Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES RORSum 1002022-49.2025.5.02.0004 RECORRENTE: GUSTAVO ETTORE GUIDETTI RECORRIDO: LEBANESE IBIRAPUERA FOOD LTDA PROCESSO NÚMERO : 1002022-49.2025.5.02.0004 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 949055c, proferido nos autos 1002022-49.2025.5.02.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26081115281582400000307941629 SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ETTORE GUIDETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES RORSum 1002022-49.2025.5.02.0004 RECORRENTE: GUSTAVO ETTORE GUIDETTI RECORRIDO: LEBANESE IBIRAPUERA FOOD LTDA PROCESSO NÚMERO : 1002022-49.2025.5.02.0004 A Secretaria da Sexta Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 830082c, proferido nos autos 1002022-49.2025.5.02.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26052918355803000000300343399 SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ETTORE GUIDETTI
Processo 1002022-49.2025.5.02.0004 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 2 na data 28/05/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26052900301877500000300193721?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002022-49.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO ETTORE GUIDETTI RECLAMADO: LEBANESE IBIRAPUERA FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6566575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por GUSTAVO ETTORE GUIDETTI (parte autora-embargante) para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para sanar a omissão quanto à entrega do PPP, sem efeito modificativo, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da decisão. Intimem-se as partes. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ETTORE GUIDETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002022-49.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO ETTORE GUIDETTI RECLAMADO: LEBANESE IBIRAPUERA FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17516f proferido nos autos. Vistos, etc. Nesta data, retiro o sigilo da sentença de #id:7273ac0. e da planilha de cálculos de liquidação de #id:0a401f1, para ciência das partes. A planilha passa a ser considerada um anexo da sentença, integrando-a para todos os efeitos, conforme os termos da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST. Custas processuais, no importe de R$142,40, calculadas sobre o valor da condenação de R$7.119,85, consoante apuração efetuada na planilha anexa à sentença. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$700,00, a cargo da(s) Reclamada(s), na forma do art. 4º, da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$336,76, nos termos da sentença e do cálculo em anexo, a cargo da(s) Reclamada(s). Intimem-se as partes, considerando-se publicados neste ato a sentença e a planilha de cálculos de liquidação. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ETTORE GUIDETTI
Processo 1002022-49.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25112900302581300000433597867?instancia=1
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002022-49.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO ETTORE GUIDETTI RECLAMADO: LEBANESE IBIRAPUERA FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c5092 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Trata-se de hipótese em que a parte reclamada, embora regularmente cadastrada no sistema eletrônico, deixou de tomar ciência da citação enviada por meio eletrônico, frustrando o cumprimento do ato processual. Vide a tela: Essa conduta caracteriza violação aos deveres de cooperação e boa-fé processual, previstos no artigo 6º do Código de Processo Civil, além de afronta ao artigo 77, inciso IV, do CPC, que exige o cumprimento exato dos provimentos mandamentais, sem embaraços à efetivação das decisões judiciais. O artigo 246, § 1º, do CPC estabelece que: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citação e intimação, que serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico, dispensada a impressão de qualquer documento em papel." No presente caso, verifica-se que, apesar do envio regular da citação eletrônica, a parte reclamada não tomou ciência, sem apresentar justificativa plausível, configurando omissão que prejudica a marcha processual e viola os princípios da celeridade e eficiência, previstos no artigo 4º do CPC. Conforme o artigo 2º, § 5º, da Portaria 46, de 16 de fevereiro de 2024, do CNJ, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, a conduta de deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de manifestação nos autos. A mesma posição foi adotada pela lei processual civil: Art. 246, § 1º-C: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a ausência de confirmação, no prazo legal, do recebimento da citação enviada na forma deste artigo, salvo se apresentada justa causa, devidamente fundamentada, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, hipótese em que o prazo para a prática do ato será contado na forma do nciso V deste Código." Por tudo isso e diante da ausência de ciência da citação, ou mesmo de justificativa plausível para tanto, aplico à parte reclamada a multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União, nos termos do c/c do CPC. Renove-se a citação por correios. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002022-49.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO ETTORE GUIDETTI RECLAMADO: LEBANESE IBIRAPUERA FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aea02d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DECISÃO Vistos. #id:42d8f36 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, não há necessidade de preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ETTORE GUIDETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002022-49.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO ETTORE GUIDETTI RECLAMADO: LEBANESE IBIRAPUERA FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3547865 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do C. TST. Diante da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). REGIANE GRECCO DIAS FESTA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 05 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. As partes terão ciência da sentença em conjunto com os cálculos a serem apresentados pelo(a) perito(a) contábil, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos. Com a publicação do despacho de acolhimento do laudo pericial, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. DÊ-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ETTORE GUIDETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002022-49.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO ETTORE GUIDETTI RECLAMADO: LEBANESE IBIRAPUERA FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9707654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID 7b16fab: Indefiro o requerimento de produção de perícia indireta por operada a preclusão consumativa, uma vez que a parte autora, em audiência, requereu a produção de prova emprestada em razão do encerramento das atividades da parte ré, o que foi deferido, e não requereu ou resguardou a faculdade de produção indireta. Aguarde-se o prazo concedido em audiência para apresentação de razões finais (#id:7b16fab) e, em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. Fica mantido o julgamento designado para 27/03/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ETTORE GUIDETTI
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ETTORE GUIDETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002022-49.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO ETTORE GUIDETTI RECLAMADO: LEBANESE IBIRAPUERA FOOD LTDA DESTINATÁRIO(A): GUSTAVO ETTORE GUIDETTI Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala PAR - J": 02/02/2026 09:15 Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, no dia e hora acima indicados, à audiência para o processo supra identificado, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Fica V. Sa. intimado(a) de que, diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente na Região Metropolitana de São Paulo, ou em cidade em que não haja transporte público regular para a capital e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ETTORE GUIDETTI