Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDNA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO, NOVA EPOCA MINIMERCADO LTDA - ME
- Advogados
- RICARDO ROSA TEODORO (OAB 246595/SP), ERIKA DAMASIO DE LIMA (OAB 335533/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002013-66.2017.5.02.0716 : EDNA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO : NOVA EPOCA MINIMERCADO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f71a0 proferido nos autos. Certidão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Ângela de Souza Lima Técnico Judiciário Vistos etc. Resguarde-se a condição de sigilo dos documentos juntados com a certidão de #id:45c0fcd , liberando-se visibilidade ao(à) patrono(a). Advertidos(as), desde já, os(as) patronos(as) responsáveis de que se trata de documentos sigilosos, e, portanto, a sua visualização está autorizada exclusivamente para as finalidades endoprocessuais da presente lide, a fim de subsidiar a execução deste processo, especificamente, vedados a extração de cópias, a reprodução, o armazenamento ou a utilização para quaisquer outros fins, seja a que título for, por qualquer meio, veículo ou mídia, sob qualquer pretexto, inclusive em outro(s) processo(s) em que figure a parte executada, sob pena de responsabilização objetiva e pessoal dos(as) advogados(as), civil e penalmente, nos termos da lei, inclusive diante de potencial exposição de terceiros de boa-fé porventura envolvidos, dada a natureza do convênio requerido, desde já cientes, partes e patronos(as), acerca das disposições da Lei 13.709/2018 e da Lei Complementar 105/2001. Intime-se o(a) Reclamante para que indique novos meios de prosseguimento da execução com informações concretas e previamente constatadas, no prazo de 30 dias, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização (endereço com CEP), sob pena de sobrestamento do feito, advertido, ainda, quanto ao disposto no artigo 11-A da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar valores atualizados da execução. Em se pretendendo a execução dos bens dos sócios da Reclamada, deverá promover a instauração de incidente processual adequado de desconsideração de personalidade Jurídica mediante apresentação de peça adequada (partes devidamente qualificadas, causa de pedir fundamentada e pedido) acompanhada de prova da composição societária atualizada, na forma e no direito que couber, nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, bem como dos a 89 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT de 19/12/2019, sob pena de indeferimento sumário da pretensão. Int. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta
