PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002015-57.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: CINTIA NALINI SILVA RECLAMADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea17c8 proferido nos autos. Ciência às partes do retorno dos autos, tendo o C. TST proferido nos seguintes termos (id 3ec0806): "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, a ) determinar a intimação da parte requerente (BV FINANCEIRA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), para que se manifeste sobre a manutenção do interesse na substituição dos depósitos recursais pelo seguro garantia judicial, corrigindo, se for o caso, os dados informados para a restituição dos valores depositados que estão à disposição do MM. Juízo sentenciante; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante em que se abordou o tema “pré-contratação de horas extras - empregado de financeira”, por contrariedade à Súmula nº 199, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito". Tornem os autos conclusos para julgamento, designando-se julgamento para 08/05/2026, às 17h. As partes serão intimadas da sentença por diário oficial eletrônico. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BANCO DO BRASIL SA