Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002015-50.2016.5.02.0076 RECLAMANTE: ROSILENE FERREIRA MIRANDA RECLAMADO: MUNUS SERVICE E GESTAO DE PESSOAS LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e19a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente decorre da inércia do exequente perante determinação judicial no curso da execução, o que se verifica, nos presentes autos, desde 30.05.2018. Assim, na forma do artigo 11-A da CLT, declara-se a prescrição intercorrente, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, V do CPC.
DÊ-se baixa e se arquivem definitivamente os autos. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002015-50.2016.5.02.0076 RECLAMANTE: ROSILENE FERREIRA MIRANDA RECLAMADO: MUNUS SERVICE E GESTAO DE PESSOAS LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e19a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente decorre da inércia do exequente perante determinação judicial no curso da execução, o que se verifica, nos presentes autos, desde 30.05.2018. Assim, na forma do artigo 11-A da CLT, declara-se a prescrição intercorrente, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, V do CPC.
DÊ-se baixa e se arquivem definitivamente os autos. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta