Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-04.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: ADAILTON MOURA DA COSTA RECLAMADO: IBJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9295d87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. Ante o depósito efetuado pela reclamada (#id:b6c8ef3), transfira-se o valor à União, para recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador). Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 43 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-04.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: ADAILTON MOURA DA COSTA RECLAMADO: IBJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa5ee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Id. 9f48724. A reclamada comprova o recolhimento das custas processuais em guia própria. Decorrido o prazo concedido sem que houvesse denúncia de inadimplemento, dou por quitado o acordo. JULGO EXTINTO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguarde-se a devolução do mandado expedido para cancelamento da restrição CNIB (id. 74e5784). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON MOURA DA COSTA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-04.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: ADAILTON MOURA DA COSTA RECLAMADO: IBJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805cbc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL SENTENÇA Homologo o acordo noticiado em Id. e17a50c, no importe de R$ 36.918,40 em 8 parcelas, com o vencimento da última parcela no dia 18/07/2025, para que produza seus regulares efeitos, observando-se quanto às parcelas os termos do art. 891 da CLT. A reclamada deverá comprovar o pagamento das custas arbitradas em sentença até o dia 18/07/2025, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. Registre-se. Intimem-se. Em caso de inadimplemento, a ré será considerada citada e a execução se iniciará diretamente com a penhora. Cumprido, solicite-se ao Gaepp o cancelamento da indisponibilidade de id.172bac0 e remeta-se os autos ao Arquivo. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-04.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: ADAILTON MOURA DA COSTA RECLAMADO: IBJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa5ee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Id. 9f48724. A reclamada comprova o recolhimento das custas processuais em guia própria. Decorrido o prazo concedido sem que houvesse denúncia de inadimplemento, dou por quitado o acordo. JULGO EXTINTO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguarde-se a devolução do mandado expedido para cancelamento da restrição CNIB (id. 74e5784). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 43 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-04.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: ADAILTON MOURA DA COSTA RECLAMADO: IBJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805cbc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL SENTENÇA Homologo o acordo noticiado em Id. e17a50c, no importe de R$ 36.918,40 em 8 parcelas, com o vencimento da última parcela no dia 18/07/2025, para que produza seus regulares efeitos, observando-se quanto às parcelas os termos do art. 891 da CLT. A reclamada deverá comprovar o pagamento das custas arbitradas em sentença até o dia 18/07/2025, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. Registre-se. Intimem-se. Em caso de inadimplemento, a ré será considerada citada e a execução se iniciará diretamente com a penhora. Cumprido, solicite-se ao Gaepp o cancelamento da indisponibilidade de id.172bac0 e remeta-se os autos ao Arquivo. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 43 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-04.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: ADAILTON MOURA DA COSTA RECLAMADO: IBJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e78b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Prossiga-se com a penhora do imóvel de id.6e7dc47, de propriedade da reclamada VITACON 43 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. (CPF/CNPJ 16.***.***/0001-07). Satisfeito, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e avaliação realizadas. Referida intimação automaticamente constitui o(a) executado(a) depositário do bem, sendo desnecessária a assinatura do respectivo termo. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2024. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 43 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-04.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: ADAILTON MOURA DA COSTA RECLAMADO: IBJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e78b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Prossiga-se com a penhora do imóvel de id.6e7dc47, de propriedade da reclamada VITACON 43 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. (CPF/CNPJ 16.***.***/0001-07). Satisfeito, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e avaliação realizadas. Referida intimação automaticamente constitui o(a) executado(a) depositário do bem, sendo desnecessária a assinatura do respectivo termo. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2024. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-04.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: ADAILTON MOURA DA COSTA RECLAMADO: IBJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ADAILTON MOURA DA COSTA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará no SISCONDJ, conforme ID. 5d63e80. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024.YARA LUCIA DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.