Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002019-83.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924fd10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos autos do E.TRT, sendo que a decisão "a quo" foi parcialmente reformada, com trânsito em julgado, nos termos abaixo: "Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: a) excluir da condenação a indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. b) para ajustar os critérios de incidência de juros e correção monetária: até 08/12/2021 - atualização monetária pelo IPCA-E, com juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (índice da caderneta de poupança); a partir de 09/12/2021 - aplicação exclusiva da taxa SELIC, que já engloba atualização e juros, conforme o art. 3º da EC 113/2021. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator, parte integrante deste julgado. Custas processuais mantidas." SAO PAULO, 14 de setembro de 2026. MARIO TACACIMA DESPACHO Ante o trânsito em julgado, intime-se a reclamante para que apresente, no prazo de oito dias, os cálculos discriminados, com planilhas que apresentem todas as formulas utilizadas em sua elaboração, demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos a título de principal e juros, de forma fundamentada, bem como os valores da contribuição previdenciária cota parte empregado e empregador (CLT, art.879, 1 A e 1 B), atentando para as verbas passíveis de incidência da contribuição e valores referentes ao Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB n 1500/2014 - OJ n 400). Inerte, o processo ficará suspenso nos termos do art. 11-A da CLT. Após, intime-se o reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, via sistema, para se manifestar, no mesmo prazo supra (8 dias) sobre os cálculos apresentados, ou para apresentá-los caso não tenham sido apresentados. No caso de divergência, devem ser justificadas e demonstradas as razões da discordância, com planilha de calculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, bem como apresentar os càlculos que entende devidos, sob pena de preclusão. No silêncio, decorridos todos os prazos in albis, os autos ser o remetidos ao arquivo provisório, aguardando provocação da parte. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002019-83.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924fd10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos autos do E.TRT, sendo que a decisão "a quo" foi parcialmente reformada, com trânsito em julgado, nos termos abaixo: "Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: a) excluir da condenação a indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. b) para ajustar os critérios de incidência de juros e correção monetária: até 08/12/2021 - atualização monetária pelo IPCA-E, com juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (índice da caderneta de poupança); a partir de 09/12/2021 - aplicação exclusiva da taxa SELIC, que já engloba atualização e juros, conforme o art. 3º da EC 113/2021. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator, parte integrante deste julgado. Custas processuais mantidas." SAO PAULO, 14 de setembro de 2026. MARIO TACACIMA DESPACHO Ante o trânsito em julgado, intime-se a reclamante para que apresente, no prazo de oito dias, os cálculos discriminados, com planilhas que apresentem todas as formulas utilizadas em sua elaboração, demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos a título de principal e juros, de forma fundamentada, bem como os valores da contribuição previdenciária cota parte empregado e empregador (CLT, art.879, 1 A e 1 B), atentando para as verbas passíveis de incidência da contribuição e valores referentes ao Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB n 1500/2014 - OJ n 400). Inerte, o processo ficará suspenso nos termos do art. 11-A da CLT. Após, intime-se o reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, via sistema, para se manifestar, no mesmo prazo supra (8 dias) sobre os cálculos apresentados, ou para apresentá-los caso não tenham sido apresentados. No caso de divergência, devem ser justificadas e demonstradas as razões da discordância, com planilha de calculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, bem como apresentar os càlculos que entende devidos, sob pena de preclusão. No silêncio, decorridos todos os prazos in albis, os autos ser o remetidos ao arquivo provisório, aguardando provocação da parte. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA RORSum 1002019-83.2025.5.02.0719 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA PROCESSO NÚMERO : 1002019-83.2025.5.02.0719 A Secretaria da Sexta Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 50b5a36, proferido nos autos 1002019-83.2025.5.02.0719 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26052518170990100000299686103 SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
Processo 1002019-83.2025.5.02.0719 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 3 na data 08/05/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26050900300649600000297912109?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002019-83.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ca3bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIO TACACIMA DECISÃO Vistos. ID bbca533 : Tempestivo, representação processual e preparo regulares, defiro o processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada. Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Decorrido, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002019-83.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5a8c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória para condenar a reclamada CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA a pagar para o(a) reclamante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS na forma da fundamentação, as seguintes verbas: -restabelecimento do adicional AACD, à razão de 30%, bem como pagamento das diferenças salariais desde dezembro de 2024. -indenização por danos morais no valor de R$15.000,00; A liquidação se dará por cálculos. Demais parâmetros de compensação/dedução nos termos da fundamentação. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 10% pela reclamada, a incidir sobre o valor bruto devido ao reclamante. Honorários devidos pela parte autora colocados em suspensão na forma da fundamentação. Incidirão juros legais, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários conforme o que consta da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, na base de 2% no importe de R$140,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$7.000,00. Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002019-83.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8f720 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARTUR ZALEWSKA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o expediente no Fórum Trabalhista da Zona Sul está suspenso nesta data devido à falta de energia elétrica, fica a audiência Una redesignada para o dia 25/02/2026 13:30. A audiência será realizada de forma exclusivamente presencial. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da ação e o não comparecimento da reclamada importará em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo 1002019-83.2025.5.02.0719 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 10/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25111100300414700000430252062?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002019-83.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee045d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 11/11/2025 . MARIO TACACIMA DESPACHO Considerando o fato de partes e testemunhas eventualmente não possuírem acesso aos meios tecnológicos ou, ainda, não saberem utilizar a ferramenta ZOOM para a realização da audiência; Considerando a quantidade de audiências realizadas por dia e dada a dificuldade de partes e testemunhas se conectarem prontamente à sessão, comprometendo o bom andamento dos trabalhos, e acarretando atrasos sequenciados na extensa pauta; Considerando a impossibilidade deste (a) Magistrado (a) atestar a integralidade das ações dos participantes de uma audiência virtual, colocando em risco e sob questionamentos a validade das provas produzidas, retardando a tramitação do feito em razão de potenciais arguições de nulidades; Considerando que as audiências desta Vara são Unas ou instrutórias, sem marcação de audiência inicial; Será adotada exclusivamente a modalidade PRESENCIAL da audiência. Fica designada audiência Una (rito sumaríssimo) de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL para o dia 09/12/2025 14:00. Conforme art. 1º, § 2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a instrução presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital. Atentem-se as partes que a adoção de tal medida visa à celeridade processual, à segurança do ato e à idoneidade da prova, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal; ao art. 765 da CLT. Ressalto que eventuais divergências quanto à modalidade adotada serão analisadas somente na referida sessão. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da ação e o não comparecimento da reclamada em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT. Intime-se/cite-se. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Processo 1002019-83.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 07/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25110800300645900000429914414?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA