Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1002020-73.2016.5.02.0205 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 2 na data 19/05/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27168ca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Tendo em vista que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado pela parte reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 30 de abril de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
- B.F.C.
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
- F.F.F.D.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a082ef5 proferido nos autos. Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a parte reclamante juntou aos autos ficha cadastral desatualizada da empresa reclamada, emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, sendo certo que já consta dos autos a transferência de sua sede para Brasília. Todavia, a fim de evitar a realização de diligências desnecessárias, com dispêndio de tempo e custos, intime-se a reclamada para que informe, no prazo de 5 dias, se houve alteração em seu quadro societário após a emissão dos documentos de fls. 1479 e seguintes, juntando, se o caso, a documentação atualizada. Fica desde já advertida de que o silêncio será interpretado como confirmação da regularidade das informações constantes dos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de março de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
- B.F.C.
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
- F.F.F.D.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f6c55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo Luciane Marques Vieira Branco DESPACHO #id:e0db617: Serve o presente como ofício a ser protocolado no juízo competente pelo próprio autor, para penhora de eventuais créditos do(s) executado(s) no rosto dos autos do processo 0011690-40.2018.5.15.0038, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP- TRT 15ª Região, até limite da presente execução, no importe atual de R$ 116.025,70 em 30/08/2024. BARUERI/SP, 22 de fevereiro de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
- B.F.C.
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
- F.F.F.D.C.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) CIÊNCIA AO AUTOR Id 7065bbf - RESPOSTA DA JUNTA COMERCIAL DO DF Prazo de 10 dias para manifestações. BARUERI/SP, 03 de novembro de 2025. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b45a4 proferida nos autos. Vistos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) requer a "declaração da nulidade de todos os atos de constrição em face dos menores, a partir do v. acórdão que julgou o Agravo de Petição do exequente, devendo ser oportunizada a participação do Ministério Público do Trabalho no processo, assim como a apresentação de defesa por parte dos sócios, sob pena de violação aos artigos 841 da CLT e 5º, incisos XXXIV, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal." Com efeito, a ausência de intimação do MPT, configura vício processual grave, que compromete a regularidade do andamento processual. Tal omissão impediu o MPT de exercer sua função de acompanhamento e proteção, afetando a validade dos atos processuais subsequentes. Diante do exposto, acolho o pedido do MPT e declaro nulos todos os atos processuais praticados desde a prolação do v. acórdão de #id:02aeb12, que determinou "que a execução prossiga nessa Justiça Especializada, retornando os autos à Vara de Origem, para que o Magistrado 'a quo' realize o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos sócios." Determino que o exequente junte aos autos a ficha cadastral atualizada da empresa executada no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. BARUERI/SP, 07 de outubro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa27ed proferido nos autos. Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão de fl. 1440 e seguintes declarou a nulidade de todos os atos processuais praticados desde a prolação do v. acórdão de ID 02aeb12. Registre-se que, em cumprimento ao disposto no acórdão de fls. 818 e seguintes, que deu provimento ao agravo de petição “a fim de determinar que a execução prossiga nesta Justiça Especializada, com o retorno dos autos à Vara de Origem, para que o Juízo ‘a quo’ instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos sócios”, passa-se à análise da matéria. Conforme ficha cadastral juntada às fls. 1479 e seguintes, figuram como sócios: Adriana Feu Ferreira Dias Muniz, Beatriz Feu Carvalho, Felipe Feu Ferreira Dias Carvalho, Gustavo Feu Ferreira Dias, Laura Feu Carvalho e Luisa Feu Carvalho. Ressalte-se que o Ministério Público do Trabalho manifestou-se pela impossibilidade de responsabilização dos sócios menores, sob o fundamento de ausência de poderes de gestão, inexistência de prova de fraude e incapacidade civil. Com efeito, verifica-se que Beatriz nasceu em 16/12/2008, Luisa em 27/12/2011 e Felipe em 16/03/2015, sendo todos menores de idade. No que tange aos sócios menores Beatriz, Luisa e Felipe, entendo que a mera condição de sócio incapaz, desacompanhada de poderes de administração ou gestão, bem como de indícios de fraude, não autoriza, por si só, a responsabilização patrimonial, especialmente à luz do art. 50 do Código Civil, que exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, pelo que indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Beatriz Feu Carvalho, Luisa Feu Carvalho e Felipe Feu Ferreira Dias Carvalho. Diante do exposto, e considerando que os arts. 133 a 137 do CPC/2015 disciplinam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, adoto as seguintes medidas: Deflagro, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a retificação da autuação para inclusão, no polo passivo da demanda, do(s) sócio(s) da empresa reclamada: Adriana Feu Ferreira Dias Muniz Gustavo Feu Ferreira Dias Laura Feu Carvalho. Defiro tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, diante do caráter alimentar das verbas devidas, e determino a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de localizar ativos financeiros em nome do(s) sócio(s) executado(s), ora incluído(s). Proceda-se, em seguida, à citação dos suscitados Adriana Feu Ferreira Dias Muniz, Gustavo Feu Ferreira Dias e Laura Feu Carvalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 16 de abril de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa27ed proferido nos autos. Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão de fl. 1440 e seguintes declarou a nulidade de todos os atos processuais praticados desde a prolação do v. acórdão de ID 02aeb12. Registre-se que, em cumprimento ao disposto no acórdão de fls. 818 e seguintes, que deu provimento ao agravo de petição “a fim de determinar que a execução prossiga nesta Justiça Especializada, com o retorno dos autos à Vara de Origem, para que o Juízo ‘a quo’ instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos sócios”, passa-se à análise da matéria. Conforme ficha cadastral juntada às fls. 1479 e seguintes, figuram como sócios: Adriana Feu Ferreira Dias Muniz, Beatriz Feu Carvalho, Felipe Feu Ferreira Dias Carvalho, Gustavo Feu Ferreira Dias, Laura Feu Carvalho e Luisa Feu Carvalho. Ressalte-se que o Ministério Público do Trabalho manifestou-se pela impossibilidade de responsabilização dos sócios menores, sob o fundamento de ausência de poderes de gestão, inexistência de prova de fraude e incapacidade civil. Com efeito, verifica-se que Beatriz nasceu em 16/12/2008, Luisa em 27/12/2011 e Felipe em 16/03/2015, sendo todos menores de idade. No que tange aos sócios menores Beatriz, Luisa e Felipe, entendo que a mera condição de sócio incapaz, desacompanhada de poderes de administração ou gestão, bem como de indícios de fraude, não autoriza, por si só, a responsabilização patrimonial, especialmente à luz do art. 50 do Código Civil, que exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, pelo que indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Beatriz Feu Carvalho, Luisa Feu Carvalho e Felipe Feu Ferreira Dias Carvalho. Diante do exposto, e considerando que os arts. 133 a 137 do CPC/2015 disciplinam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, adoto as seguintes medidas: Deflagro, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a retificação da autuação para inclusão, no polo passivo da demanda, do(s) sócio(s) da empresa reclamada: Adriana Feu Ferreira Dias Muniz Gustavo Feu Ferreira Dias Laura Feu Carvalho. Defiro tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, diante do caráter alimentar das verbas devidas, e determino a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de localizar ativos financeiros em nome do(s) sócio(s) executado(s), ora incluído(s). Proceda-se, em seguida, à citação dos suscitados Adriana Feu Ferreira Dias Muniz, Gustavo Feu Ferreira Dias e Laura Feu Carvalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 16 de abril de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
- B.F.C.
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
- F.F.F.D.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a082ef5 proferido nos autos. Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a parte reclamante juntou aos autos ficha cadastral desatualizada da empresa reclamada, emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, sendo certo que já consta dos autos a transferência de sua sede para Brasília. Todavia, a fim de evitar a realização de diligências desnecessárias, com dispêndio de tempo e custos, intime-se a reclamada para que informe, no prazo de 5 dias, se houve alteração em seu quadro societário após a emissão dos documentos de fls. 1479 e seguintes, juntando, se o caso, a documentação atualizada. Fica desde já advertida de que o silêncio será interpretado como confirmação da regularidade das informações constantes dos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de março de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0593d proferido nos autos. Vistos. Intime-se o exequente para que, em 5 dias, junte aos autos a ficha cadastral atualizada da empresa executada. Após, voltem conclusos. BARUERI/SP, 06 de março de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f6c55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo Luciane Marques Vieira Branco DESPACHO #id:e0db617: Serve o presente como ofício a ser protocolado no juízo competente pelo próprio autor, para penhora de eventuais créditos do(s) executado(s) no rosto dos autos do processo 0011690-40.2018.5.15.0038, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP- TRT 15ª Região, até limite da presente execução, no importe atual de R$ 116.025,70 em 30/08/2024. BARUERI/SP, 22 de fevereiro de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0c9ef proferido nos autos. Vistos. DÊ-se ciência às partes do parecer do MPT apresentado nos autos. Após, voltem conclusos. BARUERI/SP, 04 de fevereiro de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0c9ef proferido nos autos. Vistos. DÊ-se ciência às partes do parecer do MPT apresentado nos autos. Após, voltem conclusos. BARUERI/SP, 04 de fevereiro de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
- B.F.C.
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
- F.F.F.D.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) Intima-se o reclamante para indicar endereço físico ou eletrônico da Junta Comercial do Distrito Federal. Prazo de 10 dias. Após, com a informação, encaminhar o Ofício já expedido no id 3593433. BARUERI/SP, 22 de outubro de 2025. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36864d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO #id:1288330: Serve o presente como ofício a ser protocolado no juízo competente pelo próprio autor, para penhora de eventuais créditos do(s) executado(s) no rosto dos autos do processo 1000514-65.2016.5.02.0204que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, , até limite da presente execução, no importe de R$ 116.025,70 em 30/08/24. BARUERI/SP, 16 de outubro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b45a4 proferida nos autos. Vistos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) requer a "declaração da nulidade de todos os atos de constrição em face dos menores, a partir do v. acórdão que julgou o Agravo de Petição do exequente, devendo ser oportunizada a participação do Ministério Público do Trabalho no processo, assim como a apresentação de defesa por parte dos sócios, sob pena de violação aos artigos 841 da CLT e 5º, incisos XXXIV, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal." Com efeito, a ausência de intimação do MPT, configura vício processual grave, que compromete a regularidade do andamento processual. Tal omissão impediu o MPT de exercer sua função de acompanhamento e proteção, afetando a validade dos atos processuais subsequentes. Diante do exposto, acolho o pedido do MPT e declaro nulos todos os atos processuais praticados desde a prolação do v. acórdão de #id:02aeb12, que determinou "que a execução prossiga nessa Justiça Especializada, retornando os autos à Vara de Origem, para que o Magistrado 'a quo' realize o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos sócios." Determino que o exequente junte aos autos a ficha cadastral atualizada da empresa executada no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. BARUERI/SP, 07 de outubro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
- B.F.C.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74511f6 proferido nos autos. Vistos. DÊ-se ciência do parecer do MPT às partes para eventual manifestação, em 05 dias. Após, voltem conclusos. BARUERI/SP, 18 de setembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
- B.F.C.
- F.F.F.D.C.
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74511f6 proferido nos autos. Vistos. DÊ-se ciência do parecer do MPT às partes para eventual manifestação, em 05 dias. Após, voltem conclusos. BARUERI/SP, 18 de setembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b96af7 proferido nos autos. Vistos. Chamo o feito à ordem. Da análise detida dos autos, verifica-se que a presente reclamatória foi julgada parcialmente procedente em face de ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A (Id. 7f6ec06). Em 18/08/2018, o v. acórdão de Id. eb67dea deu provimento ao recurso da segunda reclamada, determinando a improcedência da ação em relação a ela, com sua consequente exclusão do polo passivo. As tentativas de satisfação do crédito exequendo em face da empresa reclamada restaram infrutíferas e, em 13/03/2020, o v. acórdão de Id. 02aeb12 deu provimento ao recurso do reclamante, determinando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face dos sócios da executada. Considerando que as tentativas de citação dos suscitados restaram infrutíferas, foi determinada a citação por edital, sendo o incidente julgado procedente em 02/04/2024 (Id. 12c315e). Em 21/05/2025, os sócios LAURA FEU CARVALHO, BEATRIZ FEU CARVALHO, LUISA FEU CARVALHO e FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO manifestaram-se nos autos, arguindo a nulidade da citação, bem como a necessidade de intimação do Ministério Público do Trabalho, diante da existência de menores impúberes no polo passivo. (Id. 0894510) Na data de 04/08/2025, a tentativa de conciliação resultou infrutífera (Id. 7a09d35). Considerando os elementos constantes dos autos, bem como o fato de que os sócios Felipe Feu e Luísa Feu são menores impúberes, determino a intimação do Ministério Público do Trabalh para que atue como custos legis. Após, voltem conclusos. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b96af7 proferido nos autos. Vistos. Chamo o feito à ordem. Da análise detida dos autos, verifica-se que a presente reclamatória foi julgada parcialmente procedente em face de ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A (Id. 7f6ec06). Em 18/08/2018, o v. acórdão de Id. eb67dea deu provimento ao recurso da segunda reclamada, determinando a improcedência da ação em relação a ela, com sua consequente exclusão do polo passivo. As tentativas de satisfação do crédito exequendo em face da empresa reclamada restaram infrutíferas e, em 13/03/2020, o v. acórdão de Id. 02aeb12 deu provimento ao recurso do reclamante, determinando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face dos sócios da executada. Considerando que as tentativas de citação dos suscitados restaram infrutíferas, foi determinada a citação por edital, sendo o incidente julgado procedente em 02/04/2024 (Id. 12c315e). Em 21/05/2025, os sócios LAURA FEU CARVALHO, BEATRIZ FEU CARVALHO, LUISA FEU CARVALHO e FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO manifestaram-se nos autos, arguindo a nulidade da citação, bem como a necessidade de intimação do Ministério Público do Trabalho, diante da existência de menores impúberes no polo passivo. (Id. 0894510) Na data de 04/08/2025, a tentativa de conciliação resultou infrutífera (Id. 7a09d35). Considerando os elementos constantes dos autos, bem como o fato de que os sócios Felipe Feu e Luísa Feu são menores impúberes, determino a intimação do Ministério Público do Trabalh para que atue como custos legis. Após, voltem conclusos. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c4c36 proferido nos autos. Vistos. Frustrada a tentativa conciliatória. Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 dias, acostem aos autos a ficha cadastral atualizada da empresa executada. Após, voltem conclusos para deliberações. BARUERI/SP, 14 de agosto de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c4c36 proferido nos autos. Vistos. Frustrada a tentativa conciliatória. Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 dias, acostem aos autos a ficha cadastral atualizada da empresa executada. Após, voltem conclusos para deliberações. BARUERI/SP, 14 de agosto de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
- B.F.C.
- F.F.F.D.C.
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d497e0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. CARLA MELO DA SILVA DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 04/08/2025 12h20min, na sala virtual 4, destacando as seguintes diretrizes e procedimentos: A) Realização exclusiva pela plataforma de videoconferência oficial utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com valor jurídico equivalente às presenciais. B) Os participantes utilizarão a plataforma por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares. C) A sessão será organizada pelo magistrado ou por servidor designado e os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a funcionalidade de seus sistemas de vídeo e áudio, bem como observar a solenidade que o ato requer (vestimenta e imagens compartilhadas); D) Mantidos os atos intrínsecos à audiência tais como: abertura, qualificação, redação dos termos e vinculação da ata no sistema PJe, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; E) Eventual audiência anteriormente designada na Vara do Trabalho de origem fica mantida. F) As partes deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento, no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. G) Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória que será realizada neste CEJUSC. DADOS DE ACESSO à Sala Virtual: A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/821.***.***-56?pwd=bnlqNXhTazVmMVhGKzFvc2JoSGtGQT09 ID da reunião: 821 3637 1756 Senha de acesso: 516988 Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217. Intimem-se. BARUERI/SP, 09 de julho de 2025. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d497e0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. CARLA MELO DA SILVA DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 04/08/2025 12h20min, na sala virtual 4, destacando as seguintes diretrizes e procedimentos: A) Realização exclusiva pela plataforma de videoconferência oficial utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com valor jurídico equivalente às presenciais. B) Os participantes utilizarão a plataforma por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares. C) A sessão será organizada pelo magistrado ou por servidor designado e os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a funcionalidade de seus sistemas de vídeo e áudio, bem como observar a solenidade que o ato requer (vestimenta e imagens compartilhadas); D) Mantidos os atos intrínsecos à audiência tais como: abertura, qualificação, redação dos termos e vinculação da ata no sistema PJe, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; E) Eventual audiência anteriormente designada na Vara do Trabalho de origem fica mantida. F) As partes deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento, no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. G) Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória que será realizada neste CEJUSC. DADOS DE ACESSO à Sala Virtual: A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/821.***.***-56?pwd=bnlqNXhTazVmMVhGKzFvc2JoSGtGQT09 ID da reunião: 821 3637 1756 Senha de acesso: 516988 Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217. Intimem-se. BARUERI/SP, 09 de julho de 2025. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região CEJUSC-JT BARUERI [email protected] DESTINATÁRIO: LUISA FEU CARVALHO CEP: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe Audiência: CONCILIAÇÃO Data e horário: 04/08/2025 12:20 Local: TELEPRESENCIAL Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 04": 04/08/2025 12:20 Fica V. Sa. INTIMADO(A) do despacho proferido, que designou audiência de conciliação. Eventual audiência anteriormente designada na Vara do Trabalho de origem fica mantida. As partes deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento, no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória que será realizada neste CEJUSC. DADOS DE ACESSO à Sala Virtual: A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/821.***.***-56?pwd=bnlqNXhTazVmMVhGKzFvc2JoSGtGQT09 ID da reunião: 821 3637 1756 Senha de acesso: 516988 Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. BARUERI/SP, 08 de julho de 2025. CARLA MELO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- L.F.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2ca2f proferido nos autos. Vistos. Em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias acerca do interesse de designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, voltem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de junho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA FEU CARVALHO
- L.F.C.
- B.F.C.
- F.F.F.D.C.
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2ca2f proferido nos autos. Vistos. Em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias acerca do interesse de designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, voltem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de junho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc45bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Manifeste-se a parte contrária em 5 dias acerca das alegações juntadas nos autos. BARUERI/SP, 22 de maio de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5f3ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Vistos Aguarde-se a devolução da carta precatória id. f924f64 - 04/04/2025. BARUERI/SP, 18 de maio de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5f3ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Vistos Aguarde-se a devolução da carta precatória id. f924f64 - 04/04/2025. BARUERI/SP, 18 de maio de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002020-73.2016.5.02.0205 : EDSON SANTANA DA SILVA : ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de8793 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Aguarde-se a devolução da carta precatória id. f924f64 - 04/04/2025. BARUERI/SP, 04 de abril de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2730d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DESPACHO Vistos... Proceda a Secretaria ao cumprimento da decisão ID a059741. Cumpra-se. BARUERI/SP, 29 de novembro de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2730d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DESPACHO Vistos... Proceda a Secretaria ao cumprimento da decisão ID a059741. Cumpra-se. BARUERI/SP, 29 de novembro de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a059741 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO - PENHORA POR TERMO NO AUTOS Vistos... Sob id d73f3ac a Exequente requer a penhora do imóvel de matrícula 1.106, Registro Imóveis do Distrito Federal, de propriedade das Executadas Laura Feu Carvalho, Beatriz Feu Carvalho, Luisa Feu Carvalho e Felipe Feu Ferreira Dias Carvalho (id e2ba75b), para fins de garantia do crédito exequendo. Decido. Nos termos do art. 845, § 1º, do CPC e em vista do disposto no art. 150-A do Provimento GP/CR nº 13 /2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional), com fundamento nos arts. 837, 838 e 843 do CPC; considerando-se por fim, eventuais débitos de condomínio e IPTU, que poderão afetar o produto de eventual arrematação, defiro o requerido pela Exequente e atribuo à presente decisão força de termo de penhora de 100% do imóvel de matrícula 1.106, Registro Imóveis de Distrito Federal, de propriedade dos Executadas acima, para garantia da execução do valor de R$ 116.025,70, atualizado até 30/08/2024 (planilha de id d4cb47e), sem prejuízo de eventual reunião de execuções em curso neste Juízo em face da mesma Executada. Por este ato, nomeio como depositário os Executados Laura Feu Carvalho, Beatriz Feu Carvalho, Luisa Feu Carvalho e Felipe Feu Ferreira Dias Carvalho , que deverão ser intimados, tanto da penhora por termo nos autos quanto de sua nomeação como depositários, pela intimação da presente decisão via postal. Determino a imediata averbação desta penhora por meio do convênio ARISP, nos termos do art. 837 do Código de Processo Civil, na matrícula 1.106, Registro Imóveis do Distrito Federal. A averbação é isenta de emolumentos ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao(à) Autor(a), conforme Sentença de id. 7f6ec06, de 17/12/2017. Após, expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel, inclusive de benfeitorias eventualmente não averbadas na matrícula, conforme -A, §1º do Provimento 13/2006 deste Regional, registrando o real estado em que se encontram. No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar da penhora por termo nos autos, bem como da avaliação, eventuais ocupantes do imóvel, se encontra-se alugado ou em outra situação, devendo trazer cópias dos respectivos contratos. Fica autorizado o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a buscar informações acerca de eventuais débitos fiscais e condominiais, junto à Prefeitura do Município e junto à Administração do Condomínio (no caso de imóvel localizado em condomínio), para cabal cumprimento do quanto disposto no , parágrafo único, "h", da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT da 2ª Região (Provimento 13 /2006). Tais órgãos, por sua vez, deverão fornecer as informações solicitadas, inclusive comprovando-as com documentação hábil. Cumpridas as diligências acima, venham os autos conclusos para novas deliberações quanto à remessa à hasta pública e eventual reunião das execuções. . Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002020-73.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ff624 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos.BARUERI/SP, data abaixo.LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos...#id:bfe5757: intime-se o patrono do autor para analisar se o convênio traz algum novo responsável pela execução, ou seja, se traz algum possível executado que já não esteja incluído nos autos. Em caso positivo, deverá dizer se pretende a inclusão da parte via instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o § 2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo prossiga, em sede de contraditório diferido, com os convênios CNIB, SERASAJUD, SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, sendo o silêncio interpretado negativamente.Caso se manifeste positivamente, deverá o autor:Juntar a ficha cadastral JUCESP simplificada, sob pena de não processamento da medidaDeclinar o rol de executados que serão abrangidos pela medida, com identificação de CNPJ/CPFPosicionar-se, expressamente, acerca do requerimento, ou não, da tutela de urgência, sob pena de não processamento da medida.Prazo de 15 dias.Transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. BARUERI/SP, 06 de maio de 2024. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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