Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002048-75.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: MATEUS SILVA PEREIRA RECLAMADO: AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3831b96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10/10/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. Vistos. Considerando que não há notícia de inadimplência do acordo, proceda-se aos registros de praxe e baixem-se ao arquivo do PJe, intimando-se as partes (artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006), posto que esgotada a prestação jurisdicional. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002048-75.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: MATEUS SILVA PEREIRA RECLAMADO: AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3831b96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10/10/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. Vistos. Considerando que não há notícia de inadimplência do acordo, proceda-se aos registros de praxe e baixem-se ao arquivo do PJe, intimando-se as partes (artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006), posto que esgotada a prestação jurisdicional. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
- AMC EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002048-75.2024.5.02.0006 : MATEUS SILVA PEREIRA : AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab64a81 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Estendo os efeitos do despacho de Id 54a6ccd as testemunha do reclamante Sr.Rodrigo Pereira de Almeida, Maykon Pereira Oliveira da Silva e Lucas Costa da Silva. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CBR 083 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002048-75.2024.5.02.0006 : MATEUS SILVA PEREIRA : AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6ccd proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DESPACHO Vistos, etc. CONVERSÃO EM AUDIÊNCIA HÍBRIDA Considerando o noticiado pela(o) reclamante, com a devida comprovação de endereço em nome de sua genitora em Id 6ca957b, CONVERTO A AUDIÊNCIA PRESENCIAL EM TELEAUDIÊNCIA HÍBRIDA, restando mantido dia e horário, além das demais cominações dos despachos anteriores, para autorizar SOMENTE a oitiva do(a) reclamante por videoconferência. As demais partes e testemunhas, bem assim patronos de ambas, devem comparecer PRESENCIALMENTE na Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Avenida Marque de São Vicente 235, 4º andar), atentando a ré para o artigo 844 da CLT. Eventual ingresso de outros participantes através do link de acesso, que não o reclamante retro mencionado, será reputado por ausência, com as consequências jurídicas cabíveis. Indefiro por ora, a audiência telepresencial para as testemunhas, sendo assim, deverá o autor juntar no prazo de 48 horas os respectivos comprovantes de endereços atualizados, observando-se o disposto no despacho de Id 71f498c quanto ao art. 455 do CPC. O acesso da audiência por videoconferência será realizado mediante plataforma Zoom. no link a seguir: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/872.***.***-96?pwd=N0ZDeVpzQmJsRk1rMDRlN003Q3lPQT09 Ou mediante utilização dos seguintes dados: ID:872 9224 9696 Senha: 450574 Registre-se que, tendo a parte requerido a produção de prova oral de forma telepresencial, eventuais dificuldades técnicas e/ou de conexão/instabilidade da internet, que impeça ou torne inexequível a oitiva/participação das partes, prepostos e testemunhas, não serão relevadas pelo juízo, operando-se a confissão da parte que não conseguir depor e/ou a preclusão da prova testemunhal. Quanto aos advogados, não serão deferidos pedidos de redesignação de audiência pelos motivos supra, tampouco acolhida eventual alegação de cerceamento de defesa por tais razões, dada a escolha da modalidade, que pressupõe que garantirão a estabilidade dos meios telemáticos. Atente-se que o convite da teleaudiência será disponibilizado tão somente mediante os dados supra, portanto, não será enviado convite por correspondência eletrônica, uma vez que a plataforma Zoom não contempla o envio automático de mensagens. Sendo assim, o não recebimento de convite por correspondência eletrônica não poderá ser alegado como impeditivo à participação da teleaudiência. Deverá ser providenciada, com antecedência, até a véspera da audiência, a instalação do aplicativo necessário para acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones, observando as orientações a seguir: 1) Abra um navegador de internet (Firefox, Chrome, entre outros) e acesse o site www.zoom.us/download. Clique no botão azul “Fazer download”, localizado na seção “Cliente Zoom para Reuniões”. Aguarde o download do instalador do Zoom. Para iniciar a instalação, dê um duplo-clique (executar) no instalador (arquivo “ZoomInstaller.exe”) que, por padrão, fica gravado na pasta “Downloads” do Windows 10. Caso a janela de login do Zoom não abra automaticamente, clique no Menu Iniciar do Windows (por padrão, no canto inferior esquerdo da tela), localize e ative o Zoom; 2) Na janela de login do Zoom, preencha e-mail e senha cadastrados e clique em “Efetuar Login”; 3)Após autenticação do usuário, será exibida a página inicial, em que é possível iniciar, ingressar e/ou agendar nova reunião; 4)Para entrar em uma reunião, utilize o link, conforme disponibilizado supra, e na página inicial do Zoom, clique em “Ingressar”; 5) HÁ manuais explicativos nos seguintes links: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/Outros/Manual_instalacao_computadores_notebooks_particulares.pdf https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/Outros/como_mudar_o_nome_de_exibicao.pdf https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/Outros/como_recuperar_a_senha.pdf 6) A parte que requereu que as testemunhas sejam ouvidas de forma telepresencial deverá garantir a estabilidade da conexão, sob pena de preclusão da prova. 7) No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002048-75.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: MATEUS SILVA PEREIRA RECLAMADO: AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f498c proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JOAO AUGUSTO ALVES DE BRITO Vistos, etc. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 12/03/2025 11:40 horas, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, 4º andar, bloco A, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001, na modalidade UNA RITO ORDINÁRIO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. Considerando o teor do artigo 5º, §1º do ATO GP Nº 10/2021, indefiro a adoção do Juízo 100% Digital, uma vez que o(a) reclamante deixou de informar os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado, restando preclusa a oportunidade, sob pena de prosseguimento do feito com violação ao ao contraditório e ampla defesa. Mesmo que assim não fosse, independentemente se processo 100% digital (ou não), este juízo adota a colheita de prova oral PRESENCIAL, conforme autoriza o §5º do artigo 2º do normativo supra, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Sendo assim, RETIFIQUE-SE a autuação. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “Caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara [email protected], indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. A partir da inclusão da defesa no sistema, a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, ) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, ). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, , da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do , da CLT. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Deverão as próprias partes intimarem suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do , do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Atentem as partes que meras mensagens via aplicativos não serão consideradas como intimação, pois não atendem aos requisitos legais. As partes deverão informar, até o prazo de cinco dias úteis antes da audiência, a necessidade da oitiva da testemunha por Carta Precatória, inclusive indicando os nomes e dados necessários para a confecção do expediente pelo juízo deprecado, sob pena de preclusão. A deliberação da questão se dará em audiência. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Consoante disposto no , do CPC, regulamentado pelos , da Resolução CNJ no 455/2022, , da Portaria CNJ nº 46/2024 e , da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório. Frise-se, ademais, que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais previstos nos incisos, I, II, III e IV do §1º-A, do , do CPC (pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital). Nessa hipótese, ou seja, de citação pelos meios convencionais em decorrência da ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente no prazo legal, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de MULTA de até 5% do valor da causa (-A, §1°-B e §1°-C, do CPC). Feitas essas considerações, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s). Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, CITE(M)-SE a(s) ré(s), valendo-se dos demais meios disponíveis. Intime(m)-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002048-75.2024.5.02.0006 : MATEUS SILVA PEREIRA : AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab64a81 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Estendo os efeitos do despacho de Id 54a6ccd as testemunha do reclamante Sr.Rodrigo Pereira de Almeida, Maykon Pereira Oliveira da Silva e Lucas Costa da Silva. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SILVA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CBR 083 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002048-75.2024.5.02.0006 : MATEUS SILVA PEREIRA : AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6ccd proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DESPACHO Vistos, etc. CONVERSÃO EM AUDIÊNCIA HÍBRIDA Considerando o noticiado pela(o) reclamante, com a devida comprovação de endereço em nome de sua genitora em Id 6ca957b, CONVERTO A AUDIÊNCIA PRESENCIAL EM TELEAUDIÊNCIA HÍBRIDA, restando mantido dia e horário, além das demais cominações dos despachos anteriores, para autorizar SOMENTE a oitiva do(a) reclamante por videoconferência. As demais partes e testemunhas, bem assim patronos de ambas, devem comparecer PRESENCIALMENTE na Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Avenida Marque de São Vicente 235, 4º andar), atentando a ré para o artigo 844 da CLT. Eventual ingresso de outros participantes através do link de acesso, que não o reclamante retro mencionado, será reputado por ausência, com as consequências jurídicas cabíveis. Indefiro por ora, a audiência telepresencial para as testemunhas, sendo assim, deverá o autor juntar no prazo de 48 horas os respectivos comprovantes de endereços atualizados, observando-se o disposto no despacho de Id 71f498c quanto ao art. 455 do CPC. O acesso da audiência por videoconferência será realizado mediante plataforma Zoom. no link a seguir: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/872.***.***-96?pwd=N0ZDeVpzQmJsRk1rMDRlN003Q3lPQT09 Ou mediante utilização dos seguintes dados: ID:872 9224 9696 Senha: 450574 Registre-se que, tendo a parte requerido a produção de prova oral de forma telepresencial, eventuais dificuldades técnicas e/ou de conexão/instabilidade da internet, que impeça ou torne inexequível a oitiva/participação das partes, prepostos e testemunhas, não serão relevadas pelo juízo, operando-se a confissão da parte que não conseguir depor e/ou a preclusão da prova testemunhal. Quanto aos advogados, não serão deferidos pedidos de redesignação de audiência pelos motivos supra, tampouco acolhida eventual alegação de cerceamento de defesa por tais razões, dada a escolha da modalidade, que pressupõe que garantirão a estabilidade dos meios telemáticos. Atente-se que o convite da teleaudiência será disponibilizado tão somente mediante os dados supra, portanto, não será enviado convite por correspondência eletrônica, uma vez que a plataforma Zoom não contempla o envio automático de mensagens. Sendo assim, o não recebimento de convite por correspondência eletrônica não poderá ser alegado como impeditivo à participação da teleaudiência. Deverá ser providenciada, com antecedência, até a véspera da audiência, a instalação do aplicativo necessário para acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones, observando as orientações a seguir: 1) Abra um navegador de internet (Firefox, Chrome, entre outros) e acesse o site www.zoom.us/download. Clique no botão azul “Fazer download”, localizado na seção “Cliente Zoom para Reuniões”. Aguarde o download do instalador do Zoom. Para iniciar a instalação, dê um duplo-clique (executar) no instalador (arquivo “ZoomInstaller.exe”) que, por padrão, fica gravado na pasta “Downloads” do Windows 10. Caso a janela de login do Zoom não abra automaticamente, clique no Menu Iniciar do Windows (por padrão, no canto inferior esquerdo da tela), localize e ative o Zoom; 2) Na janela de login do Zoom, preencha e-mail e senha cadastrados e clique em “Efetuar Login”; 3)Após autenticação do usuário, será exibida a página inicial, em que é possível iniciar, ingressar e/ou agendar nova reunião; 4)Para entrar em uma reunião, utilize o link, conforme disponibilizado supra, e na página inicial do Zoom, clique em “Ingressar”; 5) HÁ manuais explicativos nos seguintes links: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/Outros/Manual_instalacao_computadores_notebooks_particulares.pdf https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/Outros/como_mudar_o_nome_de_exibicao.pdf https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/Outros/como_recuperar_a_senha.pdf 6) A parte que requereu que as testemunhas sejam ouvidas de forma telepresencial deverá garantir a estabilidade da conexão, sob pena de preclusão da prova. 7) No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SILVA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SILVA PEREIRA
Processo 1002048-75.2024.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24120600301532300000379615003?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002048-75.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: MATEUS SILVA PEREIRA RECLAMADO: AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b843f0 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JOAO AUGUSTO ALVES DE BRITO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para que informe, no prazo de 2 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, o endereço com CEP do último local de trabalho, a fim de que se possa delimitar a competência territorial, em consonância com o que dispõem o art. 651 da CLT e a Portaria GP nº 73/2014, que estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intime-se SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SILVA PEREIRA