Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1002013-72.2016.5.02.0402 : VALFRAN REIS DA SILVA : AUTO POSTO INTERMARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9309fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. CAMILA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Intime-se o patrono do autor para analisar se o convênio SNIPER traz algum novo responsável pela execução, ou seja, se traz algum possível executado que já não esteja incluído nos autos. Em caso positivo, deverá dizer se pretende a inclusão da parte via instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o § 2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo prossiga, em sede de contraditório diferido, com os convênios BNDT, CNIB, SERASAJUD, SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD nas modalidades DIRPF, ECF, DECRED, DOI, E-FINANCEIRA, DIMOB, sendo o silêncio interpretado negativamente. Caso se manifeste positivamente, deverá o autor: Juntar a ficha cadastral JUCESP simplificada, sob pena de não processamento da medidaDeclinar o rol de executados que serão abrangidos pela medida, com identificação de CNPJ/CPFPosicionar-se, expressamente, acerca do requerimento, ou não, da tutela de urgência, sob pena de não processamento da medida. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. PRAIA GRANDE/SP, 09 de maio de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALFRAN REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1002013-72.2016.5.02.0402 : VALFRAN REIS DA SILVA : AUTO POSTO INTERMARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ba658 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 01 de abril de 2025. CAMILA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Inclua-se o reclamado AUTO POSTO INTERMARES LTDA no BNDT, na forma da Lei 12440/2011. A fim de que a execução prossiga de forma eficiente e efetiva, em face de todos os possíveis responsáveis de uma única vez, prossiga a execução via convênio SNIPER. Reclamadas a serem abrangidas pelas medidas: AUTO POSTO INTERMARES LTDA, CNPJ: 56.***.***/0001-44 PRAIA GRANDE/SP, 01 de abril de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALFRAN REIS DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002013-72.2016.5.02.0402 RECLAMANTE: VALFRAN REIS DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO INTERMARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc6f75 proferido nos autos. Embora intimada a apresentar sua CTPS, a parte reclamante quedou-se inerte. Destarte, reputo a ausência de apresentação do supracitado documento como desinteresse no cumprimento da obrigação pela reclamada, ficando esta desonerada da obrigação e eventual pagamento de astreintes fixadas no julgado, nos termos do artigo 537, §1º, inciso II (parte final), do CPC. Deverá a reclamada, em 15 dias, efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias e honorários periciais, conforme decisão id. 0575c95, sob pena de execução imediata. PRAIA GRANDE/SP, 26 de agosto de 2024. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALFRAN REIS DA SILVA