suscitada por carta registrada, a fim de possibilitar o rastreamento e a verificação da data de entrega no portal eletrônico dos Correios, nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2022, para que apresentem manifestação e requeiram as provas que entenderem cabíveis, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.-LINEA LINHA DE ALIMENTOS EPP – Estrada Presidente Jucelino Kubtschek de Oliveira, nº 5.048, Jardim Bela Vista – Guarulhos – CEP. 07272-345 – CNPJ. 10.***.***/0001-60 – NIRE. 35.223.188.840,Resultando negativa a intimação, determino a pesquisa dos endereços na Receita Federal e a renovação por carta registrada e, por cautela, por edital.Devidamente citados os requeridos, venham os autos conclusos para apreciação do incidente na forma do artigo 136 do CPC. GUARULHOS/SP, 02 de maio de 2024. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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