Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-48.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: COA FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92c34 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 13 de agosto de 2026. RAUL DANTAS DA SILVA DESPACHO Vistos. LIBERE-SE em favor do exequente o valor de R$ 150,00 depositado na conta judicial 100115508506 (SISCONDJ). Após, remeta-se autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-48.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: COA FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506f3e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 13 de julho de 2026. RAUL DANTAS DA SILVA DESPACHO Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo da intimação de ID f43b8f5. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, venham os autos conclusos para liberação de valores e posterior extinção da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-48.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: COA FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c90633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 30 de junho de 2026. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DECISÃO Vistos, Transcorrido o prazo para cumprimento integral da avença sem notícia de inadimplemento, declaro encerrada a presente execução nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Intimem-se. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS
Processo 1002018-48.2025.5.02.0089 distribuído para 89ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25112900302581300000433597867?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-48.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: COA FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a884a10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERICK RENEAULT DE AZEVEDO DESPACHO Vistos Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una por videoconferência para o dia 19/05/2026 10:00, devendo o reclamante comparecer, sob pena de arquivamento e a reclamada, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 844 da CLT. Mantidas as cominações anteriores. O LINK PODERÁ SER ACESSADO PELO ENDEREÇO: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/860.***.***-23?pwd=chwSfPmACthaVXmIOPeOxW9FRd2XqI.1 (ATENTEM-SE AS PARTES QUE O LINK DEVERÁ SER COPIADO E COLADO NO NAVEGADOR). Notifique-se por Oficial de Justiça. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-48.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: COA FOODS LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS NOTIFICAÇÃO PJE Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 06/04/2026 10:00, por meio da Plataforma de Videoconferência Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020. Testemunhas deverão ser arroladas em 05 dias para intimação na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional, sendo a impressão, entrega e confirmação do recebimento responsabilidade da parte interessada, sob pena de preclusão, ouvindo-se apenas, na forma do artigo 825, da Consolidação das Leis do Trabalho, as que compareceram espontaneamente. Considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 e os artigos 9º e 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, as partes ficam advertidas de que a opção pelo "Juízo 100% digital" pressupõe que tanto elas e advogados, como as testemunhas convidadas detêm capacidade técnica e capacidade prática, necessárias para a realização da audiência telepresencial (qualidade de equipamento, conexão de internet, configuração de áudio e vídeo). Dessa forma, as partes assumem o risco das sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia, confissão, preclusão da prova testemunhal) no caso de ausência à sessão por falha de conexão de sua responsabilidade ou de responsabilidade da testemunha. O LINK PODERÁ SER ACESSADO PELO ENDEREÇO: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/860.***.***-23?pwd=chwSfPmACthaVXmIOPeOxW9FRd2XqI.1 (ATENTEM-SE AS PARTES QUE O LINK DEVERÁ SER COPIADO E COLADO NO NAVEGADOR). Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. O Juízo esclarece que só haverá deferimento de audiência híbrida mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material desde que feito com antecedência mínima de 10 dias úteis da data da audiência, sob pena de indeferimento. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. RAUL DANTAS DA SILVA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002018-48.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: COA FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086c8bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 02 de julho de 2026. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DESPACHO Vistos. Id. #id:bf3a1e0 Trata-se de petição apresentada por Bruno Henrique Oliveira de Jesus, id 5ab9830, na qual, sob a forma de agravo de petição, ora recebido como manifestação nos autos ante a fase processual em curso, o reclamante noticia o descumprimento, por COA Foods Ltda, do acordo homologado em audiência realizada em 19 de maio de 2026, por meio do qual a reclamada se obrigou ao pagamento da importância líquida de R$ 100,00 (cem reais), com vencimento em 20 de maio de 2026. Informa a parte que o valor não foi adimplido até a data da petição, circunstância que, nos termos do próprio acordo, enseja a incidência de multa de cinquenta por cento sobre a parcela inadimplida, no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo o débito atualizado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sem prejuízo de juros e correção monetária. O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 876 da CLT, e sua eficácia liberatória pressupõe o cumprimento integral e tempestivo das obrigações pactuadas. Comprovado o inadimplemento por fato superveniente à extinção do feito, comporta reconsideração o ato que reconheceu a satisfação da obrigação, de modo que este Juízo, à vista dos elementos ora apresentados, exerce o juízo de retratação quanto à sentença de extinção do processo por cumprimento do acordo, tornando-a sem efeito e determinando o prosseguimento da execução pelo valor remanescente. Nos termos do artigo 769 da CLT, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil às hipóteses não disciplinadas na legislação processual trabalhista. O inadimplemento de acordo judicialmente homologado, com multa pactuada pelas próprias partes, autoriza o prosseguimento imediato dos atos executivos, independentemente de nova citação para pagamento, mediante os meios de constrição patrimonial previstos a partir do artigo 831 do CPC, aplicável subsidiariamente por força do artigo 889 da CLT, observada a preferência legal da penhora em dinheiro, nos termos da Súmula 417 do TST. Diante do exposto, torno sem efeito a sentença de extinção acima referida e determino, via sistema SISBAJUD, a penhora de ativos financeiros de titularidade de COA Foods Ltda, até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos do artigo 854 do CPC e do artigo 882 da CLT. Efetivada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias úteis, nos termos do artigo 884 da CLT. De modo a assegurar a efetividade da diligência, determino o sigilo da presente decisão até que haja o retorno da ordem. Atente-se a Secretaria. Cumprida a diligência, autoriza-se a imediata retirada do sigilo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS