Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002038-75.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIELE DE SOUSA SILVA RECLAMADO: LGA - VIVA SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (2) Fica V.Sa intimado quanto à expedição do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. JOSE GUIMARAES MORAES NETO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELE DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002038-75.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIELE DE SOUSA SILVA RECLAMADO: LGA - VIVA SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0447b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI
Vistos, etc. Em complemento à sentença de extinção da execução de Id 0c65a3c e considerando a existência de pendência de levantamento de valore(s) constrito(s) em data anterior à declaração de prescrição intercorrente, os quais são incontroversos (ciência dos bloqueios online no Id 47820ea e ss, liberem-se a integralidade dos depósitos judiciais de Id 053fe1b, em favor da reclamante.A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias:
1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ);
2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”.
Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa.
Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/.Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento.A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa.Ainda, (i) promovida a baixa do registro do(a)s executado(a)s do BNDT; e (ii) proceda-se à exclusão do(a)s executado(a)s do CNIB e SERASA, devendo o mandado ser instruído com os expedientes de Ids Ids 820b897 e d9ab0b5 (CNIB) e Ids 2a93cf0 e 3d4b694 (SERASAJUD); (iii) proceda-se ao desbloqueio dos veículos listados nos Ids xxxxxx, via RENAJUD.O(a)s executado(a)s deverão acompanhar o processo e recolherem eventuais taxas, custas e emolumentos exigidos pelos cartórios.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002038-75.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIELE DE SOUSA SILVA RECLAMADO: LGA - VIVA SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0447b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI
Vistos, etc. Em complemento à sentença de extinção da execução de Id 0c65a3c e considerando a existência de pendência de levantamento de valore(s) constrito(s) em data anterior à declaração de prescrição intercorrente, os quais são incontroversos (ciência dos bloqueios online no Id 47820ea e ss, liberem-se a integralidade dos depósitos judiciais de Id 053fe1b, em favor da reclamante.A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias:
1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ);
2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”.
Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa.
Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/.Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento.A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa.Ainda, (i) promovida a baixa do registro do(a)s executado(a)s do BNDT; e (ii) proceda-se à exclusão do(a)s executado(a)s do CNIB e SERASA, devendo o mandado ser instruído com os expedientes de Ids Ids 820b897 e d9ab0b5 (CNIB) e Ids 2a93cf0 e 3d4b694 (SERASAJUD); (iii) proceda-se ao desbloqueio dos veículos listados nos Ids xxxxxx, via RENAJUD.O(a)s executado(a)s deverão acompanhar o processo e recolherem eventuais taxas, custas e emolumentos exigidos pelos cartórios.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002038-75.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIELE DE SOUSA SILVA RECLAMADO: LGA - VIVA SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LGA - VIVA SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME INTIMAÇÃO PJeFica V. Sa. INTIMADO(A) da constrição efetuada em conta de sua titularidade, no valor de R$ 223,61 (19/11/2020,BB), R$137,44 (13/01/2022,BB) e R$212,17 (14/01/2022,BB), e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos.A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024.VINICIUS CAMPOS RODRIGUESServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Após tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo definitivo.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Após tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo definitivo.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular