Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BEATRIZ PEDRO RIBEIRO, SAVIS ESPIRAIS LTDA - EPP
- Advogados
- LUCIANA BONASIO DAL MAS (OAB 323640/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), SILVIO PUJOL GRACA (OAB 146242/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002014-44.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: BEATRIZ PEDRO RIBEIRO RECLAMADO: SAVIS ESPIRAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1551563 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.LUCIANA POLESEL DA SILVEIRAAssistente de SecretariaDESPACHOVistos etc.A r. Sentença de id d0d9393 transitou em julgado em 16/03/2018, com a seguinte determinação:"Deverá a Reclamada anotar a CTPS da Reclamante, para fazer constar: - data de admissão: 19/09/2015, - data de saída: 22/01/2017, - salário: R$1.000,00; no prazo de 5 (cinco) dias após a ciência da juntada do documento pela obreira (obrigação de fazer), contados após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de a Secretaria fazê-lo (art. 39, §1º, da CLT), sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), até R$3.000,00 (três mil reais), fixada a título de astreintes".Não houve qualquer menção na decisão acerca da função a ser anotada.
Não houve, ainda apresentação de embargos ou recurso pelas partes a fim de sanar tal omissão.A Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego/SP foi oficiada por este Juízo, conforme id a0a0eb (14/09/2020).A CTPS física da reclamante foi anotada com as informações constantes da sentença prolatada, acrescida da função de "auxiliar de serviços gerais", conforme id . a0699d7 - Pág. 4.Em ata de audiência de id e89a620 constou que "A reclamada se compromete a fazer a comunicação sobre o vínculo de emprego aos órgãos competentes".A reclamada apresentou anotação em CTPS digital em id fcb0578, constando em id e15053f o nome do cargo: "AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS" (apenas a CBO 514320 "faxineiro"), com data de admissão em 19/09/2015 (mesmo id) e data do desligamento em 22/01/2017 (id 8b435ae), anotações condizentes com os termos da sentença transitada em julgado.Ainda, a reclamada comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária devida em id 725ee3a.Diante do histórico apresentado, verifica-se que as determinações contidas na r. sentença transitada em julgado foram cumpridas, não havendo que se falar em descumprimento ou omissão, tanto por parte da reclamada, que realizou as anotações e registros dentro das especificações constantes na decisão, quanto por parte do Juízo, que oficiou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, para comunicação do vínculo reconhecido por sentença transitada em julgado.Não há constatação de descumprimento de obrigação de fazer por parte da reclamada, nem sequer demonstração de prejuízos sofridos pela parte reclamante em razão do cumprimento da obrigação demonstrado, motivo pelo qual entendo inaplicável a multa pleiteada pela autora.Dou ao presente despacho força de ofício, autorizando a parte reclamante a apresentá-lo junto ao INSS, juntamente com cópias da r. sentença transitada em julgado e demais documentos comprobatórios do registro do vínculo (anotação CTPS, comprovação pagamento contribuição previdenciária, para instruir e formular perante aquele órgão ou Justiça Federal os pedidos que extrapolem a competência deste Juízo.Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo.Intimem-se.
