Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) Fica o beneficiário (NECI SEVERINA DO NASCIMENTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. RODRIGO REIS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte intimada acerca da certidão expedida (alvará minutado, aguarda conferência e assinatura, prazo de 30 dias). SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. LEANDRO DE ROSSI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774cc59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos (acordo #id:569f3db). Considerando que os patronos subscritores do acordo possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações #id:d880b9e, #id:7481922 e #id:d6c33f7, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados. Custas e discriminação das verbas conforme ata de audiência de #id:52bb551. Ante os termos do acordo, transfira os valores bloqueados no #id:6fca0b2 para conta judicial. Após, libere-se a exequente. Até 10 (dez) dias após o vencimento de cada parcela, deverá o(a) autor(a) informar o descumprimento, sob pena de se considerar a obrigação cumprida, aguardando-se o termo final do pacto. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de falsa comunicação de inadimplemento. Regularmente cumpridas as determinações supra e o acordo, sem qualquer oposição das partes, excluam os executados do BNDT, CNIB e SerasaJud. Tratando-se de acordo de pagamento parcelado, o processo permanecerá SOBRESTADO até o final do prazo estabelecido para pagamento ("movimento 11014 - processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença"). Após, cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para (i) lançamento do pagamento das parcelas devidas e (ii) lançamento de movimentação adequada no sistema PJe (extinção da execução), e posterior remessa ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e9944 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DIANA DE MELO VIANA DESPACHO Vistos Ante a ordem de bloqueio protocolada, aguarde-se o prazo da repetição programada. Após, retornem os autos para consulta do resultado no sistema SISBAJUD. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:98b9bc6 SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4481756 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE 1. J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME e outro(s) Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
- JAMIL SMEILI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4481756 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE 1. J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME e outro(s) Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774cc59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos (acordo #id:569f3db). Considerando que os patronos subscritores do acordo possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações #id:d880b9e, #id:7481922 e #id:d6c33f7, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados. Custas e discriminação das verbas conforme ata de audiência de #id:52bb551. Ante os termos do acordo, transfira os valores bloqueados no #id:6fca0b2 para conta judicial. Após, libere-se a exequente. Até 10 (dez) dias após o vencimento de cada parcela, deverá o(a) autor(a) informar o descumprimento, sob pena de se considerar a obrigação cumprida, aguardando-se o termo final do pacto. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de falsa comunicação de inadimplemento. Regularmente cumpridas as determinações supra e o acordo, sem qualquer oposição das partes, excluam os executados do BNDT, CNIB e SerasaJud. Tratando-se de acordo de pagamento parcelado, o processo permanecerá SOBRESTADO até o final do prazo estabelecido para pagamento ("movimento 11014 - processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença"). Após, cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para (i) lançamento do pagamento das parcelas devidas e (ii) lançamento de movimentação adequada no sistema PJe (extinção da execução), e posterior remessa ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
- JAMIL SMEILI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:98b9bc6 SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:98b9bc6 SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL SMEILI
Processo 1002014-37.2016.5.02.0053 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 2 na data 20/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25102100301003200000280263116?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c92924 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEANDRO DE ROSSI DESPACHO Vistos. Vistos. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo(a) reclamante NECI SEVERINA DO NASCIMENTO, CPF: 130.***.***-22 (#iddb94be4), tempestivo e subscrito por advogado que possui procuração nos autos. Tendo o agravante delimitado as matérias e os valores impugnados (art. 897, § 1º, da CLT), processe-se, ficando a parte contrária intimada para contraminutar o Agravo de Petição interposto, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Não há valores incontroversos a serem liberados. Aguarde-se quanto às pesquisas determinadas no despacho id 42bb33b. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2025. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c92924 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEANDRO DE ROSSI DESPACHO Vistos. Vistos. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo(a) reclamante NECI SEVERINA DO NASCIMENTO, CPF: 130.***.***-22 (#iddb94be4), tempestivo e subscrito por advogado que possui procuração nos autos. Tendo o agravante delimitado as matérias e os valores impugnados (art. 897, § 1º, da CLT), processe-se, ficando a parte contrária intimada para contraminutar o Agravo de Petição interposto, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Não há valores incontroversos a serem liberados. Aguarde-se quanto às pesquisas determinadas no despacho id 42bb33b. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2025. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
- JAMIL SMEILI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bb33b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEANDRO DE ROSSI DESPACHO Vistos. Requer o(a) autor(a) a renovação dos convênios SISBAJUD "modalidade teimosinha", CNIB e BNDT. Analisando os autos verifico que a pesquisa CNIB solicitadas pelo(a) exequente já foram realizadas nos autos, com resultado infrutífero (#IDS 7341235 e seguintes). Assim, tratando-se de petição genérica, sem a apresentação, pelo(a) autor(a), de qualquer indício acerca da alteração da situação econômica dos executados, a fim de comprovar a viabilidade das pesquisas pretendidas e possível resultado útil, o pedido deve ser indeferido. Nesse sentido: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não demonstrado pelo exequente a modificação do status econômico da executada, estéril a reiteração de medidas já adotadas cuja ineficácia restou evidenciada. Decisão mantida. (TRT-2 00021794520105020075 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 22/09/2021). Assim, indefiro a renovação do convênio CNIB requerido na manifestação #idfd871fd. Ademais, inclua-se as reclamadas no BNDT. Realize-se tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) por meio do convênio SISBAJUD (modalidade - teimosinha); e, se negativa ou insuficiente a diligência: Intime-se o(a) exequente fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bb33b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEANDRO DE ROSSI DESPACHO Vistos. Requer o(a) autor(a) a renovação dos convênios SISBAJUD "modalidade teimosinha", CNIB e BNDT. Analisando os autos verifico que a pesquisa CNIB solicitadas pelo(a) exequente já foram realizadas nos autos, com resultado infrutífero (#IDS 7341235 e seguintes). Assim, tratando-se de petição genérica, sem a apresentação, pelo(a) autor(a), de qualquer indício acerca da alteração da situação econômica dos executados, a fim de comprovar a viabilidade das pesquisas pretendidas e possível resultado útil, o pedido deve ser indeferido. Nesse sentido: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não demonstrado pelo exequente a modificação do status econômico da executada, estéril a reiteração de medidas já adotadas cuja ineficácia restou evidenciada. Decisão mantida. (TRT-2 00021794520105020075 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 22/09/2021). Assim, indefiro a renovação do convênio CNIB requerido na manifestação #idfd871fd. Ademais, inclua-se as reclamadas no BNDT. Realize-se tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) por meio do convênio SISBAJUD (modalidade - teimosinha); e, se negativa ou insuficiente a diligência: Intime-se o(a) exequente fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1397dea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Deverá o(a) exequente fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Nesse sentido: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não demonstrado pelo exequente a modificação do status econômico da executada, estéril a reiteração de medidas já adotadas cuja ineficácia restou evidenciada. Decisão mantida. (TRT-2 00021794520105020075 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 22/09/2021). Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae8c93 proferida nos autos. AP 1002014-37.2016.5.02.0053 - 3ª Turma Recorrente(s): 1. J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME 2. JAMIL SMEILI Recorrido(a)(s): 1. NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECURSO DE: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2024 - Id ; recurso apresentado em 24/10/2024 - Id 1b0a246). Regular a representação processual (Id d880b9e e 7481922). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, de forma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que o trecho transcrito da decisão recorrida não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR-2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /aods SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae8c93 proferida nos autos. AP 1002014-37.2016.5.02.0053 - 3ª Turma Recorrente(s): 1. J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME 2. JAMIL SMEILI Recorrido(a)(s): 1. NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECURSO DE: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2024 - Id ; recurso apresentado em 24/10/2024 - Id 1b0a246). Regular a representação processual (Id d880b9e e 7481922). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, de forma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que o trecho transcrito da decisão recorrida não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR-2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /aods SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
- JAMIL SMEILI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:fa5ad1d SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. SANDRA NUNES CARDOSO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NECI SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:fa5ad1d SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. SANDRA NUNES CARDOSO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 1002014-37.2016.5.02.0053 AGRAVANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO AGRAVADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:fa5ad1d SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. SANDRA NUNES CARDOSO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL SMEILI
Processo 1002014-37.2016.5.02.0053 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 2 na data 31/07/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24080100303536100000236620667?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb41332 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb41332 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7339d2f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.LEANDRO DE ROSSI DESPACHO Vistos (#idc517c78).Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e documentos juntados, acima identificada pelo nº de idc517c78 e anexos (alegação de ocorrência da prescrição intercorrente), no prazo de 5 (cinco) dias.Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-37.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: NECI SEVERINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7339d2f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.LEANDRO DE ROSSI DESPACHO Vistos (#idc517c78).Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e documentos juntados, acima identificada pelo nº de idc517c78 e anexos (alegação de ocorrência da prescrição intercorrente), no prazo de 5 (cinco) dias.Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- J SMEILI MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
- JAMIL SMEILI