Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d6f9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAÍBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Id db8cfc0: DÊ-se ciência às partes acerca da certidão de id 78f37a8 e seus anexos. Não obstante, manifeste-se o exequente, devendo indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT. Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d6f9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAÍBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Id db8cfc0: DÊ-se ciência às partes acerca da certidão de id 78f37a8 e seus anexos. Não obstante, manifeste-se o exequente, devendo indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT. Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO GARCIA ALVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d50a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba/SP, data abaixo. ANA CLARA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO Vistos Intime-se o exequente do resultado das pesquisas realizadas, bem como para indicar, em 30 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo aquilo que entender de direito, se abstendo de requerer atos já realizados ou pesquisas sem a devida fundamentação, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, sobrestando-se o presente feito SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfde219 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de SANTANA DE PARNAIBA/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP}, data abaixo. GLEYDSON GONCALVES NAZARETH DESPACHO Vistos A execução será promovida pelas partes, segundo o artigo 878 da CLT. Assim, intime-se o (a) reclamante para, no prazo de 30 dias, diligenciar meios de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 139, VI, do CPC. Na inércia, determino o sobrestamento do feito onde aguardarão pelo prazo de dois anos, sujeitando-se à incidência da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) e arquivamento definitivo. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 23 de fevereiro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) Destinatário: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do alvará eletrônico de pagamento do Banco do Brasil. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 26 de setembro de 2025. CESAR DE OLIVEIRA LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
2024
Processo 1002016-64.2016.5.02.0422 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 5 na data 01/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24100200300899100000244724960?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca6744 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Diante de todo o processado, observada a manifestação do reclamante de id. 91781e2, indefiro o requerido na petição de id. 7987717, restando mantido o despacho de id. 1da85fa pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o resultado da penhora de porcentagem de salário de executado. Intimem-se reclamante e executado "ELCIO". SANTANA DE PARNAIBA/SP, 05 de setembro de 2024. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO GARCIA ALVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) Destinatário: ELCIO GARCIA ALVARES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do alvará eletrônico de pagamento do Banco do Brasil. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 26 de setembro de 2025. CESAR DE OLIVEIRA LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO GARCIA ALVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c141f97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Id 0f5335e: Considerando os termos do acórdão Id 05d3dc2 e tendo em vista os valores depositados judicialmente, conforme comprovante de id b41deb9, determino que 1/3 do valor total constante na conta judicial seja devolvida ao executado ELCIO GARCIA ALVARES e os outros 2/3 sejam pagos ao exequente. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, Os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 13 de junho de 2025. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c141f97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Id 0f5335e: Considerando os termos do acórdão Id 05d3dc2 e tendo em vista os valores depositados judicialmente, conforme comprovante de id b41deb9, determino que 1/3 do valor total constante na conta judicial seja devolvida ao executado ELCIO GARCIA ALVARES e os outros 2/3 sejam pagos ao exequente. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, Os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 13 de junho de 2025. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO GARCIA ALVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189e5c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAÍBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Recebo os autos do E.TRT. Id b57bf13: DÊ-se ciência às partes. Não obstante, manifeste-se o exequente, devendo indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT. Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de maio de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO GARCIA ALVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189e5c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAÍBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Recebo os autos do E.TRT. Id b57bf13: DÊ-se ciência às partes. Não obstante, manifeste-se o exequente, devendo indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT. Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de maio de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES 1002016-64.2016.5.02.0422 : ELCIO GARCIA ALVARES : DOUGLAS FREDERICO FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:05d3dc2, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelo sócio coexecutado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir para 10% do salário líquido recebido pelo executado Elcio Garcia Alvares da empresa Mazoni Embalagens Ltda. a penhora mensal para satisfação do crédito trabalhista reconhecido nestes autos, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 07/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 2º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO GARCIA ALVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES 1002016-64.2016.5.02.0422 : ELCIO GARCIA ALVARES : DOUGLAS FREDERICO FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:05d3dc2, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelo sócio coexecutado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir para 10% do salário líquido recebido pelo executado Elcio Garcia Alvares da empresa Mazoni Embalagens Ltda. a penhora mensal para satisfação do crédito trabalhista reconhecido nestes autos, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 07/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 2º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES 1002016-64.2016.5.02.0422 : ELCIO GARCIA ALVARES : DOUGLAS FREDERICO FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:05d3dc2, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelo sócio coexecutado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir para 10% do salário líquido recebido pelo executado Elcio Garcia Alvares da empresa Mazoni Embalagens Ltda. a penhora mensal para satisfação do crédito trabalhista reconhecido nestes autos, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 07/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 2º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49da6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DECISÃO Vistos etc. Processe-se em termos o agravo de petição de id. 80fa304. Intime-se o reclamante para apresentar contraminuta em 08 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 13 de setembro de 2024. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca6744 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Diante de todo o processado, observada a manifestação do reclamante de id. 91781e2, indefiro o requerido na petição de id. 7987717, restando mantido o despacho de id. 1da85fa pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o resultado da penhora de porcentagem de salário de executado. Intimem-se reclamante e executado "ELCIO". SANTANA DE PARNAIBA/SP, 05 de setembro de 2024. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeae94c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para apresentar resposta, em 05 dias, à impugnação à penhora, apresentada sob id. 7987717/ss. Após o decurso do prazo supra, tornem conclusos para decisão. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 25 de agosto de 2024. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfce8fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. ISADORA MELO NUNES DE SOUZA DESPACHO Diante da devolução da Carta Precatória sob o ID 63e8e29, aguarde-se o resultado da Penhora sobre salários. Intimem-se reclamante e o executado ELCIO GARCIA ALVARES. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 19 de agosto de 2024. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FREDERICO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28624ce proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo.ISADORA MELO NUNES DE SOUZADESPACHOAguarde-se por 60 dias, a resposta da CP enviada (ID 4aac40f). SANTANA DE PARNAIBA/SP, 06 de agosto de 2024. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1002016-64.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: DOUGLAS FREDERICO FERREIRA RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f438a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo.JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZADESPACHOVistos.Intime-se o exequente do resultado da pesquisa no CAGED e PREVJUD, bem como para indicar, em 30 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo aquilo que entender de direito, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, sobrestando-se o presente feito. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 28 de junho de 2024. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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