PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1002047-92.2022.5.02.0610 AUTOR: JANE MACHADO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b91e872 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 16 de abril de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Ante os termos do julgado e da concordância das partes com o novo laudo pericial, retifico a decisão de id fbf3b21 e HOMOLOGO os cálculos de IDs nº 2b6ffe0. Fixo o Crédito Bruto da execução em R$ 1.784.021,11, atualizado até 01/07/2023, sendo: - R$ 1.459.412,21 a título de principal e juros (valor líquido); - R$ 192.682,47 a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas); - R$ 77.118,53 a título de honorários advocatícios; - R$ 3.500,00 a título de honorários periciais; - R$ 51.307,90 a título de imposto de renda. Do crédito do autor foi descontado o valor referente às contribuições previdenciárias (cota empregado) no importe de R$ 31.650,53, bem como R$ 51.307,90 de Imposto de Renda referente ao valor tributável de R$ 424.179,03, em 64 meses (não tributável - R$ 683.040,10). Considerando o saldo remanescente dos depósitos nos valores de R$ 564.478,34 (de 04/03/2024) ficam as partes acerca da garantia do juízo, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal in albis, libere-se o saldo remanescente dos depósitos nos valores de R$ 564.478,34 (de 04/03/2024) da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 10.912,39 a título de principal e juros (valor líquido), valor exato. Aos cofres públicos: R$ 230.871,47 a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas), valor exato. R$ 44,26 a título de custas processuais, valor exato. R$ 55.008,61 de imposto de renda, valor exato, sendo: - Total dos Rendimentos Tributáveis: R$ 424.179,03 - Contribuição Previdenciária Oficial: R$ 31.650,53 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: R$ 683.040,10 - Quantidade de meses a que se referem os rendimentos: 64 Ao patrono do reclamante: R$ 104.548,58 a título de honorários advocatícios, valor exato. Ao perito JOHN HIROSHI IANO: R$ 4.744,90 a título de honorários periciais, valor exato. À reclamada BANCO BRADESCO: R$ 158.348,13 a título de crédito remanescente. Libere-se ainda à reclamada o saldo remanescente dos depósitos de R$ 52.324,94 (em 23/06/2023) e R$ 1.736.529,77 (em 04/03/2024, saldo de R$ 228.190,39 em 16/04/2026) As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, após o que estará EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás pelo Banco do Brasil - SISCONDJ - conforme Provimentos GP/CR 06/2017 e GR/CR 13/2016, as partes beneficiárias deverão informar os dados bancários, inclusive CPF/CNPJ, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, encaminhe-se correspondência eletrônica às Varas desse Regional (art. 2º, § 2º) informando a existência de crédito no valor de R$ 158.348,13 (em 04/03/2024), R$ 52.324,94 (em 23/06/2023) e R$ 228.190,39 (em 16/04/2026), em favor de BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12, a fim de que adotem as providências necessárias para eventual transferência do numerário, no prazo de dez dia. O silêncio será interpretado como ausência de interesse. Excluam-se os executados eventualmente inscritos no BNDT, bem como as restrições implementadas via convênio RENAJUD, e arquivem-se os autos no sistema Pje. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.