PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CartPrecCiv 1002024-91.2025.5.02.0271 DEPRECANTE: GEISA NUNES CARDOSO DEPRECADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107aa40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão da distribuição da presente carta precatória para realização de perícia de insalubridade no endereço: Rua Suécia, 56, Embu das Artes - SP. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade nas atividades do(a) reclamante, que será realizada na data de 11/08/2025, às 08h30, nomeando-se para tanto o Dr(a). Sérgio da Silva Ganância Junior (tel.94117-2493; [email protected]), que deverá entregar o laudo até o dia 11/09/2025, ficando ciente de que deverá responder todos os quesitos, enfrentando todas as questões propostas e fundamentando suas respostas, não sendo aceitas evasivas ou respostas meramente remissivas. Quesitos e indicação de assistentes no prazo comum de 5 dias, sendo que na mesma ocasião, sob pena de preclusão e de serem considerados devidamente informados e intimados das diligências periciais, as partes e/ou advogados, bem como os eventuais assistentes técnicos, deverão informar seus contatos de e-mail e telefone. Faculta-se o acompanhamento da perícia pelas partes, seus patronos e assistentes técnicos. Determino que a reclamada disponibilize ao Perito todos os documentos relativos à relação de trabalho, em especial, PPRA, fichas de entrega e recebimento de EPI´s e respectivos C.A. (certificados de aprovação perante o Ministério do Trabalho e Emprego) relativos à função desempenhada pelo reclamante do período pleiteado.Quesitos formulados pelo Juízo: 1) no PPRA há indicação de que a função desempenhada pelo reclamante o submetia a ação de algum agente insalubre? Qual? Em sendo positiva a resposta, quais as providências solicitadas no PPRA? 2) a reclamada fornecia EPI´s? Quais? Tal fornecimento era documentado? 3) caso a reclamada tenha fornecido EPI´s, deverá ser informado se há comprovação de que o equipamento adquirido possuía certificado de aprovação (CA) do Ministério do Trabalho; 4) qual a vida útil do EPI fornecido? 5) com que frequência os EPI-s eram substituídos? 6) o EPI fornecido era suficiente para neutralizar a ação do agente insalubre? Em caso positivo, explicar como? Deverá o senhor perito atentar que as condições de trabalho a serem analisadas dizem respeito ao período em que o autor trabalhou na reclamada e não o que acontece na atualidade. Após a juntada do laudo, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe e estilo. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 31 de julho de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO SHOPPING CAMPO LIMPO
- VERZANI & SANDRINI S.A.
- HZ - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.