Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d526490 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id a5bff09: defiro a utilização do convênio CCS. Providencie a Secretaria. Indefiro a utilização do Simba, pois, ao disciplinar a utilização da referida ferramenta, o Provimento GP nº 02/2015 condicionou, em seu artigo 4º, o afastamento de sigilo bancário às hipóteses previstas pelo artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001, segundo o qual “A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial”, em especial nos casos de suspeita quanto à ocorrência de crimes graves, a exemplo de terrorismo, tráfico de entorpecentes e contrabando, que em nada se enquadram à hipótese dos autos. Em que pese a notória inadimplência dos executados, não se discute na presente execução a ocorrência de crime que justifique o deferimento da medida. A simples ausência de bens passíveis de constrição não autoriza a utilização do convênio em epígrafe, cabível apenas em situações excepcionais. Registro, ademais, que a pretensão é meramente especulativa, inexistindo qualquer elemento indicativo nos autos de que a providência será suficiente ao fim pretendido. Note-se que, na hipótese, o exequente buscou a satisfação de seu crédito por meios de diversos convênios mantidos com esta Especializada e outros, tais como BACEN, ARISP e RENAJUD, não havendo razões para se deferir a realização de diligências inúteis que apenas trarão mais onerosidade ao feito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a79d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado da resposta do convênio SNIPER, devendo indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54fd3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Id 5f1dab5: defiro a utilização do convênio SNIPER. Providencie a Secretaria. Quanto ao convênio INFOSEG, indefiro, por não vislumbrar nenhuma utilidade do mesmo nesse momento processual. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91459eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Id 25a0310: Nada a deferir. A certidão indicada pela exequente (Id 41a1239) contém a certidão de NASCIMENTO do executado, e não de casamento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f032554 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Id 664dc44: Defiro a utilização do convênio ARPEN (CRC-JUD) para verificação de eventuais certidões de casamento/união estável em nome de todos os executados pessoa física. Providencie a Secretaria. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48446d1 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 08 de dezembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f998b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, para incluir no polo passivo o sócio Michel Boutros Choumar. Intime-se o sócio para pagamento da execução no prazo de 15 dias. Fica autorizada a consulta a seus atuais endereços cadastrados na rede Infoseg. Infrutífera a tentativa de intimação pessoal, expeça-se edital. Decorrido o prazo para pagamento e não garantido o juízo, prossiga-se o mandado de pesquisa patrimonial. Intime-se o reclamante. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. 7ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: MICHEL BOUTROS CHOUMAR O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA MICHEL BOUTROS CHOUMAR, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência acerca da instauração de INCIDENTE PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, devendo apresentar defesa no prazo de 15 dias. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24112414364570000000377565296MandadoMandado24111021433881400000375642555IntimaçãoIntimação24102919215391900000373982894DespachoDespacho24102915224812100000373900607infojud MICHEL BOUTROS CHOUMARInfojud (consulta)24102915262163500000373902033jucesp IPANEMARegistro na Junta Comercial24102915225980900000373900725Manifestação AnedinaManifestação24102812363344000000373664737IntimaçãoIntimação24081312472031900000361512977DespachoDespacho24081215080958100000361325204IntimaçãoIntimação22081014380959700000267459718EditalEdital22081014380965400000267459719Pesquisas patrimoniais efetuadasCertidão22080811203597300000267051383IntimaçãoIntimação22062216345535200000261266905IntimaçãoIntimação22022117150376400000245375715Correspondência Eletrônica/E-mailCorrespondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail22022117135232500000245375319Documento_a268f79Documento Diverso22022117141370200000245375462Documento_9fb765cDocumento Diverso22022117141330900000245375460pedido de informaçõesDocumento Diverso22021816114866900000245146327atendimento ao r.despachoManifestação22021719093228600000245023588IntimaçãoIntimação22021005213682300000243951015DespachoDespacho22020916540127900000243893501IntimaçãoIntimação21061613572769800000218620817DespachoDespacho21061610205165200000218575551IntimaçãoIntimação20110421391001500000195006529DespachoDespacho20110413471462100000194914713PETIÇÃO BAIXA RESTRIÇÃOManifestação20110411182752800000194886557PETIÇÃODocumento Diverso20110411194061000000194886697DOCUMENTOS ARREMATAÇÃODocumento Diverso20110411194573900000194886714DESPACHODocumento Diverso20110411194978200000194886732ProcuraçãoProcuração20110411195315100000194886741CertidãoCertidão20091016014336500000189109704Email para 76VTSP - penhora no rostoDocumento Diverso20051807280190400000176564341IntimaçãoIntimação20033016400346900000173048968DespachoDespacho20033014002117300000173020708Atualização de cálculoDocumento Diverso20033014073036400000173021788Pedido de expedição oficio para vara 76Manifestação20032512400179600000172661975Edital Leilão do imovelDocumento Diverso20032512410259100000172662062IntimaçãoIntimação20031015111067300000171180490Resultado SIMBASIMBA (consulta)20031015015211400000171177976Resultado SIMBACertidão20031015013598500000171177904Manifestação BradescoApresentação de Procuração19120216213409900000161116046Manifestação BradescoDocumento Diverso19120216220784900000161116114DespachoNotificação19100916404191600000154936564DespachoDespacho19100911001718500000154849754pedido penhoraManifestação19093023502315400000153804789DespachoDocumento Diverso19093023561465400000153805033Matricula para penhoraDocumento Diverso19093023570411900000153805065JuntadaCertidão19073111273200600000146718974Ofício 493 do 7 CRIOfício19073111283713700000146719103IntimaçãoIntimação19061213025363300000141819673INFOJUD RESULTADO NEGATIVOInfojud (consulta)19061212561433000000141818744Renajud (consulta)Renajud (consulta)19061212565012800000141818783SIMBA (consulta)SIMBA (consulta)19061212570230400000141818822DecisãoDecisão19060517144255600000141137137JuntadaCertidão19032813495712200000134201470Devolução de expediente de hastaDocumento Diverso19032813525152800000134201548JuntadaCertidão19022812570457600000131678967e-mail 76VTDocumento Diverso19022812580397800000131679071Mandado de Penhora no rosto dos autosDocumento Diverso19022812583150800000131679141DespachoNotificação19022809220557200000131641907DespachoDespacho19022716372125000000131587749Extração de cópias para leilãoCertidão19020611525945800000129283135matrícula com averbaçãoCertidão19010810431509400000126906654matriculaDocumento Diverso19010810445388200000126906723EditalEdital19010810374503500000126905999Devolução de mandado de ID 202fb77Certidão18120109291006600000124889480solicitação de averbaçãoCertidão18112814494804500000124545005pedido de averbaçãoDocumento Diverso18112814504629100000124545075MandadoMandado18112814093071700000124535680jucespCertidão18112813575438400000124533287jucespDocumento Diverso18112813583356000000124533336IPTURecibo18112319285817400000124145477FotografiaFotografia18112319275286700000124145409Devolução de mandado de ID 3a6471bCertidão18112319254969500000124145369MandadoMandado18092411450503300000118269906DespachoDespacho18092013292168000000118011170Pedido de penhora ImóvelManifestação18091719394742000000117649744Matricula ImovelDocumento Diverso18091719473273100000117649805Hasta Pública ImóvelDocumento Diverso18091719475880500000117649838Despacho Juiz ArujaDocumento Diverso18091719482476800000117649867IntimaçãoIntimação18091709221244300000117512853JuntadaCertidão18091709160267300000117512184Email Arujá - respostaDocumento Diverso18091709173586800000117512361JuntadaCertidão18091212341396700000117128202e-mail enviado a VT de Arujá/SPDocumento Diverso18091212351918400000117128328DespachoNotificação18052208494949000000105793290DespachoDespacho18051814120536100000105641833Pedido Penhora Rosto autosManifestação18051514552182300000105176880Documento DiversoDocumento Diverso18051514563123000000105177071JuntadaCertidão18031911585921400000099044132Mandado de penhora no rosto dos autosDocumento Diverso18031911594050200000099044206email enviado à Vara de ArujáDocumento Diverso18031911595984000000099044319DespachoNotificação18031416022875800000098617773DespachoDespacho18031414130714100000098583522JuntadaCertidão18031414014129900000098580761Matrícula 193.419Documento Diverso18031414044740600000098581355Matrícula 76.164Documento Diverso18031414045013500000098581369Juntada protocolo ARISPCertidão18030216053166200000097207436Documento DiversoDocumento Diverso18030216061027600000097207468DespachoDespacho17101814074813000000085264027Manifestação pedido penhoraManifestação17101718334601000000085168225Bacenjud negativoCertidão170905180249488000000804587481002018.1Documento Diverso170905180319880000000804588121002018.2Documento Diverso170905180323351000000804588311002018.3Documento Diverso17090518032623200000080458839IntimaçãoIntimação17081411535206400000077555362IntimaçãoIntimação17081411535161300000077555358DespachoDespacho17080717463491100000076872412Pedido de PenhoraManifestação17080214034659900000076337624Matricula Imovel IpanemaDocumento Diverso17080214054945000000076337842Ficha Cadastral Completa IpanemaContrato Social17080214064225600000076337990RenúnciaManifestação17071411275354100000074153955Comunicado de renúncia - IpanemaRenúncia de Mandato17071411283576400000074154035DespachoNotificação17062311314059900000071544314DespachoDespacho17062214353918800000071431041Execução acordo e desitencia com relação 2ª reclamadaManifestação17062112190430300000071228319JuntadaManifestação17060120200433500000069076730Contrato Social - Ipanema Comercial - Parte IContrato Social17060120213058800000069076743Contrato Social - Ipanema Comercial - Parte IIContrato Social17060120213295500000069076745Ipanema - Procuração Ad Judicia - Rafael JunqueiraProcuração17060120213344200000069076746Ipanema - Carta Preposto - Juliana LimaDocumento Diverso17060120213528000000069076749Ata da AudiênciaAta da Audiência17051616203481300000066847890Petição em PDFPetição em PDF17051613462258800000066796203ContestaçãoPetição em PDF17051613470628600000066796313DOC 01 - CARTA DE APRESENTAÇÃO ANEDINADocumento Diverso17051613471625300000066796344Habilitação em processoManifestação17051613433084600000066795570Carta de PreposiçãoDocumento Diverso17051613451597900000066795912ProcuraçãoProcuração17051613444660600000066795798Contrato SocialContrato Social17051613440060300000066795574Devolução de mandadoCertidão17050301564036000000065185574MandadoMandado17042709083393900000064688870Manifestação pedido citação 2ª reclamadaManifestação17042410554702800000064166151AditamentoManifestação17022012035996100000057251455petição requerendo a juntada de substabelecimento e carta de preposiçãoManifestação17021716434809300000057128965Substabelecimento - FernandaDocumento Diverso17021716520002400000057130478Ipanema Carta Preposicao Adrielle V1 2017Documento Diverso17021716522581300000057130632Ata da AudiênciaAta da Audiência17021615263470100000056959478ContestaçãoContestação17021521581176400000056872028Documentos contratuais - Parte IIDocumento Diverso17021522030582600000056872148Documentos contratuais - Parte IIIDocumento Diverso17021522033521600000056872171Documentos contratuais - Parte IDocumento Diverso17021522023483600000056872126ProcuraçãoProcuração17021522014892500000056872096Carta de PreposiçãoDocumento Diverso17021522011944500000056872075Contrato Social - Parte IIContrato Social17021522004164800000056872057Contrato Social - Parte IContrato Social17021522000368200000056872029NotificaçãoNotificação16111813481408500000049603507DecisãoNotificação16110812413239300000048666563DecisãoDecisão16102713550967500000047765568Petição InicialPetição Inicial16102619214869600000047693716Procuração AnedinaProcuração16102619255635700000047694044Declaração AnedinaDeclaração de Hipossuficiência16102619260026300000047694055RG AnedinaRegistro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil16102619261398800000047694079CTPS AnedinaCTPS16102619262912100000047694101Holerite AnedinaContracheque / Hollerith16102619270251300000047694145Aviso PrevioAviso Prévio16102619263699500000047694114CCT 2014 e 2015 Clausula 1ª a 38ªConvenção Coletiva de Trabalho16102619280234900000047694252CCT 2014 e 2015 Clausula 39ª a 67ªConvenção Coletiva de Trabalho16102619270996500000047694160CCT 2015 e 2016 Clausula 1ª a 37ªConvenção Coletiva de Trabalho16102619280690100000047694265CCT 2015 e 2016 Clausula 38ª a 67ªConvenção Coletiva de Trabalho16102619274675800000047694225 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2024. RENATA FILSNER MEDEIROS Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0eeeb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Conforme Ofício Circular nº 064/GLF/2018 do CNJ, desde 31/05/2018 foi implementada a integração das Corretoras/Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedade de Crédito no Sistema BacenJud (atualmente SISBAJUD). No referido documento, consta a orientação de que o bloqueio e transferência devem ser feitos exclusivamente pelo sistema BACENJUD/SISBAJUD, dispensando-se o envio de ofício em papel endereçados, entre outros, à CETIP, CBLC e CVM. Sendo assim, indefiro. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: ANEDINA NEVES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do resultado da pesquisa ARPEN. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. DANIELA HARUMI HONDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764b83f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id 30d259e: Indefiro a utilização do Simba, pois, ao disciplinar a utilização da referida ferramenta, o Provimento GP nº 02/2015 condicionou, em seu artigo 4º, o afastamento de sigilo bancário às hipóteses previstas pelo artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001, segundo o qual “A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial”, em especial nos casos de suspeita quanto à ocorrência de crimes graves, a exemplo de terrorismo, tráfico de entorpecentes e contrabando, que em nada se enquadram à hipótese dos autos. Em que pese a notória inadimplência dos executados, não se discute na presente execução a ocorrência de crime que justifique o deferimento da medida. A simples ausência de bens passíveis de constrição não autoriza a utilização do convênio em epígrafe, cabível apenas em situações excepcionais. Registro, ademais, que a pretensão é meramente especulativa, inexistindo qualquer elemento indicativo nos autos de que a providência será suficiente ao fim pretendido. Note-se que, na hipótese, o exequente buscou a satisfação de seu crédito por meios de diversos convênios mantidos com esta Especializada e outros, tais como BACEN, ARISP e RENAJUD, não havendo razões para se deferir a realização de diligências inúteis que apenas trarão mais onerosidade ao feito. Quanto à reiteração do convênio SISBAJUD, também indefiro, vez que ausentes quaisquer indícios de efetividade na renovação da medida. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a27e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id 63136fb: preliminarmente, consigna-se que, neste ato, foi dada visibilidade às partes dos documentos sigilosos juntados. Indefiro a expedição de ofício às instituições listadas na letra "a", vez que a finalidade pretendida é obtida por meio do convênio SISBAJUDA. Indefiro os pleitos de letra "c" e "d", por ausência de qualquer indício de efetividade na medida pleiteada. Defiro a expedição de ofícios à CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). A fim de prestigiar a celeridade na comunicação com a CNSeg, esta decisão vale como ofício, devendo-se comunicar aos seus associados a presente ordem judicial para que informem se há planos de previdência, seguros ou outros investimentos resgatáveis em nome dos executados abaixo relacionados e, havendo, proceda ao imediato bloqueio e transferência de valores para este Juízo. Executados: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA., CNPJ: 61.***.***/0001-53; MICHEL BOUTROS CHOUMAR, CPF: 007.***.***-96 Fica dispensada a resposta, pelas instituições financeiras, em caso de resultado negativo das pesquisas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666804d proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para ciência dos resultados CAGED e PREVJUD, bem como para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002018-18.2016.5.02.0007 : ANEDINA NEVES DA SILVA : IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cdbfa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id 9bbcd88: Quanto à alegação de que foi realizada pesquisa SISBAJUD em nome do sócio executado, a certidão do oficial de justiça (Id ea2896d) indica que a pesquisa foi realizada, com resultado negativo. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao CAGED e PREVJUD, defiro. Inicialmente, proceda-se às pesquisas CAGED e PREVJUD, em busca de eventuais recebimentos de salário e/ou benefícios previdenciários. Recebidos os resultados das pesquisas ora deferidas, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002018-18.2016.5.02.0007 : ANEDINA NEVES DA SILVA : IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e20da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) 7ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO Destinatário: MICHEL BOUTROS CHOUMAR O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA MICHEL BOUTROS CHOUMAR, que se encontra em local incerto e não sabido para: da sentença de procedência de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, com a consequente inclusão da destinatária no polo passivo.parar o débito, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação20081210361068000000185857207SentençaSentença20081011340238500000185598876Jucesp - Rep. de Cuba RestauranteRegistro na Junta Comercial20081011312698200000185598281JucespCertidão20081011311383200000185598238ManifestaçãoManifestação20070619344535900000181948261Solicitação de HabilitaçãoSolicitação de Habilitação20070320121637600000181761324Substabelecimento com Reserva de PoderesSubstabelecimento com Reserva de Poderes20070320125702000000181761341Requerimento habilitaçãoSolicitação de Habilitação20063014055743400000181253758Substabelecimento com Reserva de PoderesSubstabelecimento com Reserva de Poderes20063014110546700000181253879EditalEdital20062612332713800000180879265Certidão de Oficial de JustiçaCertidão20062517483356900000180797412IntimaçãoIntimação20062510510033100000180710819Correspondência Eletrônica/E-mailCorrespondência Eletrônica/E-mail20062416252652900000180630707DespachoDespacho20062315551231800000180460940ManifestaçãoManifestação20062002534121900000180157437Solicitação de HabilitaçãoSolicitação de Habilitação20032518064961200000172715568ProcuraçãoProcuração20032518083482800000172715603MandadoMandado20022815521937900000169957364EditalEdital20022815521898300000169957362DespachoDespacho20021914300485800000169134696Infoseg (consulta)Infoseg (consulta)20021914271719600000169133942CertidãoCertidão20021319141403100000168482402CertidãoCertidão20020519010928000000167494720MandadoMandado20020413210703200000167233044MandadoMandado20020413210695800000167233043DespachoNotificação20013116465685700000166743436DespachoDespacho20013113175015900000166687101CertidãoCertidão200131131344248000001666864270002044-09.2011.5.02.0007 - resposta negativa ARISP - Penhora OnlineCertidão do Cartório de Registro de Imóveis200131105531248000001666570170002044-09.2011.5.02.0007 solicitaçao pesquisa ArispDocumento Diverso20012317412053600000165577251CertidãoCertidão20012317401250000000165577035manifestaçãoManifestação20012214413085600000165388675manifestaçãoManifestação20011309115323600000164336772Planilha de Atualização de CálculosPlanilha de Atualização de Cálculos20011309172023700000164336972habilitaçãoSolicitação de Habilitação20011212443953400000164330600ProcuraçãoProcuração20011212453313900000164330602DespachoNotificação20010911062351200000164187444DespachoDespacho20010817242632600000164153073EditalEdital19121615135267700000163086100EditalEdital19121615135261300000163086099habilitaçãoSolicitação de Habilitação19121611145761500000163032795Ata_1372098.pdfDocumento Diverso19121100314100000000162284176Sentença_1712785.pdfDocumento Diverso19121100314100000000162284175Sentença_6594317.pdfDocumento Diverso19121100314100000000162284174Sentença_7350262.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228417300020440920115020007_010.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228417200020440920115020007_009.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228417100020440920115020007_008.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228417000020440920115020007_007.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228416900020440920115020007_006.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228416800020440920115020007_005.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228416700020440920115020007_004.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228416600020440920115020007_003.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228416500020440920115020007_002.pdfDocumento Diverso1912110031410000000016228416400020440920115020007_001.pdfDocumento Diverso19121100314100000000162284163Termo de Abertura de ExecuçãoTermo de Abertura de Execução19121100314100000000162284162 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL BOUTROS CHOUMAR
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL BOUTROS CHOUMAR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5052526 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a ser processado nos próprios autos, por medida de celeridade. Cite-se o sócio MICHEL BOUTROS CHOUMAR, CPF 007.***.***-96, para que apresente defesa em 15 dias. Não sendo localizados nos endereços cadastrados na JUCESP ou na rede INFOJUD, expeça-se edital. Escoado o prazo legal, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANEDINA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-18.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANEDINA NEVES DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7ec9e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DANIELA HARUMI HONDA DESPACHOVistos.Intime-se a parte exequente para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação.
SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular