Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATOrd 1002043-97.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: HUGO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: CEMITERIO PARAISO DOS BICHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bc197 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MURILO DUDUCHI BRANDAO VIANA DESPACHO Em observância às diretrizes instituídas pelo E. TRT da 2ª Região no âmbito do Projeto Ajude (Ato GP/CR 10/2024), visando garantir a prestação jurisdicional célere e eficiente, ficam as partes intimadas para comparecimento obrigatório à AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, a ser realizada pelo CEJUSC BARUERI no dia 24/11/2025 10:20, na sala "CEJUSC AJUDE 1", para tentativa de acordo, saneamento processual e recebimento da defesa, nos limites normativos vigentes (Resolução CSJT 415/2025, art. 20), inclusive, quanto a hipotético arquivamento do feito ou apontamento de revelia (CLT, art. 844), dispensada a presença de testemunhas. DADOS DE ACESSO à Sala Virtual: A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/830.***.***-07?pwd=e6chgmBUa3vdMUmAMpSzzR6m57htxU.1 ID da reunião: 830 8019 4207 Senha de acesso: 2020 Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217. Intimem-se. BARUERI/SP, 15 de outubro de 2025. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATOrd 1002043-97.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: HUGO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: CEMITERIO PARAISO DOS BICHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bc197 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MURILO DUDUCHI BRANDAO VIANA DESPACHO Em observância às diretrizes instituídas pelo E. TRT da 2ª Região no âmbito do Projeto Ajude (Ato GP/CR 10/2024), visando garantir a prestação jurisdicional célere e eficiente, ficam as partes intimadas para comparecimento obrigatório à AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, a ser realizada pelo CEJUSC BARUERI no dia 24/11/2025 10:20, na sala "CEJUSC AJUDE 1", para tentativa de acordo, saneamento processual e recebimento da defesa, nos limites normativos vigentes (Resolução CSJT 415/2025, art. 20), inclusive, quanto a hipotético arquivamento do feito ou apontamento de revelia (CLT, art. 844), dispensada a presença de testemunhas. DADOS DE ACESSO à Sala Virtual: A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/830.***.***-07?pwd=e6chgmBUa3vdMUmAMpSzzR6m57htxU.1 ID da reunião: 830 8019 4207 Senha de acesso: 2020 Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217. Intimem-se. BARUERI/SP, 15 de outubro de 2025. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- CEMITERIO PARAISO DOS BICHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002043-97.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: HUGO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: CEMITERIO PARAISO DOS BICHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd1a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao M.M. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em atendimento ao Ofício Circular VPA/CR n° 12/2025, de 16 de setembro de 2025 e Termo de Cooperação Interinstitucional celebrado entre esta Unidade Judiciária e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barueri (CEJUSC Barueri), que trata da realização das audiências iniciais pelo CEJUSC. Certifico que por motivo de licença maternidade da Magistrada responsável pelo processo (Excelentíssima Juíza Auxiliar Fixa desta unidade), há muito tempo informada aos setores pertinentes deste Tribunal, sem que até o momento tenha sido designado Magistrado para substituí-la, em que pese o expressamente disposto no artigo 21, inciso III, da Resolução GP/CR n° 03/2024 que trata da designação de Juiz Substituto nos casos de "afastamentos superiores a sessenta dias ininterruptos", tendo sido informado que para a data de amanhã realmente não haverá a designação de Juiz Substituto, há a necessidade de redesignação da pauta. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria. DESPACHO CONSIDERANDO-SE que esta única Vara do Trabalho de Embu das Artes conta, sozinha, com a 2ª maior distribuição de processos por Vara de todo o Tribunal, tendo recebido apenas no ano passado quase 3.300 novos processos, já tendo recebido neste ano de 2025, até 01/07/2025, 1.937 novos processos, ou seja, com perspectiva de encerrar este ano com 4.000 novos processos, distribuição que somente vem aumentando ano após ano; CONSIDERANDO-SE os termos da Recomendação 149, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que "recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos"; CONSIDERANDO-SE que o Ato GP/CR n. 10, de 03 de dezembro de 2024, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação e funcionamento do Programa de Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada – Programa AJUDE, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estabelece de forma expressa, no seu , que "o Programa AJUDE será aplicável a todos os processos distribuídos à unidade judiciária, independentemente de anuência das partes litigantes, por se tratar de uma ampliação do efetivo humano à disposição da unidade jurisdicional, sem alteração da jurisdição da Vara ou de suas competências previamente estabelecidas" (grifos não contidos no original). CONSIDERANDO-SE o teor do Ofício Circular VPA/CR nº 12/2025, que estabelece diretrizes para o encaminhamento de processos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barueri (CEJUSC Barueri), e em atenção ao projeto CEJUSC Ajude-Barueri, que visa otimizar a resolução de litígios e promover a pacificação social. CONSIDERANDO-SE o disposto no § 1º do da Resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que prevê que " - o juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: III – mutirão ou projeto específico" (grifos não contidos no original), o que corrobora, de forma plena, tal aplicação, em razão do Programa CEJUSC Ajude-Barueri. Retire-se de pauta a audiência do tipo Inicial, 14/10/2025 15:50, e encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Barueri, para as providências necessárias e inclusão em pauta de audiências telepresenciais daquele órgão, sendo que as partes serão previamente informadas do dia e horário, mantidas todas as cominações anteriores, em especial para os casos de ausência das partes ( da CLT - arquivamento na ausência de reclamante e revelia e confissão para ausência de reclamado). Em caso de eventual dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário a serem designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217, onde estarão os autos eletrônicos e onde serão realizadas as audiências. Aqueles que não dispuserem de equipamentos ou condições para participação de forma remota poderão participar presencialmente a partir desta Vara do Trabalho ou do CEJUSC Barueri, utilizando-se de equipamento disponível para tanto (hipótese em que, assim que chegarem nesta Vara do Trabalho ou no CEJUSC Barueri, deverão se identificar no balcão da Secretaria). Intimem-se as partes, nas pessoas dos advogados, pelo DJEN, ou pessoalmente, nos casos de ausência de advogado habilitado. EMBU DAS ARTES/SP, 13 de outubro de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002043-97.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: HUGO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: CEMITERIO PARAISO DOS BICHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd1a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao M.M. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em atendimento ao Ofício Circular VPA/CR n° 12/2025, de 16 de setembro de 2025 e Termo de Cooperação Interinstitucional celebrado entre esta Unidade Judiciária e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barueri (CEJUSC Barueri), que trata da realização das audiências iniciais pelo CEJUSC. Certifico que por motivo de licença maternidade da Magistrada responsável pelo processo (Excelentíssima Juíza Auxiliar Fixa desta unidade), há muito tempo informada aos setores pertinentes deste Tribunal, sem que até o momento tenha sido designado Magistrado para substituí-la, em que pese o expressamente disposto no artigo 21, inciso III, da Resolução GP/CR n° 03/2024 que trata da designação de Juiz Substituto nos casos de "afastamentos superiores a sessenta dias ininterruptos", tendo sido informado que para a data de amanhã realmente não haverá a designação de Juiz Substituto, há a necessidade de redesignação da pauta. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria. DESPACHO CONSIDERANDO-SE que esta única Vara do Trabalho de Embu das Artes conta, sozinha, com a 2ª maior distribuição de processos por Vara de todo o Tribunal, tendo recebido apenas no ano passado quase 3.300 novos processos, já tendo recebido neste ano de 2025, até 01/07/2025, 1.937 novos processos, ou seja, com perspectiva de encerrar este ano com 4.000 novos processos, distribuição que somente vem aumentando ano após ano; CONSIDERANDO-SE os termos da Recomendação 149, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que "recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos"; CONSIDERANDO-SE que o Ato GP/CR n. 10, de 03 de dezembro de 2024, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação e funcionamento do Programa de Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada – Programa AJUDE, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estabelece de forma expressa, no seu , que "o Programa AJUDE será aplicável a todos os processos distribuídos à unidade judiciária, independentemente de anuência das partes litigantes, por se tratar de uma ampliação do efetivo humano à disposição da unidade jurisdicional, sem alteração da jurisdição da Vara ou de suas competências previamente estabelecidas" (grifos não contidos no original). CONSIDERANDO-SE o teor do Ofício Circular VPA/CR nº 12/2025, que estabelece diretrizes para o encaminhamento de processos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barueri (CEJUSC Barueri), e em atenção ao projeto CEJUSC Ajude-Barueri, que visa otimizar a resolução de litígios e promover a pacificação social. CONSIDERANDO-SE o disposto no § 1º do da Resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que prevê que " - o juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: III – mutirão ou projeto específico" (grifos não contidos no original), o que corrobora, de forma plena, tal aplicação, em razão do Programa CEJUSC Ajude-Barueri. Retire-se de pauta a audiência do tipo Inicial, 14/10/2025 15:50, e encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Barueri, para as providências necessárias e inclusão em pauta de audiências telepresenciais daquele órgão, sendo que as partes serão previamente informadas do dia e horário, mantidas todas as cominações anteriores, em especial para os casos de ausência das partes ( da CLT - arquivamento na ausência de reclamante e revelia e confissão para ausência de reclamado). Em caso de eventual dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário a serem designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217, onde estarão os autos eletrônicos e onde serão realizadas as audiências. Aqueles que não dispuserem de equipamentos ou condições para participação de forma remota poderão participar presencialmente a partir desta Vara do Trabalho ou do CEJUSC Barueri, utilizando-se de equipamento disponível para tanto (hipótese em que, assim que chegarem nesta Vara do Trabalho ou no CEJUSC Barueri, deverão se identificar no balcão da Secretaria). Intimem-se as partes, nas pessoas dos advogados, pelo DJEN, ou pessoalmente, nos casos de ausência de advogado habilitado. EMBU DAS ARTES/SP, 13 de outubro de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002043-97.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: HUGO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: CEMITERIO PARAISO DOS BICHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f0d94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(ao) MM. Juíza(Juiz) do Trabalho, certificando que a petição inicial (ID. a1c2ec1) está em termos, contudo, o reclamante deixou de juntar seu documento de identidade e a CTPS. ANA LUIZA SOUZA SILVA, Estagiário Conhecimento(a). DESPACHO Conforme certificado, intime-se o reclamante para, em cinco dias, juntar os documentos supra, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, VIII, do CPC, combinado com o artigo 63 do CPC. Cumprido, cite-se a reclamada como de praxe. Após, aguarde-se a audiência. EMBU DAS ARTES/SP, 31 de julho de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO CARDOSO DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO CARDOSO DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- CEMITERIO PARAISO DOS BICHOS LTDA
Processo 1002043-97.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 21/07/2025
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