Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363859f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO Vistos. Tendo em vista os pagamentos realizados nos autos, liberem-se os valores abaixo: 1- Ao reclamante: R$ 2.000,40, da conta judicial de n. 3900131050647, parcela 1, de 27/08/2026, do BB. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363859f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO Vistos. Tendo em vista os pagamentos realizados nos autos, liberem-se os valores abaixo: 1- Ao reclamante: R$ 2.000,40, da conta judicial de n. 3900131050647, parcela 1, de 27/08/2026, do BB. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5551860 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência à parte exequente do peticionado sob Id c57bebb. Com fundamento no disposto no art. 916 do CPC, DEFIRO o parcelamento requerido pela executada. O inadimplemento de qualquer das prestações acarretará a aplicação do §5º e incisos do art. 916 do Código de Processo Civil, ou seja, vencimento das prestações subsequentes e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Consigno que a liberação/transferência de valores decorrentes dos depósitos realizados nos autos observará a ordem preferencial dos credores dispostos na atualização de valores desta Especializada. Após a juntada do aviso de crédito do depósito comprovado, proceda-se à atualização do devido, para posterior deliberação acerca de liberação de valor. No mais, aguarde-se a comprovação de pagamento das demais parcelas. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 28 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53ded8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para manifestação, em 08 dias, sobre o LAUDO CONTÁBIL apresentado sob Id 8197c7c , nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 13 de julho de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd8a2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para manifestação, em 08 dias, sobre o LAUDO CONTÁBIL apresentado sob Id b5d845d , nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 17 de junho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008273e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO Vistos Diante das divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a elaboração dos cálculos de liquidação diretamente por profissional de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a) SR(a). Miriam da Silva Alves, Perito (a) Contábil, que deverá apresentar seu Laudo Contábil, nos termos do Julgado, no prazo de 30 dias. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, apresentar quesitos. Intimem-se as partes e o (a) Sr (a). Perito (a). Os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 28 de abril de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1922f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Diante do silêncio da parte ré ao despacho de Id 3e97ebc, determino: Intime-se a parte autora para apresentar, em 08 (oito) dias, os cálculos atualizados da condenação, inclusive Contribuições Previdenciárias (cota-parte empregado/empregador e SAT) e Imposto de Renda, observando o disposto na IN RBF nº 1500/2014. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de fevereiro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NUNES DA SILVA
2025
Processo 1002045-02.2025.5.02.0422 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba na data 18/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25121900300619600000437145240?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5551860 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência à parte exequente do peticionado sob Id c57bebb. Com fundamento no disposto no art. 916 do CPC, DEFIRO o parcelamento requerido pela executada. O inadimplemento de qualquer das prestações acarretará a aplicação do §5º e incisos do art. 916 do Código de Processo Civil, ou seja, vencimento das prestações subsequentes e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Consigno que a liberação/transferência de valores decorrentes dos depósitos realizados nos autos observará a ordem preferencial dos credores dispostos na atualização de valores desta Especializada. Após a juntada do aviso de crédito do depósito comprovado, proceda-se à atualização do devido, para posterior deliberação acerca de liberação de valor. No mais, aguarde-se a comprovação de pagamento das demais parcelas. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 28 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64bb37 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, prestando as seguintes informações: -Execução Definitiva. -Laudo Contábil - ID. Num. 90f73c0 -Manifestação de concordância do autor – ID aff97ae -Reclamada não se manifestou MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES - Técnico Judiciário. DECISÃO Vistos. Diante da concordância expressa do autor e do silêncio da reclamada, , HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Sra. Perita na petição ID. Num. aff97ae,e fixo os valores da condenação, pendentes de atualização monetária e juros de mora até a data do pagamento, conforme segue: VALORES DA CONDENAÇÃO EM 01/07/2026 - R$ 3.185,72 - Principal atualizado - R$ 1.611,68 - Juros de mora - R$ 4.797,40 - Valor Bruto da Condenação - R$ 0,00 - Imposto de renda devido - R$ 0,00 - Contribuição previdenciária - cota reclamante - R$ 4.797,40 - Valor Líquido da condenação - R$ 0,00 - Contribuição previdenciária - cota reclamada OUTRO(S) DÉBITO(S) DA(S) RECLAMADA(S): - R$ 1.500,00 - Honorários do Perito Contábil - R$ 239,87 - Honorários advocatícios sucumbenciais Os honorários da perícia contábil são devidos pela reclamada, por sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência de pagamento espontâneo do débito, e pela necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Não há recolhimentos fiscais nem previdenciários a comprovar, diante das verbas deferidas. Cite-se a reclamada, através de mandado (artigo 880 da CLT) ou de CARTA PRECATÓRIA, caso o referido endereço esteja localizado em município que não pertença à jurisdição deste E.TRT, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada e inclusão de seus dados no BNDT. Deixo de intimar a UNIÃO, diante da Portaria PGF/AGU Nº 47/2023, observando o valor das contribuições previdenciárias devidas. DÊ-se ciência ao reclamante. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64bb37 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, prestando as seguintes informações: -Execução Definitiva. -Laudo Contábil - ID. Num. 90f73c0 -Manifestação de concordância do autor – ID aff97ae -Reclamada não se manifestou MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES - Técnico Judiciário. DECISÃO Vistos. Diante da concordância expressa do autor e do silêncio da reclamada, , HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Sra. Perita na petição ID. Num. aff97ae,e fixo os valores da condenação, pendentes de atualização monetária e juros de mora até a data do pagamento, conforme segue: VALORES DA CONDENAÇÃO EM 01/07/2026 - R$ 3.185,72 - Principal atualizado - R$ 1.611,68 - Juros de mora - R$ 4.797,40 - Valor Bruto da Condenação - R$ 0,00 - Imposto de renda devido - R$ 0,00 - Contribuição previdenciária - cota reclamante - R$ 4.797,40 - Valor Líquido da condenação - R$ 0,00 - Contribuição previdenciária - cota reclamada OUTRO(S) DÉBITO(S) DA(S) RECLAMADA(S): - R$ 1.500,00 - Honorários do Perito Contábil - R$ 239,87 - Honorários advocatícios sucumbenciais Os honorários da perícia contábil são devidos pela reclamada, por sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência de pagamento espontâneo do débito, e pela necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Não há recolhimentos fiscais nem previdenciários a comprovar, diante das verbas deferidas. Cite-se a reclamada, através de mandado (artigo 880 da CLT) ou de CARTA PRECATÓRIA, caso o referido endereço esteja localizado em município que não pertença à jurisdição deste E.TRT, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada e inclusão de seus dados no BNDT. Deixo de intimar a UNIÃO, diante da Portaria PGF/AGU Nº 47/2023, observando o valor das contribuições previdenciárias devidas. DÊ-se ciência ao reclamante. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53ded8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para manifestação, em 08 dias, sobre o LAUDO CONTÁBIL apresentado sob Id 8197c7c , nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 13 de julho de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd8a2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para manifestação, em 08 dias, sobre o LAUDO CONTÁBIL apresentado sob Id b5d845d , nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 17 de junho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008273e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO Vistos Diante das divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a elaboração dos cálculos de liquidação diretamente por profissional de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a) SR(a). Miriam da Silva Alves, Perito (a) Contábil, que deverá apresentar seu Laudo Contábil, nos termos do Julgado, no prazo de 30 dias. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, apresentar quesitos. Intimem-se as partes e o (a) Sr (a). Perito (a). Os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 28 de abril de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CPSAC 1002045-02.2025.5.02.0422 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: VOLO ARMAZENAGEM E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9771c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação, em 08 (oito) dias, sobre as impugnações/cálculos apresentados pela parte ré, apresentando aqueles que entender corretos, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 06 de abril de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NUNES DA SILVA