Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002047-92.2024.5.02.0070 RECLAMANTE: VENILTO RUFINO DE SOUZA RECLAMADO: ARAKI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63af6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que o autor não cumpriu a determinação contida no despacho de #id:d44e526 , para apresentar petição inicial substitutiva. Nada mais. São Paulo, data abaixo. MARCOS MASAHARU YAMAMOTO SENTENÇA Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação contida na ata de audiência sob #id:d44e526, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Custas pela autora no importe de R$1.753,08 calculadas sobre o valor dado à causa, das quais fica ISENTO em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Retire-se o feito de pauta. Arquive-se. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VENILTO RUFINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002047-92.2024.5.02.0070 RECLAMANTE: VENILTO RUFINO DE SOUZA RECLAMADO: ARAKI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: VENILTO RUFINO DE SOUZA CEP: Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 07/08/2025 13:15 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. RAUL ALTRAN LACERDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VENILTO RUFINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002047-92.2024.5.02.0070 : VENILTO RUFINO DE SOUZA : ARAKI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: VENILTO RUFINO DE SOUZA CEP: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 16/05/2025 11:15 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. RAUL ALTRAN LACERDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VENILTO RUFINO DE SOUZA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002047-92.2024.5.02.0070 RECLAMANTE: VENILTO RUFINO DE SOUZA RECLAMADO: ARAKI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b4337 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO KOVACS BORTOLETO p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos. Indefiro o juízo 100% digital, considerando a Recomendação n. 02/GCGT de 24/10/2022; o definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, como regra, as audiências serão de forma presencial. Assim, a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital ensejaria a realização dos atos processuais de forma remota com exceção das audiências, que serão realizadas presencialmente (art. 2º, §5º Ato GP nº 10/2021), haja vista as audiências telepresenciais somente ocorrerem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ). Desta forma, a adoção da audiência presencial também no Juízo 100% digital visa observar a celeridade e a segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ n. 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Apenas em hipóteses excepcionais, como no caso de a testemunha ou a parte, sendo esta pessoa física, residirem em local distante ou estarem impossibilitadas de participar presencialmente, desde que devidamente comprovados, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do juízo. Nestes casos excepcionais, a audiência será transformada em híbrida. Ainda assim, as demais partes, advogados e testemunhas deverão participar presencialmente. Desse modo, designo audiência Una para o dia 26/02/2025 11:45 horas, a qual se realizará de forma presencial na sala de audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, localizada na Avenida Marquês de São Vicente, 235, bloco B, 6º andar, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer, sendo que a reclamada deverá apresentar a sua defesa, caso não tenha sido apresentada, e a documentação que entender pertinentes, sob pena, ao reclamante, de arquivamento, e, à reclamada, de revelia e confissão, ambos na forma do da CLT. As partes deverão trazer as suas testemunhas na forma do do CPC, bem como do do provimento GP/CR Nº 13/2006, comprovando documentalmente o convite nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo , do CPC (antecedência de pelo menos três dias da data da audiência), bem como sob as penalidades do , do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite, nos moldes acima descrito, também se aplica ao presente caso. O andamento da pauta poderá ser acompanhado no aplicativo JTe. O aplicativo pode ser instalado na Play Store (dispositivos Android) e na App Store (dispositivos Apple). O acesso pela versão web também está disponível na página deste Tribunal, e Serviços > Consultas > Pautas > Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região > Pauta) ou por meio do endereço https://jte.csjt.jus.br. Nada mais. . Aguarde-se a audiência. o(a) reclamante pelo DJEN. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2024. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VENILTO RUFINO DE SOUZA
Processo 1002047-92.2024.5.02.0070 distribuído para 56ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/12/2024
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Processo 1002047-92.2024.5.02.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/12/2024
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