Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002041-25.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO RECLAMADO: ROTAK PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529899a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d21b6ae: Conforme a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 1.387.795, com relação ao Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, publicada em 26.05.2023, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre o reconhecimento de grupo econômico, com relação às empresas que não participaram da fase de conhecimento. Nos termos da r. decisão: “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.” A referida suspensão ainda está em vigor, visto que ainda não transitada em julgado a decisão proferida no Recurso Extraordinário 1.387.795, até a presente data. Sendo assim, indefiro, por ora, a análise do pedido de reconhecimento de grupo econômico, podendo a parte renovar o seu pedido no momento oportuno. Forneça, a parte exequente, em 05 dias, os meios necessários para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa sobrestamento, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002041-25.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO RECLAMADO: ROTAK PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002041-25.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO RECLAMADO: ROTAK PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002041-25.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO RECLAMADO: ROTAK PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ecfc1 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:2050bf2 Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) ROTAK PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA EIRELI, CNPJ: 19.***.***/0001-14; AMILTON CARLOS PEREIRA SILVA, CPF: 014.***.***-77, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELINO CUSTODIO SILVA NETO