Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002023-55.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: EDIPO RICARDO COSTA SANTANA RECLAMADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e139bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e recolhimentos previdenciários devidos, em guias próprias, bem como efetuar o pagamento dos honorários periciais devidos aos peritos ADILSON DE AGUIAR e LICIA MAHTUK FREITAS, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Cumprido, registre-se o movimento adequado junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. No silêncio, utilize-se o sistema SISBAJUD para tentativa de bloqueio dos valores devidos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002023-55.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: EDIPO RICARDO COSTA SANTANA RECLAMADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e139bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e recolhimentos previdenciários devidos, em guias próprias, bem como efetuar o pagamento dos honorários periciais devidos aos peritos ADILSON DE AGUIAR e LICIA MAHTUK FREITAS, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Cumprido, registre-se o movimento adequado junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. No silêncio, utilize-se o sistema SISBAJUD para tentativa de bloqueio dos valores devidos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIPO RICARDO COSTA SANTANA