Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1002051-23.2016.5.02.0002 RECORRENTE: ENIVALDO ANDRADE PAES RECORRIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd75d17 proferida nos autos. ROT 1002051-23.2016.5.02.0002 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): ENIVALDO ANDRADE PAES FABIANA CAVALCANTE WYATT (SP160290) FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (SP217020) FRANCINE BOSSOLANI PONTES (SP216256) IRENE SCHMITT (SP96995) JOSE OSCAR BORGES (SP54473) JUDITE NAHAS (SP20885) KELI ANTUNES PEREIRA (SP238124) MAURICIO NAHAS BORGES (SP139486) NEIDE ANDREA NAHAS BORGES (SP130942) VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO (SP168875) Parte: Advogado(s): COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ANA PAULA BERNARDO PEREIRA FORJAZ (SP200775) DEBORA NOBRE (SP165077) EDUARDO CARVALHO SERRA (SP151687) TATIANA RODRIGUES DA SILVA LUPIAO (SP241087) No RR-0011153-16.2023.5.03.0034, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 213, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Diante da tese de repercussão geral (Tema 1046) fixada pelo STF de que 'São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis'; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que 'o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade'; e do disposto no inciso XIV do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores 'jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva', a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mbn SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ENIVALDO ANDRADE PAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1002051-23.2016.5.02.0002 RECORRENTE: ENIVALDO ANDRADE PAES RECORRIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd75d17 proferida nos autos. ROT 1002051-23.2016.5.02.0002 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): ENIVALDO ANDRADE PAES FABIANA CAVALCANTE WYATT (SP160290) FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (SP217020) FRANCINE BOSSOLANI PONTES (SP216256) IRENE SCHMITT (SP96995) JOSE OSCAR BORGES (SP54473) JUDITE NAHAS (SP20885) KELI ANTUNES PEREIRA (SP238124) MAURICIO NAHAS BORGES (SP139486) NEIDE ANDREA NAHAS BORGES (SP130942) VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO (SP168875) Parte: Advogado(s): COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ANA PAULA BERNARDO PEREIRA FORJAZ (SP200775) DEBORA NOBRE (SP165077) EDUARDO CARVALHO SERRA (SP151687) TATIANA RODRIGUES DA SILVA LUPIAO (SP241087) No RR-0011153-16.2023.5.03.0034, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 213, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Diante da tese de repercussão geral (Tema 1046) fixada pelo STF de que 'São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis'; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que 'o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade'; e do disposto no inciso XIV do da CF de que é direito dos trabalhadores 'jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva', a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do .030, III, do CPC. Ciência às partes. /mbn SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1002051-23.2016.5.02.0002 RECORRENTE: ENIVALDO ANDRADE PAES RECORRIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b8b6c30, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO VIGNOTTO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO tão somente para prestar esclarecimentos. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ENIVALDO ANDRADE PAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1002051-23.2016.5.02.0002 RECORRENTE: ENIVALDO ANDRADE PAES RECORRIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:64033a7, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO VIGNOTTO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para suprir a omissão quanto a realização de horas extras habituais, prestando os devidos esclarecimentos, mas mantendo inalterado o julgado. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ENIVALDO ANDRADE PAES
2024
Processo 1002051-23.2016.5.02.0002 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 3 na data 01/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24080200301191700000236805896?instancia=2
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1002051-23.2016.5.02.0002 RECORRENTE: ENIVALDO ANDRADE PAES RECORRIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:64033a7, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO VIGNOTTO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para suprir a omissão quanto a realização de horas extras habituais, prestando os devidos esclarecimentos, mas mantendo inalterado o julgado. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM