Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57547 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 05/05/2026 13:00, sala virtual: SALA 11 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIFICIO MONTE FUJI
- SONIA MARIA DA SILVA JORDAO
- CONDOMINIO EDIFICIO DUQUE DE ARAGAO
- SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
- RESIDENCIAL BELLADORA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57547 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 05/05/2026 13:00, sala virtual: SALA 11 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) Destinatário: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado para manifestar-se sobre a petição de #id:98c760f juntada pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. MARCO AURELIO LOURENCO DE ABREU Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4397768 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 18 de dezembro de 2025. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:cb2e22c e #id:9ff1c2d). A executada SONIA MARIA DA SILVA JORDAO alega que os valores bloqueados são destinados a sua exclusiva subsistência, não podendo ser objeto de penhora. Aduz, em apertada síntese, que os valores bloqueados decorrem de benefício previdenciário, sendo tais valores sua única fonte de renda e sua única forma de subsistência. Junta extrato bancário indicativo do bloqueio judicial. Inicialmente destaco que a petição de Id cb2e22c não veio acompanhada de inúmeros documentos possíveis de comprovar o alegado pela executada, tais como extratos bancários legíveis, declarações de imposto de renda, recibos de pagamento em nome do executada e contracheques. Analisando-se exclusivamente a petição de Id cb2e22c, verifica-se que o único extrato bancário juntado aos autos apresenta baixíssima nitidez, não sendo possível aferir que os valores ali constantes se destinam à subsistência exclusiva do requerente. Ademais, observa-se no referido extrato o ingresso de valores provenientes de fontes desconhecidas. Diante do exposto, INDEFIRO o requerido e mantenho o bloqueio efetuado. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c7b64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 22 de novembro de 2024. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:0f1974e). Analisando referida matrícula, verifica-se que, além da alienação fiduciária, o imóvel possui diversas penhoras e indisponibilidades averbadas, o que dificulta a alienação de referido imóvel. Rejeito, por ora, o requerido. Deverá a exequente fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Nesse sentido: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não demonstrado pelo exequente a modificação do status econômico da executada, estéril a reiteração de medidas já adotadas cuja ineficácia restou evidenciada. Decisão mantida. (TRT-2 00021794520105020075 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 22/09/2021). Na inércia da exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se a reclamante. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fae35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, 01 de agosto de 2024.Marco Aurélio Lourenço de Abreu
DESPACHO
Vistos (Id ff4cd60).Proceda-se, via sistema Arisp, à pesquisa da matrícula de imóvel nº 152.841 (14º Registro de Imóvel de São Paulo) . Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de Id ff4cd60. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4397768 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 18 de dezembro de 2025. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:cb2e22c e #id:9ff1c2d). A executada SONIA MARIA DA SILVA JORDAO alega que os valores bloqueados são destinados a sua exclusiva subsistência, não podendo ser objeto de penhora. Aduz, em apertada síntese, que os valores bloqueados decorrem de benefício previdenciário, sendo tais valores sua única fonte de renda e sua única forma de subsistência. Junta extrato bancário indicativo do bloqueio judicial. Inicialmente destaco que a petição de Id cb2e22c não veio acompanhada de inúmeros documentos possíveis de comprovar o alegado pela executada, tais como extratos bancários legíveis, declarações de imposto de renda, recibos de pagamento em nome do executada e contracheques. Analisando-se exclusivamente a petição de Id cb2e22c, verifica-se que o único extrato bancário juntado aos autos apresenta baixíssima nitidez, não sendo possível aferir que os valores ali constantes se destinam à subsistência exclusiva do requerente. Ademais, observa-se no referido extrato o ingresso de valores provenientes de fontes desconhecidas. Diante do exposto, INDEFIRO o requerido e mantenho o bloqueio efetuado. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA SILVA JORDAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f5e55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06 de dezembro de 2025. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:cb2e22c). Trata-se de Embargos à Penhora opostos por SONIA MARIA DA SILVA JORDAO, tempestivos e subscritos por advogado que possui procuração nos autos. Processe-se, ficando a parte contrária intimada para responder, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após decurso do prazo concedido à reclamante, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente oposto. SAO PAULO/SP, 08 de dezembro de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f5e55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06 de dezembro de 2025. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:cb2e22c). Trata-se de Embargos à Penhora opostos por SONIA MARIA DA SILVA JORDAO, tempestivos e subscritos por advogado que possui procuração nos autos. Processe-se, ficando a parte contrária intimada para responder, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após decurso do prazo concedido à reclamante, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente oposto. SAO PAULO/SP, 08 de dezembro de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA SILVA JORDAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) Destinatário: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. MARCO AURELIO LOURENCO DE ABREU Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06 de outubro de 2025. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:a050c96). Considerando-se que a conciliação é princípio primordial e prática que define a essência da Justiça do Trabalho, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Restando inconciliadas as partes, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIFICIO MONTE FUJI
- CONDOMINIO EDIFICIO DUQUE DE ARAGAO
- SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
- RESIDENCIAL BELLADORA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06 de outubro de 2025. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:a050c96). Considerando-se que a conciliação é princípio primordial e prática que define a essência da Justiça do Trabalho, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Restando inconciliadas as partes, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (7) Destinatário: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado para manifestar-se sobre a petição de #id:a050c96 juntada pela parte contrária. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. MARCO AURELIO LOURENCO DE ABREU Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934ef7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 07 de agosto de 2025. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:73808e3). Considerando as tentativas infrutíferas de execução da reclamada entendo caracterizada a insolvência da sociedade. Assim, nos termos da ordem estabelecida no art. 10-A, da CLT, deverão os sócios da executada responderem com seu(s) patrimônio(s) pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade. Ainda, há de se considerar a aplicação do disposto no artigo 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de insolvência, e do art. 790, II, do CPC/2015, que dispõe sopre responsabilidade patrimonial, tudo conforme autorização dos artigos 8º, 769 e 889, da CLT. Assim, nos termos do art. 855-A, da CLT, e do Provimento CGJT nº 01, de 08.02.2019, instauro o incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos próprios autos, suspendendo-se o processo, sem prejuízo de eventual concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, conforme será analisado a seguir. Incluam-se no polo passivo os sócios FRANCISCO DO NASCIMENTO FERREIRA, CPF: 014.***.***-07, RODRIGO PRADO RUIZ, CPF: 263.***.***-41 e SONIA MARIA DA SILVA JORDAO, CPF: 011.***.***-86, nominados às #id:675f911 (FICHA JUCESP SIMPLIFICADA, atualizada). Anote-se, nos termos do art. 147, seção V, cap. XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Tendo em vista que na execução trabalhista imperam os princípios da máxima eficácia da execução e da celeridade na satisfação do crédito trabalhista, de natureza eminentemente alimentar, também, considerando o poder geral de cautela do magistrado, já que a efetividade da presente decisão pode ser prejudicada pela imediata ciência pelos executados ora incluídos, que podem promover o esvaziamento de suas contas antes mesmo da decisão sobre o incidente, tornando inócua posterior medida executória, concedo tutela de urgência de natureza cautelar (art. 855-A, §2º, da CLT cc arts. 300 e 301, do CPC/2015) para o bloqueio online em contas do(s) sócio(s) ora incluído(s), via sistema SISBAJUD, resguardando-se a possibilidade de contraditório, posteriormente, pelo(s) executado(s). Após, para que as executadas exerçam seu direito ao contraditório, intimem-se as reclamadas ora incluídas, via postal, para que se manifestem e requeiram, em 15 (quinze) dias. Em caso de dificuldade, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à intimação nos endereços encontrados. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, resta desde já determinada a intimação por EDITAL. Da resposta, intime a exequente para que se manifeste, também em 15 (quinze) dias (art. 350 e 351, do CPC/2015). Decorrido o prazo para manifestação, não sendo requerida a produção de provas adicionais, restará encerrada a instrução processual, ocasião em que os autos retornarão conclusos para resolução do incidente, por decisão. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) Destinatário: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. CIENTE do despacho de #id:a2321d7. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2025. MARCO AURELIO LOURENCO DE ABREU Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaabf66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DIANA DE MELO VIANA DESPACHO Vistos Ante o protocolo ID. 6b35d20, aguarde-se o prazo para disponibilidade da matrícula. Após, retornem os autos para nova consulta no sistema ONR. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002020-44.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS NUNES RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5c7f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, 17 de junho de 2024.Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (mandado de pesquisa patrimonial).Ciência à exequente acerca do retorno do mandado de pesquisa patrimonial em nome do(s) executado(s).Fica a reclamante intimada para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.Ressalte-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos.Na inércia da exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023.Intime-se a reclamante. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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